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Questões de A Receita Pública


ID
7633
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos últimos anos, tem-se assistido a freqüentes manifestações sobre a necessidade de um novo pacto federativo, que elimine a tensão que volta e meia se manifesta sob a forma de conflito nas relações intergovernamentais. Escolha a opção incorreta relacionada à globalização, regionalismo e federação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A alternativa incorreta é a letra B, pois a harmonização tributária Afeta SIM a autonomia dos entes. Ao longo de todo o nosso estudo, demonstramos a importância dessa autonomia, mas isso não significa que os entes podem fazer o que bem entenderem. Tanto é que a repartição de receitas é uma obrigação constitucional. Em relação à alternativa A, tenhamos em mente que a autonomia do ente federado é importante justamente para que ele possa decidir como alocar os recursos arrecadados da melhor forma possível. A liberdade para tributar é importante, mas só ela não é suficiente para determinar a autonomia do ente. 

    Prof. Celso Natale 

  • letra B

    "competências impositivas ", logo afetam.

    Além disso, a União é a maior beneficiada com as arrecadações, alimentada com arrecadação própria e 54% da receitas dos Estados.

    fonte :

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pacto-federativo/documentos/audiencias-publicas/14-04-2015-apresentacao-do-sr-paulo-ziulkoski-presidente-da-cnm


ID
38752
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos fundos especiais de despesa e financiamento no Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"
    Dispõe art. 167 da CF/88:São Vedados: e o inciso IV, em sua primeira parte: "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços publicos de saúde, para manutenção  e desenvolvimento do ensino  e para realização das atividades tributárias, ..."
    Veja que a vedação não se aplica a taxas e emolumentos e a repartição do produto da arrecadação, nos termos do artigo acima referido.
    Para fundamentação das respostas das outras letras tome-se por exemplo a constituição do Fundo especial para a educação.
    A - CF/88 - Art.165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:, §9º: "cabe a Lei complementar", II - "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração publica direta e indireta, bem como condições de instituição e funcionamento dos fundos".
    O art. 211:" A união, os estados, o distrito federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"
    O art. 212:A união aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, DF e municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    ADCT Art.60:" Até o 14º ano da promulgação desta EC53/06, os estados, o DF e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o DF, estados e seus municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada estado e do DF, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação- FUNDEB, de natureza contábil.
  • Continuando:
    ADCT art.60, III - "observadas as garantias estabelecidas nos incisos I,II,III e IV do caput do art. 208 da CF e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no plano nacional de Educação , a Lei disporá":
    a)" a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as poderações quanto ao valor anual por aluno entra etapas e modalidase da educação e tipos de estabelecimento de ensino";
    Art. 213 CF: "Os recursos publicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias , confessionais ou filantrópicas definidas em Lei, que:" I -"comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação".
    Letra"A" - Art. 71 da Lei 4.320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por Lei vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultado a adoção de normas peculiares de aplicação".
    Letra "C" - Art. 72 c/c art. 74 da Lei 4.320/64; Art. 71 -  "A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 74 - "A lei que instituir o fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente".
    Letra "D"- Art. 71 acima referido: cabe a lei Lei vincular à realização de determinados objetivos ou serviços, facultado a adoção de normas peculiares de aplicação".(Ver o que dispõe o art. 213 da CF)
    Letra "E": Art.213 da CF acima disposto.
  • Obs: Caso se atribuísse personalidade jurídica a um fundo ele viraria uma fundação. 

     

     

  • https://jus.com.br/artigos/36331/fundos-publicos

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A doutrina assevera que os fundos especiais, apesar de possuírem natureza jurídica, não possuem personalidade jurídica (são despersonalizados) e estão vinculados a um órgão da administração direta ou indireta.

    b) Correta. O art. 167, inciso IX, da CF, veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Portanto, a instituição de fundo especial deve ser feita por meio de lei. Ademais, a CF também veda (no seu art. 167, inciso IV) a vinculação a vinculação de receita de impostos a determinado fundo. É vedada somente a vinculação de impostos! Portanto, é mesmo permitido vincular receitas de taxas e emolumentos ao custeio de atividades específicas de interesse público.

    c) Errada. À margem do orçamento público? Nada disso! Nos termos do art. 72, da Lei 4.320/64, se um ente quiser aplicar os recursos que estão em algum fundo especiais, eles precisam de dotação na LOA (no orçamento fiscal ou da seguridade social) ou em créditos adicionais. Confira:

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    d) Errada, pois os fundos estão vinculados a um órgão ou entidade da administração direta ou indireta.

    e) Errada, pois é possível que isso seja feito, desde que haja previsão em lei.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Resposta: B


ID
53098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao poder de tributar, arrecadar e distribuir, bem
como à aplicação dos recursos correspondentes, julgue os itens
a seguir.

Tratando-se de ente aplicador, o recebimento dos recursos deve ser registrado como receita tributária ou de transferência.

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS PÚBLICAS – MANUAL DE PROCEDIMENTOS4.1.2.1b.2) No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dosrecursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com alegislação em vigor;
  • RESPOSTA CERTA

    (ente aplicador)

    >>Em relação às receitas públicas, julgue os itens a seguir. Quando o poder de tributar e arrecadar tributos pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro, a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente tributante. No ente beneficiário ou aplicador, deve ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, conforme o caso. (CERTA)

    #SEFAZ-AL


ID
53104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao poder de tributar, arrecadar e distribuir, bem
como à aplicação dos recursos correspondentes, julgue os itens
a seguir.

Independentemente da forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado, deverá haver registro do crédito a receber precedido do recebimento. No momento do recebimento, deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Manual da Receita Pública4.1.2.1b.4) Qualquer que seja a forma de recebimento da receita, quando foranteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado deveráhaver registro do crédito a receber precedido do recebimento. Nomomento do recebimento deverá haver registros simultâneos de baixa doscréditos a receber e do respectivo recebimento.
  • O orçamento tem regime de CAIXA

  • O orçamento não tem regime de caixa, como disse a colega. Existem dois regimes: para as despesas o regime é de competência; para as receitas, de caixa.

  • O Brasil adota o regime contábil misto: regime de CAIXA para as RECEITAS e regime de COMPETÊNCIA para as DESPESAS.

  • TÓPICO EDITAL:  5.1 Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 


ID
88624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e da norma tributária,
julgue os itens seguintes.

Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas.

Alternativas
Comentários
  • O STF entende que é inconstitucional o caso acima e que FERE o princípio constitucional da vinculação da receita de impostos. Leia o julgado abaixo:"É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos." (ADI 1.750, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-9-06, Plenário, DJ de 13-10-06).
  • Pode ser feita vinculação de imposto para educação e saúde.
  • "O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos"


    Essa informação não está na questão. Como saberiamos, então, que houve vinculação vedada pela Constituição??
  • Onde está escrito que o benefício fiscal concedido na questão é relativo a impostos?
    Lamentável..
  • Errado – No caso proposto, temos que a  a lei fere o dispositivo constitucional contido no art. 167,iv que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas, in verbis:
    Art. 167. São vedados:
    ;
    ·       IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     
    O art. 16 do CTN, também trata do assuntos, senão vejamos:
            Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
     
     Impostos – Art. 145, I, da CF/88 e art. 16 do CTN
    São os tributos economicamente mais importantes.
                Conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
    É um tributo não vinculado. Não é necessário que a União, os Estados-membros, os Municípios ou o Distrito Federal prestem, por exemplo, um serviço público ou realizem uma obra pública para poderem cobrar imposto, pois não há uma equivalência entre o montante que uma pessoa paga a título de imposto e o que o Estado reverte em seu benefício.
                O imposto tem fundamento de validade no poder de império da entidade tributante. Nasce sempre de fatos regidos pelo Direito Privado. Ex.: a venda de mercadorias gera ICMS (Direito Comercial); a prestação de serviços gera ISS (Direito Civil).
    Imposto é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se encontra.
    ·Um comportamento do contribuinte: por exemplo, ao se adquirir um imóvel, há a incidência do ITBI; ao se vender uma mercadoria, deve incidir o ICMS; ao se prestar um serviço, surge o ISS.
    ·Situação jurídica na qual o contribuinte se encontra: por exemplo, o proprietário de um imóvel deve pagar IPTU; já o proprietário de um imóvel rural deve arcar com o ITR.
     
     
  • ???

    ONDE ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO???

    ???

  • é possivel a VINCULAÇÃO saúde e ensino. = ESPORTIVAS NUNCA!

  • Endosso o coro dos reclamões!

     

    Ao falar em benefícios fiscais deveria a questão especificar qual espécie tributária se refere. Afinal, a não vinculação se liga aos IMPOSTOS. 

     

    Mas vida que segue!!

     

    L u m u s 

  • Outro item mal formulado.

  • estranho, quando li pensei q fosse renuncia de receita. mas pelo q li da ADI 1750, o valor dos investimentos feitos por PJ seriam abatidos no valor total do IPVA devido, entao seria uma forma de disfarçar a vinculação

  • Adi1750

  • Considere que determinado estado da Federação tenha editado lei concedendo benefícios fiscais às pessoas jurídicas domiciliadas em seu território que patrocinassem ou fizessem doações em prol de atividades esportivas. = ISSO se refere à concessão de benefícios a PFs e PJs, que devem ser por lei

    Nesse caso, a lei fere o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a despesas específicas. = ISSO tem a ver com o princípio da não afetação, relacionado aos impostos.

    São 2 institutos DIFERENTES, que a CESPE relaciona sem pé nem cabeça. CESPE fazendo CESPICE outra vez.


ID
91987
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o crédito por antecipação de receita, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • São destinadas a atender INSUFICIÊNCIA DE CAIXA durante o exercício financeiro. Cumprirá (o crédito) as seguintes exigências:Serão realizadas somente a partir do 10º dia do início do exercício;Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia 10/12 de cada ano;Não será autorizada se forem cobrados encargos que não a tx de juros da operação, fixada e indexada à tx básica financeira, ou à que vier a esta substituir;Estará proibido (o crédito)a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.O Bacen manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
  • a) Pode e deve ser realizada no último ano de mandato do Chefe do Executivo, para se evitar restos a pagar para o exercício seguinte. Errado
    LC101: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
     IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    b) Pode ser realizada até um limite de duas operações simultâneas da mesma natureza, ambas pendentes de pagamento. Errado
    LC 101, 
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: 
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    c) Classifica-se como dívida pública consolidada, na medida em que o seu pagamento pode acontecer em prazo superior ao exercício financeiro em que foi contraída. Errado
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    d) É espécie de dívida pública flutuante, devendo ser paga no mesmo exercício financeiro em que ocorreu o empréstimo, já que tem por finalidade suprir eventual e momentânea insuficiência de caixa. Correta
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    e) Realizar-se-á a partir do primeiro dia do exercício financeiro e deve ser liquidada até o último dia do mesmo exercício financeiro.

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

  • Resposta: D

    LC101/2000 -LRF

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no Art. 32 e mais as seguintes:

     

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

     

            IV - estará proibida:

     

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


ID
92347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui hipótese de receita pública corrente.

Alternativas
Comentários
  • A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é uma receita tributária, que é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias, portanto, constitui hipótese de receita pública corrente.Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias.As receitas públicas orçamentárias são divididas em receitas públicas correntes e de capital.1- receitas correntes — destinadas a cobrir as depesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;*receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;*receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;*receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;*receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;*receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;*receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;*transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobr
  • Destaca-se:
     

    1) Quanto a categoria econômica, os tributos são receitas correntes, na  forma do art. 11, §1º da Lei 4.320/64:

    Art. 11...

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias...

    2) Quanto a origem, os tributos são receitas derivadas, conforme art. 9º da lei mencionada:

    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Categoria econômica

    Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital.

    Receita Correntes

    São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.

    Receita de Capital

    Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento.

  • RESPOSTA CERTA

    >>A respeito da receita pública, NÃO pode(m) ser classificada(s) como receita corrente, a(s) A) receita patrimonial. B) amortização de empréstimos. C) receita tributária. D) receita de contribuição. E) transferências correntes.

    #SEFAZ-AL


ID
94600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir.

Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano.

Alternativas
Comentários
  • No caso houve aumento da receita de contribuições e não da receita tributária.
  • Resposta: Errada. 1) Receitas Tributárias: corresponde  a  ingressos  provenientes  da  arrecadação  de: a) impostos; b) taxas; e c) contribuições  de  melhoria.  Trata-se  de  um conjunto de receitas coercitivas, derivadas, as quais os contribuintes devem recolher ao erário público. 2) Receita de contribuições: Ingressos  provenientes  de:  a) contribuições sociais ;b)   intervenção no  domínio  econômico; c)  interesse  das  categorias profissionais  ou  econômicas.  Também  são  receitas  derivadas (coercitivas). Essas contribuições são definidas da seguinte forma: - contribuições  sociais  –  destinadas  ao  custeio  da  seguridade social,  que  compreende  a  previdência  social,  a  saúde  e  a assistência social;  - contribuições de  intervenção no domínio econômico – derivam da  contraprestação  à  atuação  estatal  exercida  em  favor  de determinado grupo ou coletividade; - contribuições  de  interesse  das  categorias  profissionais  ou econômicas  –  destinadas  ao  fornecimento  de  recursos  aos órgãos  representativos  de  categorias  profissionais  legalmente regulamentadas  ou  a  órgãos  de  defesa  de  interesse  dos empregadores ou empregados. Apesar  de  as  contribuições  constituírem  uma  espécie  de  tributo, nessa classificação da receita haverá uma separação entre eles. Assim,  na origem “receita tributária”, encontram-se os tributos que  o  CTN  previu  em  1966:  impostos,  taxas  e  contribuições  de melhoria. As contribuições representam uma origem à parte. Logo, a  COFINS  é  uma  contribuição  social, portanto,  classificada  na  origem  “receita  de  contribuições”,  não  na “receita tributária”.
  • Apenas para complementar a responta do amigo APF, o fundamento legal dessa classificação está no artigo 11, §4º da Lei 4.320:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Colegas para mim o erro da questão está no fato do COFINS se submeter ao princípio da anterioridade tributária, art. 150, b, III, no qual é vedado a união cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.

    portanto se a União majorou o imposto no exercício anterior, hipótese 2013, sua previsão de receita se fará no exercício posterior na hipótese 2014, no caso da questão:
    "Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no PRESENTE ANO."


