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ID
1073650
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao final de audiência de instrução e julgamento, Procurador do Município do Recife requer a conversão do feito em diligência a fim de que se realize perícia. O Juiz indefere o pedido e dá a palavra às partes para debates orais. Antes, porém, o Procurador do Município do Recife deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelaçãosua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    § 4o (Revogado pela Lei nº 11.187, de 2005)

  • Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é facultativa.

  • 11/1/2012 - Perguntas e Respostas - Direito Processual Civil

    Quais são as formas de interposição do agravo retido? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Disciplinado no artigo 523 do Código de Processo Civil, o agravo retido por ser interposto por escrito e oralmente.

    a) Interposição por escrito: agravo retido contra decisão não proferida em audiência. Prazo de 10 dias.

    b) Interposição oral: agravo retido interposto contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição simultânea. Se a decisão for em uma audiência de instrução e julgamento, a forma oral é obrigatória. Demais audiências (preliminar, conciliação), a interposição pela via oral é facultativa.

    Só se define a forma de interposição após definir o recurso cabível. Se for agravo de instrumento, impossível ser interposição oral. A obrigatoriedade não é pelo agravo retido, e sim pela interposição oral do mesmo.

    Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG - Professor Daniel Assumpção. 

    http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-processual-civil/quais-sao-as-formas-de-interposicao-do-agravo-retido-denise-cristina-mantovani-cera


  • E conste em ata da audiência. Protesto. Agravo retido na forma oral. CPC,523.

  • Questão desatualizada, agravo de acordo com o novo CPC, só na modalidade de agravo de instrumento.

  • De acordo com a redação atual da norma processual civil, lei de nº 13.015/2015, o problema deve ser resolvido da seguinte forma: Em razão de o legislador especificar as hipóteses processuais contra as quais caberá o agravo de instrumento, ver artigo 1.015 do CPC/2015, devendo outras não elecandas no rol constar expressamente de lei, não é possível a interposição de agravo de instrumento. Portanto, no caso, o instrumento adequado será apelação com preliminar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial. Ainda tomando-se o caso como exemplo, se houver urgência na produção da prova, sob pena de prejuízo, sendo líquido e certo o direito, parte da doutrina defende o uso do Mandado de Segurança, na qualidade de sucedâneo recursal, diante da inexistência de recurso imediato.