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Lei 4.320/64 Art. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o
superávit do Orçamento Corrente.
.Gabarito Letra A
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Não entendi... As receitas de origem tributária, não são receitas correntes?? Pra mim não tem nenhuma resposta... Ou não estou vendo alguma pegadinha????
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Parece-me que não tem resposta!!!!
Art. 11 - A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939,
de 20.5.1982)
§
1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas
a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de
20.5.1982)
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Bom, se a A esta certa, a D e a E também tem que estar
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ATENÇÃO: ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FCC!!!!!!
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Estranha essa anulação. A alternativa "a" está correta e as demais estão erradas, pois origem tributária é receita corrente e não de capital.
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Olá pessoal! Questão anulada por não ter resposta correta.
Tudo que tem origem tributária é receita derivada e corrente, nao sendo receita de capital. Só aí já eliminamos a A, D e E.
Nas letras B e C, contribuições industriais e de serviços; contribuiçõpes patrimoniais e agropecuárias, são receitas correntes e não receitas de capital como quer a questão.
Lei 4320; Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
Desa forma, questão sem respostas, corretamente anulada!
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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Meio confusa essa questão , mais fico com a letra A