    Bons Estudos.

  • O erro da questão está em afirmar que o aumento da arrecadação da COFINS gerou aumento no montante da receita TRIBUTÁRIA. A COFINS é uma contribuição SOCIAL e, como tal, não está inserida no rol de receitas tributárias previstas no artigo 11, §4º da Lei 4320/64


    Atentar que, para fins de direito financeiro, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a classificação tripartite, segunda a qual apenas são considerados tributos os Impostos, Taxas e Contribuições de MELHORIA.

  • Muito boa a questão.

  • A questão está errada, pois o artigo 11, §4º da Lei 4320/64 distingue receita tributária de receita de contribuições.

    É importante observar que em 1964, adotava-se a teoria tripartite, pela qual somente impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

    Adotando-se a atual teoria quinquipartite dos tributos estaria correta, mas deve-se adotar a classificação legal.

  • (Errado!)

    O Direito Financeiro possui um conceito de tributo mais restritivo que o do Direito Tributário, abrangendo apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Assim, nos termos da L. 4320, as receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas na categoria “Receitas de Contribuições”, e não na de “Receitas Tributárias”.


ID
96166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a questão foi tipicamente feita "as pressas", apenas incluindo uma palavra para deixar a assertiva incorreta, conforme abaixo:A) OKB) "sem levar"C) "não deve"D) Direito FinanceiroE) "não é"
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
    art. 14...
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
  • Assertiva correta letra "a", já que o artigo 11 da LRF dispõe:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos"

    Embora o artigo seja de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício. 
  • A A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

     Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    C A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D A receita pública é objeto de estudo do Direito Tributário, pois caracteriza ingresso de numerário nos cofres públicos.

    O tributo é apenas uma espécie de receita pública, que é gênero. Além disso, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública

    E A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
99307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de

A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Correta pelo fato das receitas originárias se dividirem em originárias propriamente ditas, que tem origem no patrimonio do público ou na autação do Estado como ente produtor de bens e serviços. Decorrem da alienação de bens públicos ou da exploração econômica.O segundo grupo de receitas originárias - são as empresariais-porque realizadas pelas empresas privadas, decorrem da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção dos bens e serviços. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas(produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações(produção de serviços). As receitas originárias empresariais, são designadas preços públicos ou tarifas.
  • Por simples exclusão: não fosse originária, teria que ser derivada. Ora, derivada decorre do poder de império do Estado, ou seja, é obrigatória. Preço público e tarifa (são coisas distintas) só paga quem quiser o serviço.
  • Assertiva Correta.

    Os tributos são receitas derivadas (se originam do patrimônio dos particulares) obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei. Por outro lado, as tarifas são tidas como receitas originárias (derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades, pelo que, segundo o afamado doutrinador Luiz Emygdio F. Rosa Júnior, “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.
  • Receitas originárias são as provenientes da exploração de patrimônio próprio do ente político (mobiliário e imobiliário), decorrentes principalmente de preços públicos (tarifas), compensações financeiras e royalties.
  • Certo
    Taxa é um TRIBUTO
    que é pago ou quando um serviço público determinável e comensurável é prestado ou posto a disposição do contribuinte, ou quando o Estado exerce seu poder de polícia (atividade fiscalizadora do poder público). Há taxas de manutenção e taxas de fiscalização, por exemplo.
    Já Tarifa é um PREÇO PÚBLICO. Ela é cobrada normalmente por uma concessionária em contraprestação a um serviço cuja exploração é definida pela Constituição como de competência do Estado, mas que pode ser concedida a um ente particular para sua execução. Temos assim as tarifas telefônicas e de energia elétrica, como exemplos.
  • Taxa -> derivada

    Tarifa ou Preço Público -> originária

  • Para complementar os comentários...

    SÚMULA 545 DO STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • Atualizando:

    Atenção! A Súmula 545 do STF está superada em parte. A sua parte final não se aplica mais, pois se baseava no chamado Princípio da Anualidade Tributária segundo o qual um tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual. Tal exigência não foi contemplada pela CF/1988. 

    Fonte: Dizer o Direito. 


ID
99313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de

A caução exigida e arrecadada de um licitante corresponde a ingresso de valores aos cofres públicos e, portanto, é receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de INGRESSO e não receita. Entrada provisória = ingresso.
  • Conforme o glossário do Ministério da Fazenda Receita Pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;  No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

    Ingressos Públicos ou Entradas são Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

  • Mas, se o licitante infringisse algum dispositivo legal, ocasionando a retenção do valor em definitivo, seria considerado receita!
  • Vale salientar que a RECEITA é um INGRESSO QUALIFICADO. Ou seja, não é mera entrada de recursos, mas sim um recurso novo que acresce ao patrimônio público sem pendência de ulterior condição, restituição ou devolução.
  • Errado
    Como já explicado, trata-se de meros ingressos nos cofres públicos. Eu indico um livro muito bom e de leitura simples, não exatamente voltado pra concursos, mas que ajuda bastante a entender inúmeros conceitos de Finanças Públicas, receitas, despesas e atividades financeiras do Estado: Orçamento Público, do Giacomoni, prof. aqui de Brasília, um clássico sobre o assunto, contendo fatos históricos, dados, processo legislativo, ciclo orçamentário dentre outros assuntos.
  • "As quantias de dinheiro recebidas pelos cofres públicos podem caracterizar simples entradas de caixa ou ingressos efetivos. Somente os último são, efetivamente, considerados receita pública. Nos primeiros não ocorre nenhum incremento do patrimônio público. Assim, haverá entrada provisória e não receita pública, exemplificativamente, na caução depositada pelo licitante por exigência do edital..."

    Direito Financeiro, Lafayete Josué Petter, Editora Verbo Jurídico, 2013, pág. 209.

  • (Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: TCE-BAProva: Procurador) Será considerada receita pública a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro, realizada pelo contratado em licitação pública, como garantia ao cumprimento do contrato, quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, for imposta sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito. 


    Gabarito: correto. 
  • Creio que no caso da infração por parte do licitante, como demonstrado pelo colega abaixo, ocorre a chamada conversão de depósito em renda, que é a perda da garantia em face do inadimplemento.

  • GAB => FALSO

    pois bem, a CAUÇÃO eh o depósito de valores para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo.

    logo, a caução, cumprido o contrato, fará com que o dinheiro depositado RETORNE à pessoa que depositou. dessa forma, se o dinheiro retornar ao seu dono, isto é, não ficar com o poder público, tem-se o que se chama de "ENTRADA PROVISÓRIA".

    ora, receita pública é o dinheiro que o estado arrecada, em sua maioria por meio de tributos, com a finalidade de custear as despesas e os investimentos destinados a atender às necessidades da sociedade. noutras palavras, são receitas públicas as ENTRADAS DEFINITIVAS de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos.

    portanto, a caução, retornando para o seu real dono, perde o carater de entrada definitiva, tornando falsa a assertiva.

    obs.: a caução pode, sim, ser receita pública, desde que, haja, por exemplo, a imposição de penalidade pela empresa licitante, decretando a perda integral do depósito, caso ocorra inadimplência contratual.

  • Para os que afirmam que a receita é uma entrada que acresce ao patrimônio público, e quanto as receitas de capital? empréstimos compulsórios?

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Direito

    A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

    R: CERTO

  • doutrina (restrito) apenas entradas definitivas. 

    lei (amplo) todo tipo ingresso, transitório ou definitivo.

    A questão não diz se é conceito legal ou doutrinário. Então adotou-se o doutrinário (pelo menos nesta)

    Situação 1 - garantia dada e depois devolvida porque perdeu a licitação =  mero ingresso transitório = não é receita.

    Situação 2 - perda da garantia por lesar a adm = entrada definitiva = é receita.

    Acredito que seja assim.

    Att.

     

     

     

  • A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

  • Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita.


ID
115426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Entre as finalidades do orçamento fiscal e do orçamento de investimento, observa-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [...]§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Atenção: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

    Fonte: Sérgio Mendes
  • GABARITO: CERTO

  • RESPOSTA C

    >>Estabelece a Constituição Federal que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento, ambos compreendidos na lei orçamentária anual e compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério B) populacional

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
115429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois na LOA pode haver a previsão de Créditos Adicionais:Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:• Insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos;• Necessidade de atender a situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
  • autorização para creditos adicionais e operações de credito, ainda que por antecipação de receita, podem constar na LOA como exceção ao princípio da exclusividade.

    Entendo que na questão em comento. trata-se de autorização para antecipação de receita.

  • Gabarito: ERRADO. Exceção ao princípio da exclusividade na LOA se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
    Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.". E também na Lei 4320/64: "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.".

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Pessoal, acredito que o erro da questão está em considerar que a autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União seria um ato estranho à previsão da receita, quando, na realidade, trata-se de uma previsão normal de arrecadação de receita originária.

    O uso da expressão "recebimento antecipado" visou confundir a questão com a autorização constitucionalmente deferida para contratação de operação de crédito com o objetivo de antecipar receita, o que não é a mesma coisa de se autorizar um recebimento antecipado de receita já prevista, uma vez que não há qualquer operação de crédito a ser promovida - pelo menos assim não ficou explicitado na questão. Ademais, também não é o caso de se confundir a autorização de recebimento antecipado de receita com abertura de créditos suplementares ou especiais, cujo objetivo é notadamente diverso, conforme já bem explicitado pelos colegas.
  • Na minha opinião o erro da questão que o referido recebimento antecipado é uma operação de crédito de acordo com a LRF: 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Então seria exceção do princípio da exclusividade conforme dicção da CF: 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O princípio da exclusividade está albergado na CF em seu art.165, § 8º. Com isso, o legislador pretende evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos. Contudo, não se inclui na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • É isso?


    Não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada. 

    Estratégia Concursos.



  • QUESTÃO: Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens imóveis é uma operação de crédito, conforme disposto no art.29, III da LRF. Logo, tal autorização não é inconstitucional, uma vez que se trata exatamente de uma das exceções ao princíipio da exclsusividade prevista no art.165, parágrafo oitavo da CF.

     

    Obs. a outra exceção é a possibilidade de autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADA. Nao é insconstitucional, na verdade é uma das exceçoes do principio da exclusividade. Autorizaçao para contrataçao de operaçoes de credito, ainda que por antecipaçao de receita.


    A outra exceçao sao os creditos suplementares

  • Complementando:

    O art. 165 da CF foi objeto de diversas alterações promovidas pelas ECs 100, 102, 106 e 109.


ID
115444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado município da Federação criou contribuição de melhoria, em virtude da construção do Parque Central, cobrada dos moradores das proximidades do referido parque, em face da valorização imobiliária decorrente de sua construção. Entretanto, apesar de legalmente constituído, o aludido município não regulamentou a cobrança do tributo em comento, prejudicando a sua efetiva arrecadação.

Nessa situação, ficará vedada a realização de transferências voluntárias ao município da Federação em epígrafe.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão, já que a LRF (LC 101/2000) somente veda a transferência voluntárias em se tratanto de IMPOSTOS quando não atendidos os requisitos do art. 11, caput:Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • A LRF estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação efetiva de todos os tributos de competência constitucional do ente federativo (art. 11). E, nesse sentido, determina a vedação das transferências voluntárias, quando o ente não observar o que a lei determina em relação aos IMPOSTOS. Dessa forma, a gestão fiscal pode até ser irresponsável, mas não se pode vedar a transferência voluntária, já que o tributo em questão é uma contribuição de melhoria.
  • Entendo que a questão está errada por ferir a constituição federal, pois o tema passa por uma das caracteristicas da competencia que é a facultatividade da cobrança.
  • GABARITO: ERRADO

  • A questão contou uma historinha na qual o ente criou um tributo, mas não o arrecadou. 

    Mas qual tributo?

    Uma contribuição de melhoria! E essa é a chave para resolver a questão! Lembre-se:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisãoefetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, se o ente não instituir e arrecadar um imposto, ele está proibido de receber transferências voluntárias. Mas se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição de melhoria, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 06:10

    A questão contou uma historinha na qual o ente criou um tributo, mas não o arrecadou. 

    Mas qual tributo?

    Uma contribuição de melhoria! E essa é a chave para resolver a questão! Lembre-se:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, se o ente não instituir e arrecadar um imposto, ele está proibido de receber transferências voluntárias. Mas se o ente não instituir e arrecadar uma contribuição de melhoria, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado


ID
116395
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em matéria de gestão fiscal, que deve ser observada pelo Poder Público, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04.05.2000), diz-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art. 14 da LRF $1... § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Só pra complementar. O erro da alternativa E se fundamenta nesse parágrafo.

     

    Art. 12

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Letra A: Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar
    Letra B: Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar
    Letra C: Art.14, §1º, da Lei Complementar
    Letra D: Art.11, da Lei Complementar
    Letra E: Art. 12, §3º, da Lei Complementar
  • Letra A: errada. A receita industrial integra a receita corrente líquida. Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar 101: Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Letra B - errada. A transparência na gestão fiscal constitui-se no incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas. Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar 101: Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).



    Letra D - errada. Inclui-se as taxas e contribuições de melhoria e sociais, pois ambas são espécies de tributos. Art.11, da Lei Complementar 101: Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

      Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



  • Sobre a letra E:" O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas..."(art. 12, parag. 3º)

  • Ademais, exige-se a efetiva arrecadação dos tributos

    Abraços

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
135220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado comerciante resolveu aumentar a área de seu estabelecimento e, nos limites legais, passou a pagar, mensalmente, um valor ao ente da Federação para poder utilizar área pública contígua a seu estabelecimento.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias e Receitas derivadas

    Receitas originárias: são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas dos ingressos comerciais.

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. Lembrete: Todo tributo é considerado receita derivada.

  • Resposta correta letra D!

    O valor a ser pago pelo comerciante ao ente da federação é receita originária porque são aquelas que provêm do próprio patrimônio do estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
    Nesse caso, são receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.
    Ex: receitas de aluguéis ( é o caso da questão), venda de bens, etc.

    Já as receitas derivadas é o contrário, são aquelas obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva. Aqui o Estado exerce o seu poder de império. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do estado para que o particular entregue de forma compulsória (obrigatória) uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
    Ex: receitas de tributos, contribuições sociais,etc.

    Bons estudos!
     
  • E o que é o preço público?

