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I. CORRETA - art. 158, III da CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
II. ERRADA - art. 159, II, CF:
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)
III. CORRETA - art. 158, IV da CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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II - IPI - Repasse feito pela UNIÃO:
10% PARA OS ESTADOS E DF EXPORTADORES DE PROD. INDUSTRIALIZADOS, PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS EXPORTAÇÕES.NINGUÉM PODE RECEBER MAIS QUE 20%.
DO MONTANTE QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS (repasse feito pelo Estado).
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ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:
50% DO IPVA
25% DO CIDE COMBUSTÍVEL
25% DO ICMS
JESUS É O CAMINHO....
NO FINAL TUDO COMPENSA!
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pelo enunciado: "pertence ao município" [...] III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme
critérios previstos na Constituição Federal de 1988.
ORA, ESSES 25% PERTENCEM AOS MUNICíPIOS PERTENCENTES AO ESTADO, que serão devidamente distribuídos, e não a um único município como leva a interpretação da questão.
cai nessa casca de banana. imagino que outros também...
ao meu ver questão mal elaborada... mas fazer o que né.
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "A".
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Concordo com o GGG bonaparte.
Pra mim o item III está errado. Recife não irá receber 25% do produto da arrecadação do ICMS.
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Esta questão deveria ter sido anulada. 25% é para TODOS os municípios...não para um município individualmente. Sacanagem.
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Questão deveria ter sido anulada. O item III está incorreto, pois o percentual de 25% devem ser divididos entre os municípios do Estado, ñ apenas ao município de Recife, como pergunta a questão.
Nesta Q623134, a FCC incorreu no mesmo erro.
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Enunciado do item III: Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.
Texto expresso da CF (art 158 da CF):
IV. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Observemos que o item III da questão está errado, pois a CF é clara ao atribuir à Lei estadual a competência para a distribuição de 1/4 dos valores recebidos a título de repartição do ICMS dos Estados aos Municípios. Assim os critérios de distribuição não estão enumerados apenas na CF, também existem em legislação estadual.
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I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. CORRETO --> art.158, III, CF/88
II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos. ERRADO --> art. 159, II, CF/88 (dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal)
III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. CORRETO --> art. 158, IV, CF/88
Atenção à atualização dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 158, da CF/88, em relação ao repasse do inciso IV:
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.