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ID
1073611
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A empresa M Cosméticos Ltda. espalhou outdoors pela cidade do Recife retratando mulheres e homens em situações ultrajantes, causando poluição visual e danos à ex- ploração do turismo. O Município do Recife ajuíza ação civil pública, no âmbito da qual, pela lei, pode requerer

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela o cabimento da ação civil pública decorre da violação de direito difuso, que são aqueles de natureza indisponível e transindividual, de objeto indivisível, de que sejam titulares sujeitos indeterminados e ligadas por origem ou circunstancias de fato.

    Nessa hipótese, segundo o art. 3º da  Lei 7.347/85, a pretensão autoral poderá ter por objeto a condenação em dinheiro, ou seja, o pagamento de indenização, bem como o cumprimento de obrigação de fazer ou

    não fazer, que na questão consiste na retirada dos outdoors.

    O pedido de liminar é cabível, conforme art. 18 da  Lei 7.347/85, e poderá ser concedido pelo magistrado com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    A resposta correta é letra "d".

  • Lei 7.347/1985

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


  • Nesse caso, quando o artigo 12, da Lei 7.347/85, fala:"com ou sem justificação prévia", ele quer dizer que o juiz pode deferir a liminar sem ouvir a outra parte (inaudita altera pars) em casos de urgência ou pode citar a outra parte a se manifestar antes de decidir o pedido liminar.