  • Apesar de fugir parcialmente do comentário à questão, vou responder sua pergunta sobre PREÇO PÚBLICO, por desencargo. Consiste em um tipo de receita oriunda da exploração do patrimônio estatal. E pode se tratar de contraprestação paga por alguém ao ente público, pelos serviços por este prestados, inclusive através da alienação de bens públicos. (Valdecir Pascoal, p. 97, 7 ed.)

  • TAXAS: são compulsórias(decorrem de LEI).O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. Regida por normas de DIREITO PÚBLICO.

    PREÇO PÚBLICO, sinônimo de TARIFA, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma DIRETA ou por DELEGAÇÃO (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.

    Fonte: MTO 2013
  • a) Receita originária de exploração de patrimônio público (como se fosse um aluguel)

    b) É receita, mesmo que seja temporário

    c) Não é tributo, mas tarifa (preço) público

    e) Receitas frutos de exploração do patrimônio são receitas originárias

  • Lembrando que não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços


ID
135970
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O § 2º do art. 39 da Lei n. 4.320, de 1964, estabelece que Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de multa de qualquer origem ou natureza, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, indenizações, reposições, restituições e outros créditos decorrentes de obrigações legais ou contratuais. Acerca da Dívida Ativa da União de natureza tributária e não-tributária, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 198, parágrafo terceiro, do CTN dispõe expressamente que:  "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:  I – representações fiscais para fins penais; I  II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;   III – parcelamento ou moratória."   No entanto, apesar da clareza do dispositivo, fiquei na dúvida se a alternativa "d" também não estaria correta. Sempre imaginei que quando o P. Público, através de inquérito administrativo, verificasse a irregularidade de valores pagos a determinados beneficiários, poderia unilateralmente inscrever em dívida ativa tais valores. No entanto, conforme entendimento do STJ, o pagamento indevido não dá ensejo à inscrição em dívida ativa, devendo à união ajuizar ação de conhecimento para obter uma sentença favorável que lhe possibilite o ajuizamento da execução. 
  • As decisões impositivas de débito ou multa proferidas pelo TCU são créditos públicos, consubstanciados em um título executivo extrajudicial qualificado pela Constituição, nos termos do artigo 71, § 3º da CF/88, cobrados através desse instrumento dotado de eficácia que espelha a relação jurídica nele contida e que autoriza a outorga da tutela jurisdicional executiva. Têm natureza jurídica de crédito público, pois são créditos da Fazenda Pública, classificáveis como dívida ativa não-tributária, nos termos da Lei nº 4.320/64, contudo são instrumentalizados sob a forma de um título executivo extrajudicial qualificado. Por se tratar de um crédito que constitui dívida ativa não-tributária, as decisões condenatórias impositivas de sanção do TCU devem obedecer ao critério de fixação de competência e o rito previsto na Lei nº 6.830/80, por ser este o procedimento especial previsto para cobrar judicialmente a dívida ativa da Fazenda Pública. Apesar de não haver necessidade de proceder à formalidade da inscrição das decisões condenatórias do TCU em Dívida Ativa para fins de formação de título executivo, em razão de sua especial origem (o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas) e eficácia (de título executivo extrajudicial), a referida inscrição não é vedada e deve ser promovida. A inscrição, que apenas reiterará a liquidez e certeza do título, facilita a cobrança executiva e possibilita a unificação de procedimentos, além de alcançar finalidades para além da execução, de natureza financeira, orçamentária e contábil, possibilitar aferição de regularidade fiscal, conferir publicidade a tais informações e permitir tratamento isonômico aos devedores, independentemente da natureza do crédito (Parecer nº 3/2009/AGU/PGF/CGCOB/DIGEAP, de 18 de maio de 2009).
  • Comentário para a Letra "B":

    Lembre-se que compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,  multa  proporcional ao dano causado ao erário (CF, art. 71, VIII). As multas aplicáveis pelo  TCU, em sua grande maioria, estão previstas nos arts. 57 e 58 da LO/TCU. Além da multa proporcional ao dano causado ao erário, o Tribunal também pode aplicar multa ao responsável por contas julgadas irregulares sem débito, pela prática de ato irregular, ilegítimo ou antieconômico, pelo não-atendimento de diligência ou determinação do Tribunal, pela obstrução ao livre exercício de inspeções ou auditorias ou pela sonegação de processo, documento ou informação.
      As decisões do TCU  de que resulte imputação de  débito  ou  multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º; LO/TCU, art. 19, 23, III, “b” e 24). No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança. Assim, caso o responsável  não comprove o recolhimento  do débito e/ou multa  no prazo determinado ou  não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal, não há necessidade de se rediscutir, no âmbito do Judiciário, a certeza e liquidez da dívida, bastando que se dê início ao processo de execução. Até mesmo a inscrição em dívida ativa é desnecessária, daí o erro do quesito.
  • O erro da letra "C":
     Lei complementar nº 73/1993:
    "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente: I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;"
     Portanto, compete apenas à PGFN a apuração e inscrição da Dívida ativa da União.
  • Ola pessoal,

     

    Os colegas fizeram excelentes comentários acerca da questão, mas esqueceram de colocar o gabarito. Portanto, a todos aquele que possuem limite de questões no QC,

     

    Gabarito: Letra A (CORRETA)


ID
138304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às normas vigentes relativas aos orçamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • art 11 § 3° dalei 4.320/64
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital extraorçamentária.

  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

    a) ERRADA. Pelo princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem constar da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    b) ERRADA. (Alguém poderia argumentar o porquê desta afirmativa estar errada? Obrigada.)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Mantém-se a proibição das caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, que era perniciosa prática na República Velha, quando os parlamentares emendavam as leis orçamentárias, com dispositivos a elas estranhos, geralmente provimento em cargos públicos ou aumentos de vencimentos para determinadas carreiras funcionais – o Executivo se via forçado a aceitar tais emendas, eis que a Constituição de 1891 não previa o veto parcial.

    Hoje, o princípio da exclusividade está declarado no art. 165, § 8º, dispondo que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (…) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (CF/88)

  • Vou tentar complementar a "deixa" da colega sobre a opção (B).

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     

    Portanto, no primeiro momento a questão parece correta. Porém, creio que a opção está errada pelo único fato de que o orçamento brasileiro é misto. Ou seja, a proposta e abertura  é exclusividade do executivo, o TJ não poderia propor diretamente ao legislativo.
    Se alguém entende algo diferente, por favor, pode me corrigir.
     

  •  Lei 4.320/64
    art. 11
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária



  • O erro da letra B é que usualmente, o crédito adicional é iniciativa do Executivo. No entanto, a cada ano, mesmo que com pequenas variações em seu texto, as LDOs prevêem situações em que o crédito adicional pode ser aberto no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público por atos, respectivamente, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União; dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Nesses casos, são ainda maiores as restrições: deve ser aberto pelas autoridades citadas, ser do tipo suplementar, autorizado na respectiva LOA, com indicação de recursos compensatórios (anulação total ou parcial de dotações) e observar as normas da SOF.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes
  • Letra a -Assertiva Incorreta.

    A definição de receita corrente líquida é trazida expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se do montante das receitas correntes, definição essa que engloba as receitas decorrentes da atuação do próprio ente, tanto as receitas originárias quanto derivadas, diminuída de despesas como a repartição de receitas tributárias e receitas provenientes de contribuições previdenciárias do RGPS e do regime próprio. In verbis:

    LRF - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
     
    (....)
     
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
     
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
     
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
     
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Ocorre que se aplica no Direito Financeiro o princípio do orçamento bruto, segundo o qual não se pode indicar nas leis orçamentárias valores líquidos, mas somente os montantes brutos. Desse modo, está vedada a utilização das receitas correntes líquidas em eventual LOA. Em substituição, deveriam ser colocadas os valores totais das receitas correntes (originárias e derivadas) e depois indicado como despesas a repartição de receitas tributárias, assim como receitas aquelas provenientes de contribuições para o regime previdenciário. Somente dessa forma estaria observado o postulado do orçamento bruto estatuído no art. 6° da Lei n° 4.320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
     
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital. Ademais, não é tido como receita orçamentária.

    É o que prescreve a Lei n° 4320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Erro no item "b":


    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • DEFINIÇÕES DE HARRISON LEITE:

     

    Receita Orçamentária - é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas e demandas da sociedade. Diz-se via de regra por força do princípio da universalidade, tendo em vista que todas as receitas devem constar da LOA. No entanto, a inexistência da previsão e a previsão a menor não impedem o seu ingresso, por força do art. 57 da Lei nº. 4.320/64.

    São as receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao Estado, fazem parte do seu patrimônio e estão disponíveis para a sua conversão em bens e serviços. Assim, de modo simples, receita orçamentária é a receita que ingressa durante o exercício orçamentário, tal como a receita advinda da cobrança de tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dentre outras.

     

    Receita Extraorçamentária - é a receita que não faz parte do orçamento, tampouco nele está prevista. Pela regra, o Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas. É contabilizada como receita porque deve ser lançada nos cofres públicos, já que toda entrada de recursos carece do lançamento, ainda que esse recurso não se incorpore ao patrimônio público. No entanto, não é uma receita que poderá ser convertida em bens ou serviços pelo ente.

    São exemplos os valores a título de caução, fiança, depósito para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas. A sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eis o famigerado Superávit do Orçamento corrente que - por MAIS incrível que pareça - é receita de capital do tipo extraorçamentária!

     

    Lumus!!!

  • GAB: C

    Esses artigos respondem a questão.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit (diferença, para mais, entre uma receita e uma despesa )do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Letra C só para você não ficar perdido nesse Tsunami de achismos dos "adevogados" do Qconcursos.

  • A Lei n. 4.320/1964 considera o superávit corrente (indicador contábil formado por receita corrente menos despesa correntes) como item da receita de capital.

    G: C

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa B?

  • A) Para fins de estimativa e de registro na LOA, prevalece a noção de receita corrente líquida, conforme definida na LRF. ERRADO - RCL permite deduções, já a LOA respeita o princípio do orçamento bruto, sendo vedado quaisquer deduções.

    B) O presidente do TJPE tem legitimidade para enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial, para atender a despesas do Poder Judiciário estadual, que ainda não tenham dotação orçamentária específica. EERADO - A competência é do Chefe do Poder Executivo, neste caso deve o Presidente do TJ enviar ao Chefe do Poder Executivo e este ao Poder Legislativo.

    C) Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10 bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas receitas orçamentárias. CORRETO - Superávit do orçamento corrente é considerado receita de Capital Extraordinária.

    D) Não há, na CF, vedação aos chamados orçamentos rabilongos. ERRADA - Princípio da Exclusividade, veda que a LOA trate de matérias alheias à matéria orçamentária.

    E) O estado de Pernambuco pode constituir, por decreto do governador, o fundo especial da pobreza, para destinar recursos a programas de atendimento a pessoas desempregadas ou de baixa renda. ERRADO - O Estado do Pernambuco pode constituir fundo, mas somente por LEI não pode decreto.


ID
138310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às normas relativas à receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As receitas e despesas obedecem ao princípio da unidade de Caixa, o qual apregoa que todos os montantes que ingressam e saem dos cofres públicos devem ser manejados em uma única conta. São os ensinamentos que se colhem adiante:

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa):    É o princípio  que respalda a  Conta única do Tesouro. Todas as receitas  devem ser recolhidas em uma única conta. O objetivo é apresentar todas as  receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o  resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.     Está consagrado na Lei 4320/64: 

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao  princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para  criação de caixas especiais.    O art. 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades: 
      § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão  depositadas no banco  central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou  entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em  instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.    Relembro que a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conhecida  como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a lei que estabelece normas  de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Ela traz uma observação  importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43  estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social  deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral  e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a  que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição,  ficarão depositadas em  conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas  condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e  prudência financeira. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O Poder Legislativo pode sim fazer uma reestimativa da receira prevista na Lei Orçamentária Anual, desde que comprovado erro ou omissão de natureza técnica ou legal. É o que prescreve o art. 12, §1° da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os doisseguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Apesar de ser um dos objetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre as alterações na legislação tributária, de acordo com a decisão do STF abaixo colacionada, as alterações na legislação tributária não dependem de sua inclusão na LDO, uma vez que essas mudanças devem se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional. Independente de presença na LDO, se houver algum projeto de lei que altere a legislação tributário, isso irá normalmente ocorrer.

    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    "O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão ‘legislação tributária’, contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional." (ADI 3.949-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.)

  • Letra D - Assertiva Incorreta

    A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, em regra, que, diante de renúncia de receita, o Estado adote medidas de compensação a fim de que não comprometa uma gestão fiscal responsável, sendo que a renúncia só produzirá efeitos após a adoção dessas medidas.

    No entanto, nos casos em que a cobrança de um débito cause despesas superiores à própria dívida, o Estado poderá proceder à renúncia sem a necessidade de que se tome essas medidas.

    LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Letra E - Assertiva Correta.

    É a aplicação do princípio da universalidade, o qual preleciona que todas as despesas e receitas devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual. Já que as tarifas ou preços públicos constituem receitas originárias e não-tributárias, deve estar contidas na peça orçamentária anual.

    Princípio da Universalidade    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes  da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.   Está também na Lei 4320/64: 
      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de  forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do  Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de  operações de crédito autorizadas em lei.
      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos  órgãos do Governo e da administração  centralizada, ou que, por intermédio  deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°.  
  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


ID
138850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
     
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • GABARITO: LETRA D

  • A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida.

    Errado, depende de uma série de exigências previstas na LOA, como, por exemplo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro trienal (referente ao exercício em que deva entrar e nos dois seguintes).

    B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. Se enquadra sim. É o que diz a Lei 101: Artigo 14 § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. Negativo. É sim, como citado pela Lei 101: Artigo 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. Certo. Veja na Lei 101, essas regras. É a resposta da questão.

    E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita. É até contraditória essa assertiva. Se é caráter não geral (sinônimo de individualizado) como ela pode não ser considerada uma forma de renúncia de receita? É justamente esse o conceito de renúncia de receita em sentido estrito. Logo, errada.

  • Gab. D

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • 31/08/2021- errei, depois acertei.

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
139597
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às normas constitucionais sobre o orçamento, é vedada a instituição de fundos

Alternativas
Comentários
  •  Conforme o art. 167, IX da CF:

    "art. 167. São vedados:

    (...)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa."


