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Gabarito B
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
§ 4o (Revogado pela Lei nº 11.187, de 2005)
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Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução
e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma
audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais
audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é
facultativa.
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11/1/2012 - Perguntas e Respostas - Direito Processual Civil
Quais são as formas de interposição do agravo retido? - Denise Cristina Mantovani Cera
Disciplinado no artigo 523 do Código de Processo Civil, o agravo retido por ser interposto por escrito e oralmente.
a) Interposição por escrito: agravo retido contra decisão não proferida em audiência. Prazo de 10 dias.
b) Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é facultativa.
Só se define a forma de interposição após definir o recurso cabível. Se for agravo de instrumento, impossível ser interposição oral. A obrigatoriedade não é pelo agravo retido, e sim pela interposição oral do mesmo.
Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG - Professor Daniel Assumpção.
http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-processual-civil/quais-sao-as-formas-de-interposicao-do-agravo-retido-denise-cristina-mantovani-cera
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E conste em ata da audiência. Protesto. Agravo retido na forma oral. CPC,523.
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Questão desatualizada, agravo de acordo com o novo CPC, só na modalidade de agravo de instrumento.
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De acordo com a redação atual da norma processual civil, lei de nº 13.015/2015, o problema deve ser resolvido da seguinte forma: Em razão de o legislador especificar as hipóteses processuais contra as quais caberá o agravo de instrumento, ver artigo 1.015 do CPC/2015, devendo outras não elecandas no rol constar expressamente de lei, não é possível a interposição de agravo de instrumento. Portanto, no caso, o instrumento adequado será apelação com preliminar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial. Ainda tomando-se o caso como exemplo, se houver urgência na produção da prova, sob pena de prejuízo, sendo líquido e certo o direito, parte da doutrina defende o uso do Mandado de Segurança, na qualidade de sucedâneo recursal, diante da inexistência de recurso imediato.