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ID
1073686
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na defesa dos interesses do Município, Procurador Judicial verifica se as parcelas do produto da arrecadação de determinados tributos federais e estaduais foram corretamente transferidas ao Município do Recife, em face do previsto na Constituição Federal de 1988. Neste contexto, pertence ao Município:

I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.

III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - art. 158, III da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


    II. ERRADA - art. 159, II, CF:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)


    III. CORRETA - art. 158, IV da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • II - IPI - Repasse feito pela UNIÃO:

    10% PARA OS ESTADOS E DF EXPORTADORES DE PROD. INDUSTRIALIZADOS, PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS EXPORTAÇÕES.NINGUÉM PODE RECEBER MAIS QUE 20%.

    DO MONTANTE  QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS (repasse feito pelo Estado).

  • ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    50% DO IPVA

    25% DO CIDE COMBUSTÍVEL

    25% DO ICMS


    JESUS É O CAMINHO....

    NO FINAL TUDO COMPENSA!

  • pelo enunciado: "pertence ao município" [...] III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. 


    ORA, ESSES 25% PERTENCEM AOS MUNICíPIOS PERTENCENTES  AO ESTADO, que serão devidamente distribuídos, e não a um único município como leva a interpretação da questão.


    cai nessa casca de banana. imagino que outros também...

    ao meu ver questão mal elaborada... mas fazer o que né.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "A".

  • Concordo com o GGG bonaparte. 

    Pra mim o item III está errado. Recife não irá receber 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada. 25% é para TODOS os municípios...não para um município individualmente. Sacanagem.

  • Questão deveria ter sido anulada. O item III está incorreto, pois o percentual de 25% devem ser divididos entre os municípios do Estado, ñ apenas ao município de Recife, como pergunta a questão.

    Nesta Q623134, a FCC incorreu no mesmo erro.

  • Enunciado do item III: Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.

    Texto expresso da CF (art 158 da CF):

    IV. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Observemos que o item III da questão está errado, pois a CF é clara ao atribuir à Lei estadual a competência para a distribuição de 1/4 dos valores recebidos a título de repartição do ICMS dos Estados aos Municípios. Assim os critérios de distribuição não estão enumerados apenas na CF, também existem em legislação estadual.

  • I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. CORRETO --> art.158, III, CF/88

    II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos. ERRADO --> art. 159, II, CF/88 (dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal)

    III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. CORRETO --> art. 158, IV, CF/88

    Atenção à atualização dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 158, da CF/88, em relação ao repasse do inciso IV:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.