ID
139600
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir à previsão e à arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, fundamentada no art. 12, § 1º da LRF:

    Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


  • De mais a mais, ainda no que tange a responsabilidade financeira na gestão fiscal, temos que bem atentar para o que bem dispõe o 12, §1º da LRF, pois cuida da temática da “reestimativa de receita”. Devendo-se bem esclarecer que essa temática da “reestimativa de receita” não pode ser confundida com o artigo as hipóteses do artigo 166, §3º da CF/88 que tratam da hipóteses de “emendas ao projeto de lei orçamentária”, que só poderão ocorrer em hipótese de: correção de erros e omissões, relacionadas aos dispositivos do texto do projeto de lei, ou, que seja compatíveis com o PPA e LDO e desde que indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, mas, desde que essa anulação de despensa não provenha da dotação para pessoal, serviço da dívida e das transferências tributárias constitucionais.

     

    Seguem os dispositivos:

    *LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (...)

    * CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
139606
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita derivada e receita originária são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Taxa, imposto sobre a renda, empréstimo compulsório e todas as contribuições citadas na questão são espécies tributárias. Portanto, são receitas DERIVADAS. Pagamento pelo consumo de luz elétrica refere-se a preço público. Nesse caso, trata-se de receita ORIGINÁRIA.
  • Receita originária:
    - receitas provenientes do capital das empresas estatais, que recebem recursos financeiros pela venda de bens e/ou serviços por elas produzidas.
    - sem uso de poder coercitivo
    - são bilaterais, de livre vontade do Estado e dos particulares.

    Receita derivada:
    - são obtidas do patrimonio particular, receitas provenientes do capital das pessoas e das empresas  privadas
    - uso da atividade coercitiva do Estado,
    - são unilaterais, dependendo do jus imperio do Estado.   
  • As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

    As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.

    As receitas orçamentárias também podem ser classificadas em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Importante destacar que, tanto as receitas próprias como as transferências podem ser classificadas com receitas correntes e de capital.
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 9º da Lei 4.320/64:

    "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Grande abraço!


ID
141925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O valor pago por Mário corresponde à taxa pelo uso do espaço público, caracterizando receita derivada para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o Art. 77 do CTN, a Taxa é uma espécie tributária cujo fato gerador está vinculado a alguma contraprestação estatal, ou seja, o Estado presta um serviço ao contribuinte e este fica com a obrigação de pagar pelo mesmo. No caso da questão, Mário pagou pela utilização de uma área pública. Tal motivo não qualifica o referido pagamento como uma taxa.
  • Não é cado de taxa e sim de preço público, que se consubstancia em receita originária, bem como as compensações financeiras.

  •  Errado. Neste caso específico Mário não paga TAXA para o uso do espaço público e sim PREÇO PÚBLICO. :

    TAXA: trata-se de receita pública derivada, ou seja, proveniente de patrimônio de particulares, imposta coercitivamente aos cidadãos em decorrência do poder soberano do Estado.

    PREÇO PÚBLICO: trata-se de receita pública originária, ou seja, auferida pelo Estado em decorrência da exploração do seu patrimônio e sem o exercício do poder soberano. 

    No caso em tela, Mário só remunera o Estado porque optou pela utilização daquele espaço público. Se Márcio não quisesse expandí-lo, não pagaria qualquer preço adicional. Sendo assim, o Estado explora o seu patrimônio (que é o espaço público) para receber a devida receita, sem obrigar Márcio que utilize ou pague qualquer valor referente ao espaço se assim este não quiser. 

  • Assertiva Errada.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Forma correta da assertiva:



    Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública.

     A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

    O valor pago por Mário corresponde à tarifa (preço público) pelo uso do espaço público, caracterizando receita originária para a administração pública.


  • Meus amigos, a resolução da questão toma por pressuposto o conhecimento de dois conceitos básicos: o de taxa, e o de preço público( ou tarifa).

    Quando fala-se em tarifa ou preço público, está-se a falar necessariamente em uma espécie não tributária, de natureza contratual, que obedece relações consumeristas( relação com o usuário se dá pelo CDC),receita originária.

    Para os leigos que estão lendo este post, receita originária é aquela oriunda diretamente do patrimônio do Estado, não existindo coercitividade em sua cobrança. Alguns autores assumem o caráter de igualdade entre contribuinte-Estado. Neste ínterim, já sabemos que a tarifa ou o preço público tem uma característica principal: o caráter ORIGINÁRIO das receitas, e portanto não coercitivo; 


    A taxa, por sua vez, é um tributo, constituindo uma receita derivada de natureza legal. Logo, possui caráter coercitivo, e com isso, não existe discricionariedade por parte do contribuinte. Descarta-se, desta forma, a possibilidade de ser taxa no caso em questão, uma vez que Mário detém a faculdade de usar, ou não, a área pública.

    Além disso, a questão ainda pode ser resolvida apenas a partir do conhecimento da classificação das receitas entre Derivadas ou Originárias. Se Mário detém a faculdade de usar ou não o espaço, não existe coerção. Não existindo coerção, inexiste também receita derivada.


    Um abraço e bons estudos.



ID
141928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O pagamento efetuado mensalmente por Mário é conhecido por preço público, o qual gera para o ente público receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Tal pagamento é classificado como uma Receita Orçamentária/Originária/Patrimonial pois vem da renda gerada pelo patrimônio do próprio Estado(mobiliário ou imobiliário).
  • A exploraçao por Mário tem cunho comercial, razao pela qual incide pgto de preço pçublico, segundo jurisp. do STJ:


    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE SOLO URBANO. INSTALAÇÃO DE POSTES DE SUSTENTAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PELA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. ART. 155, § 3º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. Acórdão que denegou segurança ao entendimento de ser constitucional a cobrança, por parte do Município recorrido, da taxa de exploração de logradouro público sobre a utilização do solo urbano por equipamentos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica para atendimento da rede pública. 2. "A intitulada 'taxa', cobrada pela colocação de postes de iluminação em vias públicas não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há serviço algum do Município, nem o exercício do poder de polícia. Só se justificaria a cobrança como PREÇO se se tratasse de remuneração por um serviço público de natureza comercial ou industrial, o que não ocorre na espécie. Não sendo taxa ou preço, temos a cobrança pela utilização das vias públicas, utilização esta que se reveste em favor da coletividade." (RMS nº 12081/SE, 2ª Turma, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 10/09/2001) 3. É ilegítima a instituição de mais um tributo sobre o fornecimento de energia elétrica, além dos constantes do art. 155, § 3º, da CF/88. 4. Recurso provido. """      
  • Vale a pena relembrar a diferença entre preço público (tarifa) e taxa:

    "A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)
  • Assertiva Correta.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Guardem isso, preço público é receita originária e taxa é receita derivada.
  • o pagamento de mário é caracterizado pelo contrado de alguel simples com a admiistração pública, e assim como as heranças vacantes e as doações ao poder público, são chamados de receitas originárias por serem fontes oriundas da exploração  do Estado, estabelecem uma relação horizontal entre o particular e o Estado, não sendo assim compulsórias, por tanto, são preços e não taxas(derivadas e compulsórias).


ID
144073
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO poderão ser classificados como receita

Alternativas
Comentários
  • Olá.

    Realmente nao entendi essa questão. Se alguem tiver a resposta, por favor, me repasse.

    Obrigado
  • É chamado de ingresso os recursos provenientes dos empréstimos. Os empréstimos tem a característica da transitoriedade, pois tal recurso ingressa e logo após desingressa do patrimônio do Estado com o pagamento.Outro exemplo de ingresso: A caução exigida e arrecadada de um licitante corresponde a ingresso de valores aos cofres públicos.

  • Ora, empréstimo = operação de crédito...

    operação de crédito = RECEITA de Capital

    Não entendi...
  • Gente, para ser considerado receita, tem que ser uma entrada de quantia nova. Assim, somente quando houver o ingresso de uma quantia, que se incorpora ao patrimônio público do ente que a recebe acrescentando-o, pode se falar em receita.

    Por exemplo, imagine-se que a União Federal receba R$ 10.000,00 de um contribuinte que paga o seu Imposto de Renda. Nesse caso, tem-se uma receita pública, ingresso de riqueza nova que se incorporou ao patrimônio público.

    Agora, a União toma emprestado, de determinado cidadão R$ 10.000,00, não se pode dizer que o patrimônio público foi acrescido, já que surgiu para o ente o dever de devolver o dinheiro.

    Assim, nas alternativas acima, somente não incorpora ao patrimônio público como receita os empréstimos.

    Espero que tenha ajudado.

     

  • Entrada Receita
    Corresponde a todo e qualquer ingresso de recursos nos cofres públicos Ingresso definitivode recursos nos cofres públicos
    Fluxo de caixa Não é um simples fluxo de caixa, mas ingresso definitivo.

    Uma dica boa pra não mais errar questões de ingressos no orçamento. Quando se tratar de ingressos definitivos será classificado como receita, caso contrário será simples ingressos não classificados como receita.

    Nas assertivas fica fácil resolver:

    As doações entram definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita;
    Os preços (receitas originárias) entram também definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita;
    Os tributos e as penalidades (receitas derivadas) também entram definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita.

    Já os empréstimos contraídos pelo Estado é um ingresso que não é de forma definitiva, pois o Estado terá que devolver e com juros, portanto, haverá apenas um fluxo de caixa, e não classificado como receita.
  • pra complementar o estudo, eis as entradas com destino de saída:

    Alienações, compras, empréstimos, restituições, cauções (procedimento licitatório), fianças, depósitos, indenizações.








    Tudo por Deus, nada sem Maria!
  • Está incompleto, a questão seria melhor compreendida se fosse acrescentado o termo "EFETIVAS" à receita.

  • Qual seria o significado da palavra preço?

  • .
    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são
    todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
    período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou
    não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no
    passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de
    crédito por antecipação de receita, cauções etc.


    Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas
    ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se
    incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior.
    Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.
     

    Sergio Mendes.


ID
144082
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a renúncia de receita. É considerado como forma de renúncia de receita a

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000
     Art. 14.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • É mais fácil lembrar dos casos onde não serão computadas as despesas! 

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Bons estudos!

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

  • Gabarito apresentado: Alternativa A

    Conforme LRF, art 14º, parágrafo 1: "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

     

  • Gab. A

    art. 14, §1o A renúncia compreende:

    Anistia;

    Remissão;

    Subsídio;

    Crédito presumido;

    Concessão de isenção em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;

    Contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Renúncia de receitas - "CRASIA"

    Crédito presumido

    Remissão

    Anistia

    Subsídio

    Isenção não geral

    Alteração de alíquota ou base de cálculo (salvo II, IE, IOF e IPI)


ID
144085
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de acordo com as categorias econômicas em

Alternativas
Comentários
  •   Lei nº 4.320/64,   Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas  Correntes  e Receitas de Capital 
  • Correta a letra C. Vejamos:

    Classificações:

    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL

    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA

    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA

    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
  • - Classificação:

    1)Quanto à regularidade/ periodicidade:

    elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).

    2)Já quanto à origem/ coercitividade:

    - originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado

    Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    - derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.

    - transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).

    Ex: repartição da receita tributária.

    3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:

    receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

    de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.

  • Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...

    Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital

     


ID
145855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A secretaria da fazenda de determinado estado da Federação, ao registrar a arrecadação de certo mês, procedeu às seguintes classificações:

I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.

Nessa situação, é correto afirmar que a secretaria

Alternativas
Comentários
  • I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
    Incorreta, pois as multas tributárias inscritas na dívida ativa devem ser classificadas como Outras Receitas Correntes.

    II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.
    Incorreta, pois somente serão inscritas na rubrica Receitas de Dívida Ativa, os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, que tenham sido inscritos como dívida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. (art. 39 parágrafo 1 da Lei 4320/64).

  • TRIBUTOS E CATEGORIA ECONÔMICA:

    1) Receita tributária - impostos, taxas, contribuições de melhoria.

    2) Receita de contribuições - Contribuições sociais, CIDE, etc.

    3) Outras receitas correntes - Multa.

    4) Receita de capital - Operações de crédito - Empréstimo compulsório. 

    TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA:

    Dívida ativa tributária - Impostos, taxas, contribuições de melhoria e respectivas multas.

    Dívida ativa não tributária - Contribuições, Empréstimo compulsório, multa de qualquer origem, exceto tributária.

  • O CESPE poderia se decidir se considera ou não multa tributária como uma receita tributária.

  • A multa tributária é classificada como outras receitas correntes (a multa é sanção e o conceito de tributo não pode ser sanção)

    Porém, quando a multa tributária é inscrita em dívida ativa, ela se insere como dívida ativa tributária, por força legal.

    Lei 4320

    Art. 39

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Para o Direito Financeiro são tributos apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais não são considerados tributos, por isso integram a dívida ativa NÃO tributária


ID
145858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado município contraiu empréstimo do tipo operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), em 31/1/2009. A lei orçamentária desse município, para o exercício de 2009, foi aprovada pela Câmara de Vereadores somente em 10/2/2009.

Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  exige-se prévia e expressa AUTORIZAÇÃO para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO, consoante inteligência do art. 165, §8º, da CF.

    b) e d) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Há uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. As operações de crédito por antecipação de receita se classificam como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento - compõe, em verdade, dívida pública flutuante. As receita extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. - Receita de capital é receita orçamentária, ARO é receita extraorçamentária   .

    e) Pagar juros (adicionais incidentes) não acarreta incremento de patrimônio, logo não se trata de despesa de capital. Pagar juros da dívida pública são contabilizados como despesa corrente

    Letra C, Art. 7º, inciso II da Lei 4320/64 e art. 38 da LRF.

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
  • inteligência do caput, art. 38, LC 101/00. 
    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita(ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...].
  • B) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da .


ID
150607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos.

Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada.

Alternativas
Comentários
  • Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).
  • errado.Está invertido.errrado.A taxa é derivada e o preço público é origináriaTAXA- dizemos que a taxa é uma receita derivada, ou seja, proveniente do patrimônio particular.- na cobrança de taxa, o Estado está investido do poder soberano para buscar recurso no patrimônio particular- definida na CF e no CTN- espécie tributária- instituída por lei- associada a prestação de serviço público de utilidade ou mera disponibilidadePreço Público:- é receita originária - o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.- regime é contratual- não há compulsoriedade- pago de forma voluntária- não se paga pela mera disponibilidade do serviço
  • Complementando (sintetizando) as explicações dadas abaixo:

    Renda proveniente de tributo, do qual taxa é espécie, será sempre renda derivada.

    TRIBUTO = RENDA DERIVADA.

    Bons estudos.
  • Receita arrecada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. ERRADO.

    Parte da resposta encontra-se no art. 9º, da Lei nº 4.320/94. Vejamos:

    Art. 9º. Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Assim, está claro pela leitura do dispositivo acima que a receita arrecadada de taxa há de ser derivada, e não originária como assevera o comando da questão.

    Com relação ao preço público, temos os ensinamentos de Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath, em Manual de Direito Financeiro, Ed. RT, nos seguintes termos:

    "no primeiro grupo das receitas originárias estão situados, por exemplo, os denominados preços (públicos e privados)".

    É isso.
  • Receitas Originárias – PREÇO PÚBLICO TARIFA

         → Provêm do próprio patrimônio do Estado: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública. Derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades,

     

     

     

    Receitas Derivadas – CIT TRIBUTOS

         → O Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império (compulsoriamente) para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra. Se originam do patrimônio dos particulares)


ID
153697
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

           [...]
           IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO: D

    A) Os conceitos de Receita Originária e Derivada estão invertidos.

    B) Não são sinônimos. Ingresso tem sentido amplo, sendo qualquer entrada de valor, provisório ou definitivo.

    C) O conceito trazido na questão é da Anterioridade Tributária. O princípio da Anualidade Orçamentária determina que "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil", nos termos do art. 34, da Lei n.º 4.320/64.

    D) Gabarito. CF, art. 163, IV.

    E) Lei complementar. CF, art. 163, II.


ID
153712
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CATEGORIA ECONÔMICA

    Receitas de Capital
    : são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
    bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.


    Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio - Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes - Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores - Outras Receitas Correntes.

     
  • Letra A

    Ele pede a alternativa errada...

    Note que para ser receita corrente tem de ser o superávit do orçamento anterior...
  • A -ERRADA
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    B, C e D - CORRETAS

    E - ERRADA

    A diferença entre receita e ingresso é feita pela Doutrina de forma apropriada, pelo que nao podem ser considerados sinônimos, nos seguintes termos:

    • Receita é todo o valor que irá compor o patrimônio da empresa e 
    • Ingresso consiste em receitas transitórias, ou seja, que apenas de serem contabilizadas pela empresa, não irão integrar seu patrimônio, a exemplo dos reembolsos e também dos impostos indiretos (ICMS e IPI).
    Gabarito impugnável, questão passível de anulação.

    espero ter contribuído.
  • Ingresso e receita são sinônimos? Nossa!!!!

  • Na Q51230 a FGV considera, por certo, a letra E errada. Agora, vem com essa invenção. Banca BIZARRA! 

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

    __________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Deus é fiel.


ID
154753
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na forma da Lei 4320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • a) ERRADA
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
                         Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    b) ERRADA
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    c) ERRADA
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
                Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
                             Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


    d) ERRADA (a questão inclui a administração descentralizada)
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    e) CORRETA conforme Art. 2º.

    (grifos nossos)

  • Ipsum Superbis

    ''A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.''

    eai??

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Acredito que a questão se baseava apenas na 4320/64, talvez por isso tenha desconsiderado dispositivos constitucionais.

  • A letra ''a'' é pra pegar o desprevenido. lendo rapidamente você dirá que é a copia do Art. 3° da lei.  

  • A pergunta em questão se trata da lei 4320/64. O comentário feito pela Ipsum Superbis. esta correto.

  • Art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
155134
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A

    Receita Pública l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porqu
    e em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)

  •   Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (alternativa B)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária (alternativa D), de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (alternativa E)

  • O conceito da letra A é da receita pública lato sensu:

    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
    período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc.

    Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc.
  • Não é isso que a resposta da questão diz!
  • Questão merece ser anulada!

    A alternativa a) também está incorreta.

    Segundo Regis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro, 2008), "todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, seja a que título for, denomina-se entrada [ou ingresso] (...). Nem todo ingresso, todavia, constitui receita. Há entradas que ingressam provisoriamente nos cofres públicos, podendo neles permanecer ou não. Destinam-se a ser devolvidas. Daí as entradas provisórias.
    (...) Sinteticamente, pode-se dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e bens nos cofres públicos".

    Portanto, as expressões não são sinônimas. Segundo a moderna doutrina, entrada (ou ingresso) é gênero do qual a receita é espécie.
  • ​LETRA "A" também está incorreta!

    [...] Nem todo ingresso constitui receita pública
    ; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública​

    fonte.: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/receita-publica​

  • Letra E.

     

    a) Correta. A banca seguiu o conceito de receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público. Nessa

    abordagem, receita pública são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período

    de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente

    de haver contrapartida no passivo.

     

    b) Correta. São as categorias econômicas da receita: corrente e de capital.

     

    c) Correta. As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital.

     

    d) Correta. A receita tributária é classificada como receita corrente.

     

    e) É a incorreta. O superávit do orçamento constitui receita de capital.

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

    __________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Deus é fiel.


ID
155161
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Refeitas originárias são as decorrentes da exploração do patrimônio público, e podem ser atítulo gratuito (doações, bens vacantes) ou a título oneroso[patrimoniais - venda e locação de imóveis - ou empresariais -empresa pública].

    Receitas derivadas,que são as decorrentes do poder de império do Estado (poder penal,reparações de guerra, do poder fiscal)

  • resposta letra a.

    a) art. 163, IV da CF-88

    b)Receita sempre representa uma entrada de recursos, porém, para que seja receita, esse ingresso tem que ser defintivo. já o ingresso nada mais representa do que um simples fluxo de caixa, vg, depositó judicial para garantir o juízo
     

    c) Princípio da Anualidade ==> é aquele que subordina a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária

    d) é o contrário

    e) será por LC. vide CF-88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

  • Complementando a resposta do colega:

    Princípio da Anulidade: refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confude com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Nem toda receita é incorporada ao patrimônio do estado, por exemplo as receitas extraorçamentárias.
    C) ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
    D) ERRADA. Inversão de conceitos
    E) ERRADA. Lei complementar.

  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.


ID
167149
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relacionadas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia financeira deve atender a pelo menos uma de duas condições. Uma delas é a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Considera-se renúncia fiscal condicionada aos requisitos da lei o cancelamento de débito, ainda que de valor inferior aos respectivos custos de cobrança.

III. A despesa total dos Estados com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, não sendo computadas para a verificação do atendimento desse limite, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

IV. Sempre que necessário, a despesa corrente será financiada mediante a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público.

V. Dentre as restrições previstas na lei para a hipótese de a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite está o impedimento de receber transferências voluntárias da União ou do Estado, enquanto perdurar o excesso, depois de vencido o prazo para retorno da dívida ao limite.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a assertiva III estar correta, considerando o que dispõe os artigos 18 e 19 da LRF. Alguém poderia responder?

    • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    •         § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
    •         § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
    •         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    •         I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    •         II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    •         III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Na verdade, pra mim a III ta errada. Vejam só:

    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

     

    Ou seja, não é sempre que possível.

  • Questão sem alternativa possivel.

    O item III está errado. subsunção literal da lei.

    O item IV também está errado -  contrario ao Art. 44. da LRF ( É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.)
     

     

  • item V:
     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

     

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Pessoal, verifiquei aqui e esta questão foi ANULADA pela banca.
  • As alternativas I II e V estão corretas, a questão foi anulada porque não tinha essa previsão de resposta. Ao menos é oq imagino.

    Alternativa I, correta nos termos do Art. 14

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alternativa II, correta nos termos do art. 14, §3º, inciso II:

     3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Eduardo a III está errada porque o limite de gastos com pessoal para o Estado é de 60%, e não 50% como descrito na alternativa.

    O item IV esta errado nos termos do Art. 44

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Item V, correto nos termos do §º do art. 23:

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • O item II, a meu ver, está errado, pois não se encaixa no rol do art. 14, conforme demonstrado abaixo. Corrijam-se se eu estiver errada, por favor.

     

    "Art. 14.

    (...)

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas, as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais) [07], e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.

    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

    A questão foi anulada porque apenas a I e a V estão corretas, e não tiha essa previsão.


ID
167290
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o princípio orçamentário da exclusividade NÃO se aplica a

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade determina que o orçamento não pode tratar de assuntos que não digam respeito a despesas ou receitas públicas nos termos do artigo 165, §8 da CF,

    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

     

     

  • O Princípio da Exclusividade diz que a lei orçamentária somente pode conter previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.

  • Questão dada, a impressão que me passam é que prova de Técnico está mais elaborada.
  •  O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, o qual estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

     

    Altenativa A


ID
167296
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em direito financeiro é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

  • GABARITO CORRETO LETRA "E"

    A interpretação do William acima é equivocada. A letra e está correta pelos fundamentos que a colega Dani elencou.

    Quanto a alternativa a: na sistemática da lei 4320/64 o regime de escrituração é misto, ou seja, de caixa para as receitas e de competência para as despesas. confira:        

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            I - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • COMENTÁRIO RELATIVO A LETRA C

    OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTITUEM EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA.
  • a) INCORRETA. As receitas são escrituradas segundo o regime de caixa, enquanto que as despesas, segundo o regime de competência.

    b) INCORRETA Esses são os créditos especiais, e não, suplementares.

    c) INCORRETA. Os fundos especiais se constituem exceção ao princípio da unidade da tesouraria.

    d) INCORRETA. Esses são os créditos suplementares.

    e) CORRETA. Art. 43, § 1º, I-IV

  • Os creditos adicionais são os:

    Suplementar: reforça o valor (complementa)

    Especial: para despesas sem dotação orçamentária

    *Extraordianria: despesas urgentes e imprevistas, EX. Guerra (pode ser aprovado por medida provisória) 

    LER. ART. 62, §1º, "D", CONJUNTO COM LEI 4320/ 64 - ART. 40

     

  • Recomendo a explicação da professora

  • LETRA A - ERRADA -

    Qual o Regime Contábil da Despesa Pública?

     

    Vamos iniciar entendendo que o regime contábil diz respeito ao procedimento adotado para registro dos fatos aplicados às ciências contábeis. O conceito se subdivide em:

    • regime de caixa: − serão considerados como receita os valores que tenham sido efetivamente recebidos ou pagos no exercício; − independente de quando ocorreu o fato gerador ou de quando era a previsão de ingresso.

     • regime de competência: − as receitas e despesas são incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem; − independe da previsão de pagamento ou recebimento.

     • regime misto: − abarca os dois anteriores.

     

    No Brasil adotamos o regime de competência para as despesas e o de caixa para as receitas.

     

    FONTE: GRANCURSOS

    LETRA B e D - ERRADA- 

    Os créditos adicionais podem ser:

     

    Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente; "

    Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; "

    Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

    LETRA C - ERRADA -

     

    Unidade de tesouraria 

    Conteúdo => todos os recursos (orçamentários ou extraorçamentários, originários ou derivados) devem ser alocados em uma conta única.

     

    Exceções => receitas que não são recolhidas ao caixa único da União (receitas de aplicação financeiras, de fundos especiais e de convênios, que se revertem às suas respectivas contas correntes.

     

    Previsão => art. 56 da lei 4.320/1964 e art. 164, §3 da CF.

     

    FONTE: GRANCURSOS


ID
171412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas e despesas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Complementando o amigo abaixo:

    a)correta

    b)errada - folha de pagamento, independente de regime é despesa corrente.

    c)errada - trata-se de receita de capital ( conversão em espécie, de bens e direitos) art.11/ lei 4320

    d)errada - trata-se de despesa corrente (de custeio) art 12/ lei 4320

    e)errada - trata-se de receita corrente ( receita tributária- impostos, taxas, contribuições de melhoria) art 11/ lei 4320

  • Não sei, pra mim essa questão parece mais de Direito Financeiro / AFO do que de Direito Administrativo. Nunca vi os temas de receita corrente, inversão, despesas de capital em livros ou aulas de adm.
  • Complementando para não confundir:

    Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois além de gerar serviços provoca incremento no PIB.

    INVESTIMENTO - aumenta o PIB

    INVERSÃO FINANCEIRA - não aumenta nem diminui o PIB 

    Pela classificação da lei 4320/64 ambas são DESPESAS DE CAPITAL.
  • Questão passível de anulação, vejamos:

    A presente questão não deixa claro se o referido imóvel já encontrava-se em utilização como exige a literalidade da lei, vejamos: 

    Art.12, § 5º, inciso I, da lei 4.320/64 - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;


    Portanto tendo em vista que a presente questão exige a literalidade da lei da lei 4.320/64, art.12, §5°, inciso I,  verifica-se que a omissão da expressão ''JÁ EM UTILIZAÇÃO'', torna a alternativa ''a'' incorreta.
    Pp 

    OBS: Estaria correta se tivesse a seguinte redação:  

    a) Se determinado ministério adquirir imóvel já em uso para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira.  

  • Pessoal, para quem esta com duvidas acerca da alternativa a) "Se determinado ministério adquirir imóvel para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira." Observar que de acordo com a LITERALIDADE da Lei "  I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;" apenas os BENS DE CAPITAL sofrem a restrição de estarem EM UTILIZAÇÃO para serem enquadrados como inversões. O "x" da questao é a virgula! 
  • Eu marcaria A porque todas as outras estão muito erradas, mas a própria A também está errada porque é requisito objetivo do inciso I do art. 12 da lei 4320/64 que o imóvel já esteja " EM UTILIZAÇÃO".  Logo, JAMAIS seria uma inversão financeira.

  • Perfeita a explicação do professor!

  • "Concluindo sua análise, o então Titular da Unidade Técnica do TCU destacou a diferença entre INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS, afirmando que:

    -" 'Investimento' seria toda aquela despesa de capital que provocaria um acréscimo ao Produto Interno Bruto": "

    -'Inversão Financeira', por sua vez, seria a despesa de capital que Não determinaria um incremento ao Produto Interno Bruto, mas apenas uma modificação estrutural do mesmo".

    Assim, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é INVERSÃO FINANCEIRA, pois não ocorreu modificação no PIB, ao passo que a construção de um novo edifício é um INVESTIMENTO, visto que provoca alteração no PIB. "

    Não consegui copiar link da fonte, mas basta colar no google

  • Alternativa A: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    LETRA B - ERRADA - Trata-se de despesa de custeio.

    ◦ Despesas de custeio

     

     (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     Ex.: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos (13 da Lei n. 4.320/1964)

    Veja que aqui se encontram as despesas para as quais há uma contraprestação ao pagamento recebido pelo Estado. Por essa razão o pagamento de inativos e pensionistas está fora das despesas de custeio.

     

    FONTE: GRANCURSOS

    LETRA C - ERRADA - 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

    LETRA D - ERRADA - DEspesa de custeio

    (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    LETRA E - ERRADA - Trata-se de taxa


ID
192382
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estado da Federação editou lei concedendo incentivo fiscal para determinado setor da atividade econômica. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda a concessão de benefícios fiscais. O que se quer evitar é que a concessão de tais benesses venha a comprometer a efetivação das receitas previstas no orçamento e em conseqüência gerar déficits (despesa maior que a receita). Como se sabe, na lei orçamentária anual fixa-se a despesa no mesmo montante da receita prevista e, se durante a execução do orçamento por qualquer motivo a receita não se confirma, haverá um “furo” que precisa ser compensado, ou com o aporte de novas receitas antes não previstas ou com a diminuição da despesa.

    Todavia, se o benefício fiscal foi considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, não haverá risco de déficit, pois a despesa terá sido fixada já levando em conta a perda de receita.

  • Resposta: B

    Renúncia de Receita - A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças
    de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  
  • RESPOSTA LETRA B
    Lei Complementar 101 (LRF):

    Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • LETRA a) o incentivo fiscal concedido segue a regra que dispuser cada entidade da Federação, não havendo regra geral a ser observada.
    INCORRETA, SENÃO VEJAMOS OS SEGUINTES ARTIGOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
    ART. 1º, §1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
     
    LETRA c) nem todos os benefícios fiscais são considerados como renúncia de receita, como é o caso da anistia fiscal.
    INCORRETA, NOS TERMOS DO ART. 14, §1º DA LRF, IN VERBIS:
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Pessoal qual o erro da letra e??

  • O erro de letra " e" esta em "ser concedida mediante lei geral que regule qualquer matéria".

  • O trecho "mesmo que a receita global venha a ser acrescida com a política adotada" está correto?

  • Art. 14/LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Tributo não será exigido (isenção) ou a punição não será aplicada (anistia).

    Abraços

  • Em relação a letra "e", o tributo é irrenunciável por quaisquer entes federativos. Estes possuem a prerrogativa de não cobrá-los, mas nunca de renunciá-los, por força expressa constitucional.


ID
203356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque as receitas originárias são as que decorrem da exploração do patrimônio do Estado, compreendendo os preços públicos, os ingressos patrimoniais, as compensações financeiras e os ingressos comerciais (loterias, monopólios e empresas estatais).

    As receitas derivadas são as obtidas pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. Incluem-se nesse âmbito os ingressos parafiscais.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que as receitas originárias englobam os ingressos parafiscais.

     

  • Só complementando a definição de parafiscal:

    As contribuições arrecadadas pelo poder público podem ser divididas em fiscais e parafiscais. As contribuições fiscais são arrecadadas para utilização em fins específicos, como é o caso da CPMF, cujo produto da arrecadação é destinado à saúde, previdência social e Fundo de Combate à Pobreza. Já as contribuições parafiscais ou especiais são arrecadas pela administração fiscal para órgãos de representação e defesa de interesses profissionais, podendo ser administradas por entidades governamentais ou não governamentais e não estão previstas no CTN. Como exemplo de contribuições parafiscais temos as do Sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, entre outros).

  • Acho que cabe complementar que as receitas originárias não abrangem receitas correntes, considerando que nestas estão inseridas as receitas tributárias, as quais são essencialmente derivadas.
  • "Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)."

    As receitas originárias são aquelas resultam da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de seu patrimõnio mobiliário, imobiliário e do exercício de atividade empresarial.

    No que se refere à classificação da receita por fonte, são denominadas receitas correntes aqueles decorrentes de receitas tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhorias), contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e, residualmente, outras receitas correntes.

    Neste caso, utilizando-se como exemplo as receitas tributárias - na qual o Estado faz uso do seu jus imperii para retirar parcelas das riquezas de seus súditos para a consecução de seus fins - as receitas correntes se amoldam às receitas derivadas. Portanto, eis o primeiro erro da questão.

    Quando aos ingressos parafiscais, os colegas já comentaram o suficiente.
  • Pessoal, não confundam receita corrente com receita derivada. As receitas tributárias, é certo, fazem parte das receitas correntes, mas estas abrangem também as receitas patrimoniais, as industriais, as multas e a dívida ativa, todas consideradas originárias.

    O único erro da questão está em relação às contribuições parafiscais, as quais não constituem receita originária e "pela aplicação em atividades econômicas", que significa despesa pública de capital.

    Fonte: art. 11 da Lei 4.320/64.

  • Simples e direto : o erro é referente a "ingressos parafiscais", pois os mesmos se inserem em receitas derivadas. Motivo: embora não sejam tributo para o direito financeiro, decorrem do patrimônio do particular, são compulsórios.

  • O comentário da NATHÁLIA está completamente equivocado. Loucura ter tantas curtidas!

  • Parafiscais -> intervenção do Estado, logo, Derivada

  • Gabarito: E

    As receitas originárias são também denominadas de não tributárias, pois decorrem da exploração do patrimônio do Estado ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionários. As contribuições parafiscais ou especiais, por sua vez, são tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam necessidade de serviços específicos ou despesas especiais por parte da pessoa de direito público.

    Fonte: meus resumos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC / Sérgio Mendes - Estratégia

    ERRO DA QUESTÃO - Ingressos parafiscais ->  São tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Tributos são Receitas Derivadas pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

    Como foi cobrado?

    Q893247 -> Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.

    GAB: CERTO

    Q893360 -> Receitas públicas originárias são aquelas arrecadadas pelo poder público por meio da soberania estatal, como é o caso das receitas de impostos.

    GAB: ERRADO

    Q588621 -> “Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:

    GAB: C - derivada;

    =====

    INDO MAIS FUNDO!!

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas


ID
203698
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, "constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços". O Decreto-Lei Complementar nº 16, de 02/04/1970, do Estado de São Paulo, dispõe sobre a instituição e o funcionamento de fundos especiais na administração paulista. Sobre este assunto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
  • Lei 4320,

            Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
  • A questão pede para responder de acordo com uma legislação local, mas podemos responder com a Lei 4.320/64. Olha só:

    a) Errada. Um fundo é uma individualização de recursos para um fim específico. De acordo com o art. 71 da Lei 4.320/64, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Ademais, de acordo com a CF, ressalvadas algumas exceções, é vedada a vinculação de receita de impostos a determinado fundo.

    b) Correta. De acordo com o art. 73, da Lei 4.320/64:

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    c) Errada. De acordo com o art. 71 da Lei 4.320/64, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços (e não especificamente “à execução de programas de empréstimos a entidades públicas ou privadas”, como afirmou a alternativa).

    d) Errada. Novamente de acordo com o art. 71 da Lei 4.320/64, constituem fundo especial de financiamento as receitas que se vinculam à realização de objetivos ou serviços daquele fundo específico, e não de órgãos considerados unidades de despesa.

    e) Errada. A CF permite sim a instituição de fundos de qualquer natureza, desde que haja prévia autorização legislativa (CF, art. 167, IX).

    Resposta: B


ID
206095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Questão de AFO.

    O princípio da Exclusividade   ordena que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, e não cuidar de assuntos estranhos, conforme o previsto no art 165 da CF.

    Assim, o conteúdo da LOA não está restrito à fixação de despesa e previsão de receita.

    Ainda, segundo a  LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
     

    Na LDO:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Aqui a questão está afirmando que pelo princípio da exclusividade, a LOA não conterá o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

    A afirmação está errada por fazer essa relação. Se a afirmação fosse somente "O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária", a questão estaria certa, visto que tal demonstrativo está na LDO e não na LOA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado NÃO acompanha o projeto de lei orçamentária (anual), tendo em vista que esta previsão se refere à LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    Já a parte final da questão, seguindo a literalidade do texto constitucional, está correta ao definir que o princípio da exclusividade restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa:

     

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)

  • LRF - Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária (até aqui, CORRETO) em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa (aqui, torna o item ERRADO, pois a LOA não se restringe à previsão de receita e previsão de despesas)

    GAB: E..

  • Gente, muita atenção porque os comentários aqui podem confundir:

    Lei de Responsabilidade fiscal:

    LOA

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    LDO

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
206107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

A discriminação da receita e da despesa em todos os níveis de governo obedecerá à classificação funcional estabelecida na legislação federal referente às normas gerais de elaboração dos orçamentos, sendo vedada a adoção de códigos de âmbito local.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Pode haver sim adoção de códigos de âmbito local. A Lei n. 4.320/64 discrimina em seu anexo os códigos usados na elaboração e execução de orçamentos (existe toda uma ciência a respeito disso, com códigos específicos para cada ente, para cada função, para cada programa, tipo de despesa, modalidade de aplicação...), mas isso não exclui a possibilidade de adoção de outros códigos:

    "Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2. § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4. § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5. § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais."

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.

  • Comentário curto e grosso:

    A competência pra legislar sobre direito financeiro é  concorrente.
  • A classificação por níveis de governo não é funcional, sim INSTITUCIONAL.

    A classificação Funcional é composta de diversas FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES previamente fixadas, na conformidade da Portaria ° 42/99, do então Ministério do Orçamento e Gestão. acima mencionada, aplicável a todos os entes federativos, com o fim de se permitir a consolidação dos gastos públicos.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.


ID
206110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

As transferências de recursos intergovernamentais podem constituir, para o ente beneficiário, receitas correntes ou receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
     

    lei 4320/64

  • Transferência corrente x Transferência de capital:

    O que interessa para diferenciar as transferências é a aplicação da receita e não a sua procedência. Assim, se for aplicada em despesas de capital, será transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, será transferência corrente;

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.


ID
218383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca da instituição de fundo especial e de apuração de seu saldo financeiro.

A lei que instituir fundo especial pode determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, em substituição à competência específica do tribunal de contas ou órgão equivalente.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa vai de encontro ao artigo 74 da Lei 4.320.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

  • Item errado.

    Apesar da possibilidade da instituição de normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, a Lei 4.320 (art. 74) garante o exercício da competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • Se há a criação de um fundo especial com a grana do Estado, então a lei que cria esse fundo pode instituir regras A MAIS de controle? Com certeza!!!

    Porém, as regras são ADICIONAIS, e não SUBSTITUTIVAS, pois o Tribunal de Contas continuará fiscalizando mesmo assim!

    gab: errado.


ID
231964
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como sanção administrativa a suspensão das transferências

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da LC 101/00:

    "Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

     

  • Porque não a D?


    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.


  • A "D" também está certa, em minha opinião.

  • Acredito que letra D faça referência ao art. 21 (antes da alteração promovida pela LC 173/2020) que prevê a nulidade de pleno direito do ato como consequência do aumento de despesa com pessoal sem atendimento das exigências dos seus incisos I e II e parágrafo único, não sendo necessário que esse aumento desobedeça ao limite de despesa com pessoal do art. 20:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    A proibição de recepção de receitas voluntárias é consequência que recairá sobre o ente que, extrapolando os limites de despesa com pessoal prevista no art. 20, não alcance a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 (art. 23, § 3º, I, antes da alteração promovida pela LC 178/2021):

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    (...)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    (...)

     I - receber transferências voluntárias;


ID
231973
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A redução de alíquotas, dentro dos limites legais, por ato do Chefe do Poder Executivo, em relação ao IPI, IOF e impostos de importação e exportação,

Alternativas
Comentários
  • LC/101

    O parágrafo 3º do Art. 14 mostra as ocasiões em que as condições para a renúncia da receita não se aplicam.

    "O disposto neste artigo NÃO SE APLICA:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, V do art. 153 da CF, na forma de seu parágrafo 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

     

    No caso, os importos II, IE, IPI e IOF.

     

  • Os impostos enumerados na questão são de natureza extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar recursos, eles buscam regular o sistema econômico. Por essa mesma razão, eles podem ter alíquota alterada por decreto e são aplicados imediatamente (não respeitam a anterioridade do exercício, nem a nonagesimal, salvo o IPI que respeita esta última!).


    Segundo Geraldo Ataliba, "consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados."

  • Gabarito letra "E"

    Resumindo os excelentes comentários: 

    O II, IE, IPI e IOF são impostos extrafiscais portanto, de cunho regulatório. Com exceção do IPI que deve obediência à noventena (pois de certa forma pode onerar negativamente a produção da indústria) eles são exceções aos princípios da noventena e anualidade.

    E, o mais importante, não se submetem à regras da LRF no que tange às renúncias de receitas.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA "Sopeira Tramontina". NÃO É "ANUALIDADE", PRINCÍPIO QUE SEQUER FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, MAS ANTERIORIDADE!!!!

    GAB.: E

  • A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

     

    resposta: e) não se submete às regras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que se aperfeiçoe a renúncia de receita.


ID
233800
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme classificação doutrinária, quanto à periodicidade, as receitas públicas se classificam em

Alternativas
Comentários
  • Quanto à periodicidade (ou regularidade dependendo do autor), as receitas públicas podem ser classificadas em

    a) ordinárias, comuns ou regulares, é aquela com características de continuidade, representando fonte de recursos pela regularidade de sua arrecadação;

    b) extraordinárias. representam ingressos de natureza excepcional como no caso de empréstimos compulsórios e venda de ativos.

     

    receitas de capital e correntes são as classificações feitas pela lei 4320, conforme a categoria econômica.

    receitas originárias e derivadas  são divisões da receita quanto à origem.

    entrada é gênero que compreende receitas e ingressos.

    e receitas transferidas são receitas compulsórias cujo produto da arrecadação do tributo não é destinado integralmente  a quem a CF outorgou competência tributária. Ex.: IPI

  • CORRETA A LETRA D. Vejamos:

    Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
233806
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167: São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    (...)

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra "e"

  • Complementando:

    CF

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  • GABARITO: E

    O remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, caracteriza o princípio da proibição do estorno. As demais alternativas trazem corretamente as exceções ao princípio da não vinculação.
  • Trata-se segundo o professor Sérgio Mendes do PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO que de termina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. 

    TRANSPOSICAO: Destinação de recurso de um programa de trabalho para outro NO MESMO ÓRGÃO.

    REMANEJAMENTO:Destinação de recurso um órgão para outro

    TRANSFERÊNCIA : Destinação  de recurso dentro do mesmo órgão e do MESMO PROGRAMA DE TRABALHO.

    Fonte: noções de gestão pública p/ trt-ma.  Curso estratégia.  Professor Sérgio Mendes,  página 18.


    Vamos com fé, que ela não costuma falhar.!!!!

  • Hoje, devido à EC 85, permite-se a transposiçao de recursos quando se trata de tecnologia e inovaçao.

  • Tecnicamente falado acho que não tem nada a ver uma coisa com a outra:

    Uma coisa é a vinculação de Impostos

    Outra é o remanejamento de uma categoria de programação para outra

    Assim agregando a pergunta à resposta temos a seguinte afirmação da Banca FCC:

    .

    FCC: NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos  para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    O que diabos é uma vinculação de receita de impostos para remanejamento de uma categoria de programação?

    Uma coisa é vincular receita de impostos, outra é remanejar recursos.

    Eu acertei a questão, mas na minha opinião a banca quis complicar mas acabou se enrolando.

    Não sabe o que está falando.

  • ATENÇÃO AMIGOS CONCURSEIROS!!!!

    Atualmente, a proibição de estorno de verbas( vide art.167,IV da CF/88) não se aplica no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    Vejamos o art.167,§5º:

     

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

  • Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. "Abertura de novos elementos de despesa" – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".


ID
233839
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita tributária se classifica, de acordo com a Lei no 4.320/64, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

          

  • E as receitas de capital segundao a lei 4320/64....

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Opção E), conforme Lei nº 4320/64, abaixo trasncrito:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • Tive uma dúvida nessa questão. Pelo o que eu havia estudado, e pela interpretação dos artigos postados pelos colegas, a receita proveniente de tributos terá sua classificação no critério econômico (o da lei 4320) de acordo com a destinação que se dá à despesa. Por exemplo, ela pode ir para despesas correntes e ser classificada como receita corrente, e pode ir para as despesas de capital e ser assim classificada como receita de capital.

    O próprio art.11, parágrafo 1º diz "São receitas correntes as receitas tributárias (...), quando destinadas a atender despesas classificadas como despesas correntes".

    Alguém pode explicar?
  • Caro Rodrigo vc interpretou o artigo 11 § 1º de forma errada, "vide":

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    OBS: essa ressalva que lhe deixou em duvida aplica-se apenas para as receitas  provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, NAO PARA O ARTIGO TODO, como vc interpretou primeiramente!!! Portanto deve-se entender que são receitas correntes as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, e ponto!!!

  • Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a
    manutenção das atividades governamentais.
     
    Receitas Correntes
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     
    TRIBUTA
    CON
    P
    A
    I
    S

     
    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de
    capitais.
     
    Receitas de Capital
    1. Operações de Crédito
    2. Alienação de Bens
    3. Amortização de Empréstimos
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     
    OPERA
    ALI
    AMOR
  • macete muito bom, pra quem ta começando assim como eu, ajuda muito.

ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
248941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Será considerada receita pública a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro, realizada pelo contratado em licitação pública, como garantia ao cumprimento do contrato, quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, for imposta sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm termos doutrinários, nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Se provisório o ingresso, sujeito à devolução, tem-se apenas uma entrada provisória. Na medida em que se perde a caução prestada, caracterizando uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos, tem-se uma receita pública.
    Fonte: Direito Financeiro, Lafayete Josué Petter
  • O enunciado está correto porque, na ausência de vinculação do enunciado à doutrina, deve-se julgá-lo de acordo com a legislação.
     
    Se fosse avaliado de acordo com a doutrina, estaria errado, pois, segundo Aliomar Baleeiro, receita pública “é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.” (mais restrito)
     
    Ingresso ou entrada denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Mas se reserva a denominação de Receita Pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal (ex. caução ou depósito não são receita pública) e que não esteja sujeito à condição devolutiva (empréstimo não é receita pública) ou correspondente baixa patrimonial (receita da venda de um bem não se inclui na noção de receita pública eis que determinará uma baixa patrimonial correspondente à saída do bem.
     
    Porém, o ordenamento jurídico brasileiro, conforme se nota do art. 11 da Lei nº 4320/64, não seguiu a conceituação proposta por Aliomar Baleeiro.
     
    A distinção de ingresso e receita ocorre só no campo doutrinário. A Lei nº 4320 adota o termo receita em sentido lato, corresponde a qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Ingresso é o gênero do qual receita pública é espécie.
     
    Ex: caução, depósito, empréstimo, venda de bem, representam simples movimentação de fundos.
    Em suma:
    Quanto ao sentido:
     
    •          Amplo (lato) – é toda a entrada ou ingresso de recursos que, a qualquer título, adentra os cofres públicos, independentemente de haver contrapartida no passivo. Como fiança, caução, antecipações de receita orçamentária (ARO), operações de crédito, recitas tributárias, patrimoniais, empréstimos compulsórios etc.
     
    •          Restrito – é toda entrada ou ingresso de recursos que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Ex. receita tributária, patrimonial, de serviços, alienação de bens etc.
  • Receita extraorçamentária.
  • Interessante o que dispõe Kyoshi Harada em relação a este tema.

    Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. (...) Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.”

     

    Na questão, enquanto o recurso estava apenas de forma transitória disponível nos cofres públicos, em forma de caução, caracterizaria-se tão somente a entrada de dinheiro. No momento em que a empresa descumpriu o acordo e a verba passou a constituir de forma definitiva o patrimônio do Estado passou a se constituir em Receita Pública.
  • O Cespe considerou, nessa questão, o conceito de receita pública em seu sentido estrito, ou seja, apenas os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Estado.

     

    A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública.

     

    Entretanto, foi colocado um detalhezinho extra na questão, o que torna a assertiva correta!

     

    Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.

     

    by neto..

  • A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública. Entretanto, foi colocada uma pegadinha na questão, o que torna a assertiva correta! E qual foi a pegadinha? Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.


ID
248944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/64, que "estatui as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos", preceitua em seu art. 11 que a receita classificar-se-á em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Conforme o § 1º do mesmo dispositivo:
    "§1º. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis em Despesas Correntes".
     Portanto, as multas, não são despesas correntes, são classificadas como receitas diversas.
  •  Dispõe a Lei nº 4320/64 em seu artigo 39§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
    Dessa forma, as multas podem ter natureza tributária ou não, a depender se decorrentes de obrigação legal relativa a tributo ou não.
    Dessa forma, as multas podem  
  • (Parte I) - Assertiva Incorreta.

    a) Sobre a natureza tributária ou não tributária da receita pública consistente em multa:

    A classificação da receita pública em tributária e não-tributária é encontrada no art. 39, §2°, da Lei n° 4.320/64.

    As receitas tributárias incluem as multas que decorram da legislação tributária, enquanto as receitas não-tributárias abarcam as multas com outras origens. Dessa forma, não se pode concluir que toda multa terá origem no grupo das receitas não tributárias.

    Lei n ° 4320/64 - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (....)

    § 2º -

    a) Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,


    b) e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • (Parte II) - Assertiva Incorreta.

    b) Sobre a natureza de receita pública corrente ou de capital da multa:

    a) Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas 
    receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de 
    Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da 
    exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e 
    de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de 
    outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a 
    atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – 
    Transferências Correntes; e as  demais receitas que não se 
    enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes; e

     


    b) Receitas de Capital: classificam-se nesta as receitas que decorrem
    de mutação patrimonial, sem nada acerscentar ao patrimônio público.
    De acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
    com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982,
    são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
    constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
    recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, 
    destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de 
    Capital e, ainda, o  Superávit do Orçamento Corrente. O 
    Superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento 
    dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na 
    demonstração a que se refere o Anexo nº 1 da Lei nº 4.320/64, 
    não constituirá item de receita orçamentária. 

    Sendo assim, como a multa é receita que acresce o patrimônio público, oriunda
    do poder coercitivo do Estado, classifica-se como receita corrente.
  • Complementando os colegas.

    Receita orçamentária

    Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.

    1- receitas correntes — classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado

    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativaindenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
  • Li todos os comentários acima e, mesmo asim, não entendi porque a assertiva está errada.

    Nada obstante, acredito que o erro esteja no fato de não ressalvar as multas tributárias. Explico:

    O art. 39, §2º dispõe que as multas de qualquer natureza ou origem, ressalvadas as de natureza tributária, são receitas não tributárias:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No mais, acredito que as multas possuem natureza de receita corrente.
  • OLÁ EDGARD, BOA TARDE !

    A QUESTÃO ASSEVEROU QUE: "As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes."

    O ERRO ESTÁ JUSTAMENTE NA FÓRMULA UTILIZADA PELO EXAMINADOR,  GENERALIZANDO, QUE, QUALQUER MULTA TERIA NATUREZA JURÍDICA DE RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA.

    ISTO NÃO É VERDADE, NA MEDIDA EM QUE O  ART.39, PARÁGRAFO 2º MANIFESTA EXCEÇÃO, ISTO É, QUANDO HOUVER UMA MULTA DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, ESTA SERÁ CONSIDERADA  DÍVIDA TRIBUTÁRIA. DE OUTRO LADO, QUALQUER OUTRA MULTA - EXCETO AS TRIBUTÁRIAS -, SERÃO ENQUADRADAS NA CATEGORIA NÃO TRIBUTÁRIA. EM OUTROS TERMOS:

    * MULTA TRIBUTÁRIA = DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA;

    ** MULTA QUE NÃO FOR TRIBUTÁRIA = DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA;



    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    ADEMAIS, SEGUNDO A DOUTRINA, A MULTA É CLASSIFICADA SOB A RUBRICA "OUTRAS DESPESAS CORRENTE", POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO TEXTO LEGAL.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS AMIGO !









  • Não entendo o pq da questão está errada.... vejam:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    [...]

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.



    A Lei claramente coloca as receitas provenientes de multa como receitas correntes!! sejam elas tributárias ou não. Uma coisa é divida ativa tributária ( que inclui as multas) outra é receitas de multas que são receitas correntes não tributárias.

  • São receitas de capital.

  • Ainda não consegui encontrar o erro da questão.

    Até onde eu tinha entendendido, créditos, decorrentes de dívida ativa, podem ser tributários (tributo e multa tributária) e não tributários. No entanto, tanto esses como as multas em geral (ainda não transformadas em dívida ativa) englobam o conceito de outras receitas correntes (que integra a categoria econômica Receitas Correntes).

     

    Segundo Harrison Leite:

    "Outras receitas correntes

    Aqui são computadas as receitas não classificáveis acima, como as recebidas a título de

    multas em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na Dívida Ativa (tributária e

    não tributária), royalties (indenizações que os entes federativos recebem pela exploração de

    recursos naturais - Are. 20, § 1 ° da CF) ."

     

    Ainda nesse sentido, outra questão da CESPE em que foi considerada correta a seguinte assertiva: A obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito classifica-se como receita de capital, e as multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias.

  • Acredito que TELL MARZAL se equivocou:

    " A MULTA É CLASSIFICADA SOB A RUBRICA "OUTRAS DESPESAS CORRENTE"... ISSO ESTÁ CERTO? NÃO SERIA RECEITA?

  • Complicou. Acabo de fazer outra questão do CESPE em que a resposta certa era marcar que multa tributária não era receita tributária. Assim fica difícil.

  • GABARITO: ERRADO (??????????)

    Sei lá por que caralhos essa banca deu como ERRADO esse gabarito. Veja outras questões:

    Q525457 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-CE Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

    Com fundamento na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como Receitas

    I. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de multas. (ERRADO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Provas: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas. (ERRADO)

    Q269483 Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANCINE Prova: Técnico Administrativo

    O produto da arrecadação de multas resultantes das atividades exercidas pela ANCINE integra a receita corrente dessa agência. (CERTO)

    Q334243 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Economia

    Acerca da receita e despesa pública, julgue os itens que se seguem.

    Os juros, as multas e as amortizações das dívidas são classificados na categoria econômica da receita corrente. (CERTO)

    Ano: 2004 Banca: ESAF Órgão: CGU Prova: ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2

    Sobre as Receitas Públicas da União, indique a opção correta.

    e) multas e juros de mora sobre impostos caracterizam- se como receitas correntes. (CERTO)

    As questões acima nos provam que:

    a) Multas realmente não são receitas tributárias

    b) Multas integram as receitas correntes.

    CESPE SUA MALUCA!


ID
280420
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção errada. Em relação à renúncia de receita decorrente da concessão de incentivo fiscal,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimentos sobre finanças públicas, principalmente no que tange às disposições da LRF (Lei Complementar n° 101). Como por exemplo, Art. 4o, § 2º, o qual dispõe sobre o anexo de metas fiscais da LDO, onde deverá haver “ demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.” Neste caso, vê-se que a LETRA "A" é INCORRETA. Por sua vez, a LETRA "B" está CORRETA. "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    Só que a questão foi anulada....


  • A banca anulou, mas no meu entendimento seria a alternativa D, pois a alteração da alíquota ou a modificação da base de cálculo que implique na redução discriminada do tributo é renuncia de receita.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. LRF art. 14

ID
282142
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes.

II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras.

III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária.

verifica-se

Alternativas
Comentários
  • No item II, as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras são despesas de capital e não despesa corrente como afirma a questão. Item II errado.

    Gabarito Letra C

  • ITEM I (CERTO)

    As receitas correntes são aquelas auferidas compulsoriamente, através do poder impositivo do Estado.

    Lei 4.320/64, art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    ITEM II (ERRADO)

     Lei 4.320/64, art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    ITEM III (CERTO)

    As receitas originárias são obtidas através de contratos. O Estado as obtém de seu próprio patrimônio, de seus bens e empresas comerciais ou industriais. Caracterizam-se pelo fato de o Estado não necessitar valer-se do seu poder de império sobre os cidadãos para arrecadá-las.



  • RESPOSTA C

    I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes. 

    >>De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital. Em relação às Receitas Correntes, assinale a afirmativa correta. C) As receitas tributárias incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras. 

    >>Durante o exercício de 2014 o Governo do Estado do Ceará teve despesas com a manutenção de serviços anteriormente criados, a exemplo da adaptação de bens imóveis. Essas despesas devem ser classificadas como E) de custeio.

    "Art, 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária. 

    >>Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta. A) A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
282325
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes.

II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras.

III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária.

verifica-se

Alternativas
Comentários
  • bem assim quer dizer assim como? questão mal formulada!

  • Não confunda, como eu receita corrente e de capital, com receita originaria e derivada. Por um descuido marquei como incorreta a I. Por confundir as classificações

    Receita de corrente e de capital, diz respeito a classificação quanto a NATUREZA LEGAL ou CATEGORIA ECONOMICA

    Por outro aldo a classificação da receita originaria e derivada diz respeito quanto a COERCITIVIDADE!


ID
282328
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção mais completa. De regra a receita de imposto não pode ser vinculada a fundo ou despesa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E
     

    Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

  • Correta Letra 'E'.

    As principais exceções à regra contida no inciso IV do artigo 167 se encontram no próprio inciso. Entretanto, alguns se encontram esparsos no Texto Constitucional, como, por exemplo, o §1º do artigo 80, do ADCT, que é, in casu, a única hipótese presente na alternativa 'E' que não está prevista no artigo 167, IV.


ID
284629
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

São, dentre outras, receitas correntes as provenientes

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

     Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • São ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais que não decorrem de uma mutação patrimonial. Podem ser classificadas em: tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), contribuições (intervenção no domínio econômico ou de interesse de categorias, contribuições sociais), patrimonial (rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, juros de aplicação financeira), agropecuária (receita decorrente da produção vegetal, animal), industrial, serviços (juros de empréstimos concedidos).

  • Todas as erradas são receitas de capital, conforme o disposto no art. 11, §2º. Veja: 
     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (letra B); da conversão, em espécie, de bens e direitos (letra C); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capita (letra D)l e, ainda, superávit do Orçamento Corrente( letra A)(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • RECEITAS CORRENTES:
    RECEITA TRIBUTÁRIA
    Impostos
    Taxas
    Contribuições de Melhoria
    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
    RECEITA PATRIMONIAL
    RECEITA AGROPECUÁRIA
    RECEITA INDUSTRIAL
    RECEITA DE SERVIÇOS
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES
     
    RECEITAS DE CAPITAL
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    ALIENAÇÃO DE BENS
    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
  • Macete dado pelo colega Diogo 

    Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a

    manutenção das atividades governamentais.

    Receitas Correntes

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

    TRIBUTA

    CON

    P

    A

    I

    S

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,

    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de

    capitais.

    Receitas de Capital

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

    OPERA

    ALI

    AMOR


  • RECEITAS CORRENTES: Uma forma de guardar é pensar nos recebimentos que mantém o cotidiano do Estado ("Salário do Estado"). Tributos, transferências correntes, etc...

    RECEITAS CAPITAIS: Capital = Dinheiro. Por isso classificam-se nesse bloco: Crédito, Aluguéis ou Alienação.

  • Gabarito : Letra E.

    A questão fundamenta-se na Lei 4.320/1964, a saber:

    a) superávit do Orçamento Corrente - Receita de Capital Art.11 § 2º

    b) realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas - Receita de Capital Art.11 § 2º

    c) conversão, em espécie, de bens e direitos - Receita de Capital Art.11 § 2º

    d) recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Receita de Capital Art.11 § 2º

    e) receitas tributárias. Receita Corrente Art.11 § 1º


ID
284632
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

Classificam-se como Transferências Correntes as

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 2º, Lei 4.320/64: "classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado".
  • Questão que na minha opinião deveria ser anulada.

    A lei 4320 diz que transferências correntes são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Logo depois, a mesma lei define o que são subvenções sociais e econômicas, senão vejamos:


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Ou seja, as letras b e c são as definições de subvenções sociais e econômicas, respectivamente. E não deixam de ser transferências correntes, afinal de enquadram no conceito padrão.
  • Os Itens B e C são subvenções, respectivamente sociais e econômicas.

    Lei nº 4.320/64
    Art. 12.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
     
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


     
    Os itens A e E são Inversões Financeiras, nos termos do art. 12 da Lei 4.320/64.

     § 5º Classificamversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

     

  • a) dotações para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. (inversões financeiras)

    b) que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. (Subvenção social)

    c) que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.  (Subvenção Economica)

    d) dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. ( a nossa resposta - Transferências correntes)

    e) que se destinam à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital. (inversões financeiras)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Lei nº 4.320/64

    Art. 12 A despesa será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:           

    [...]

    § 2º Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    =-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q1130692


ID
287056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das normas de direito
orçamentário.

Considere que a União amplie um benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita. Nesse caso, a referida ampliação de benefício deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade FIscal - LCP 101/2000

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
  •  Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • Gab. CERTO

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
288769
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), no “Art. 11 – Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”. Esse artigo:

I. É de constitucionalidade inquestionável.
II. É de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, mas a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício.
III. Implica obrigatória instituição do imposto sobre grandes fortunas (inciso VII do art. 153 da Constituição Federal) pela União Federal, conforme reconhecido pela jurisprudência.
IV. Visa diretamente combater a guerra fiscal entre os Estados, sendo o principal dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal visando a essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre lembrar que a sança de proibição de transferências voluntárias não abrange as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, confome preceitua o artigo 25, parágrafo terceiro, da LRF:

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
  • Há de se discordar do colega quando afirma que se trata de uma faculdade a criação de tributos pelo ente.

    Diante do art. 11, da LRF, o ente que deixa de criar ou disciplinar um tributo para o qal a Constituição lhe confere competência está agindo em ofensa ao princípio da responsabilidade em manejo das verbas públicas, na medida em que, de forma deliberada, opta por não captar verbas tributárias.

    Conforme Tathiane Piscitelli: A consequência desse preceito é retirar, da competência tributária, sua facultatividade; os entes não têm mais a opção de criarem ou não tributos, tendo-se em vista, inclusive, outros critérios, como a viabilidade financeira quanto à manutenção de uma estrutura de cobrança, arrecadação e fiscalização." (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 84)

    Cabe dfestacar que a União é o ente que mais ofende o art. 11, da LRF, ao deixar de criar o IGF, previsto no art. 153, VII, da CF. Contudo, tendo-se em vista que a União não recebe transferências voluntárias de outros entes, não há resultados práticos relevantes em virtude da ausência de criação desse imposto. TRATA-SE DE UMA GRITANTE INEFICÁCIA DA SUPRACITADA NORMA.
  • Não devemos confundir o gênero TRIBUTOS com a espécie reclamada pelo comando legal, qual seja, IMPOSTOS.
    Não é a criação, disciplina e efetiva arrecadação de quaisquer tributos que se incentiva com a previsão da sanção do parágrafo único, mas tão-somente no que toca à competência tributária para IMPOSTOS.
    Contudo, ao meu ver, a questão está EQUIVOCADA, pois na medida em que o STF já tem pronunciamento sobre a CONSTITUCIONALIDADE do art. 11 e seu parágrafo único, no bojo da ADI 2238 (controle concentrado-abstrato, portanto), a assertiva I está correta, pois tornou-se INQUESTIONÁVEL A CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, dada a eficácia vinculante e efeitos erga omnes da decisão na ADI.
  • Para mim a B) está errada. A banca tentou fundamentar este artigo:
    .....
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     

    Mas faltou o essencial:  despesa corrente

  • Alternativa B:

    A celeuma reside em que a doutrina minoritária (Carrazza) diz violar o pacto federativo, pois a competência é facultativa por mandamento constitucional, logo a LRF não poderia torná-la obrigatória com a imposição de penalidades. Para a doutrina majoritária, tem-se o princípio da autonomia.

    Não há imposição de exercício da competência, mas de sanções em caso de seu não exercício, que leva ao mesmo resultado.

    Como dito pelo Bruno Beterraba, o STF, na ADI 2238, salientou sobre sua constitucionalidade.


ID
295525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).

A concessão de isenção tributária individual não caracteriza renúncia de receita e a sua instituição, portanto, dispensa a adoção de medidas de compensação.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 14

    § 1o  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    Logo, se houve concessão de isenção tributária individual, foi de caráter não geral, caracterizando uma RENÚNCIA.

    ERRADO!!!
  • ERRADA - Diz a Prof Piscitelli: "Nos termos do § 1º (art. 14), haverá renúncia de receitas sempre que se fizer presente algum benefício de natureza fiscal ou tributária cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos: ' a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, anteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado'"
  • DECORAR: 

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARÁTER GERAL : NÃO CARACTERIZA RENÚNCIA DE RECEITA;

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARÁTER NÃO GERAL (INDIVIDUAL): CARACTERIZA RENÚNCIA DE RECEITA;

  •  § 1o A RENUNCIA compreende

    anistia,

    remissão,

    subsídio,

    crédito presumido,

    concessão de isenção em caráter não geral,

    alteração de alíquota/modificação de base de cálculo

    que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Lei 101:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, (não geral significa não é para todos, ou seja, é individualizado) alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A concessão de isenção deve ser a determinado grupo, segmento, pessoa, isto é, individualizado (ou, em outras palavras, não geral).

    Resposta: Errado.

  • Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

    Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF. CERTO


ID
297976
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF n.º 101/00)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    A Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-98 acrescentou o art. 250 à Carta Magna:

    "Com objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante Lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo".

    E a presente Lei materializou em seu art. 68 LRF.

  •    LCF 101/00

    Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

            

  • Questãozinha chata... As letras C, D, E são absurdas. Fiquei entre a A e a B e acabei errando, como a maioria do pessoal, segundo as estatísticas do QC. Isso pq a banca pegou um artigo lá das disposições finais da lei, que geralmente nunca cai... Sacanagem. Vamos lá, o erro da A é uma palavrinha: INFERIOR. Na lei diz que é SUPERIOR. Vejamos:

    A) FALSA.  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • a) estabelece que a despesa corrente obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei que fixa a obrigação de sua execução por período inferior a dois exercícios. Errada.  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     b) cria o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, na forma de disposição Constitucional Federal. Correta, conforme Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

    c) normatiza sobre finanças públicas e fixa crimes de responsabilidade. Primeira parte correta, conforme: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Segunda parte errada, pois a LC não fixa crimes de responsabilidade.

    d) determina que as operações de crédito por antecipação de receita poderão ser realizadas, desde que no mandato do Prefeito Municipal executor. Errada. Conforme art. 38: IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    e) fixa que não será computada como despesa de pessoal, para os seus efeitos, as espécies remuneratórias horas extras e gratificações. Errada, conforme Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


ID
300541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  •  art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

  • Gabarito: CERTO

     

    LRF:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

     

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

  • gabarito: Certo

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

     

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

  • RESPOSTA C

    >>O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita deve constar B) do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Gab. Certo.

    O anexo conterá ainda:

    a) Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;

    b) Demonstrativo das metas anuais comparando com as fixadas nos 03 execícios anteriores;

    c) Evolução do patrimônio líquido nos 03 exercícios anteriores;

    d) Avaliação da situação financeira e atuarial no RGPS, RPPS e FAT;

    e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Vide art. 4o, §2o

  • Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Direito

    O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. CERTO


ID
361288
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme preconizado no Direito Financeiro, a verificação da procedência da receita pública, a identificação do contribuinte, a definição da data de pagamento e do valor a receber são operações pertencentes ao seguinte estágio:

Alternativas
Comentários
  • Ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. O conceito técnico contábil, referente as receitas não tributárias se refere ao efeito de escriturar uma verba em livros de escritura apropriada.
    gabarito B.

  • 1. Empenho

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. 

    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). 

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 


    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

    3. Pagamento

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. 

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. 

    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. 

    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos. 

    Depois de liquidados nas controladorias e divisões de finanças dos Campi, os processos são tramitados para o ordenador de despesas (Reitoria) autorizar a emissão dos pagamentos como previsto no artigo 62 da Lei 4.320/64, após autorização, é efetuada neste Departamento a análise dos Documentos hábeis X Notas gerados na liquidação, uma vez correto e estando disponível os recursos financeiros a nota fiscal é paga no mesmo dia desta análise que é feita no máximo até o segundo dia da entrada do processo neste Departamento


  • ESTÁGIOS DA RECEITA:

    PREVISÃO> É o planejamento e estimativa da receita que constará da proposta orçamentária (PLOA). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    LANÇAMENTO> Quando o ente conhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.

    ARRECADAÇÃO> Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores (agente ativo), por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.

    RECOLHIMENTO> Refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.

    Gab. B

  • Segundo o artigo 53 da Lei nº 4.320/1964, prevê que, lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito deste.

    gabarito B


ID
369289
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as seguintes assertivas.

I. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita de custeio e transferências correntes.

II. São receitas de capital, entre outras, as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

III. São subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

São verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • I- falso: as categorias economicas são RECEITA CORRENTES e RECEITA DE CAPITAL- art. 11 lei 4320/64;

    II- verdadeiro: art. 11, §2º da mesma lei;

    III- verdadeiro: art. 12, §3º, II da mesma lei.

    Lei 4320/64- leitura obrigatória, bastante cobrada.

    bons estudos

  • GABARITO: C

    Sabendo que a assertiva I está errada, já dá pra matar a questão.

  • GABARITO: C

    Lei 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL. (I)

    § 2º - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, DESTINADOS A ATENDER DESPESAS CLASSIFICÁVEIS EM DESPESAS DE CAPITAL E, AINDA, O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE. (II)

    (...)

    Art. 12

    § 3º Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir DESPESAS DE CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, SEM FINALIDADE LUCRATIVA;

    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a EMPRESAS públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (III)


ID
380107
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas originárias são aquelas decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, mediante emprego de seus meios de produção.

    As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.

    Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.



  •  

    Resposta: A

    Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.

    Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)

    Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).

    a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada

    b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada

    c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária

    d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada

    e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária  


ID
380113
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A renúncia de receita vem disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal. É INCORRETO afirmar que a renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §3º, inciso I do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as regras de renúncia de receita não se aplicam à alteração de alíquotas do II, IE, IPI e IOF, impostos que, segundo o §1º do art. 153 da CF podem ter suas alíqutas alteradas por ato do poder executivo.

    A razão desta exceção é que as alíquotas destes impostos são manejadas, principalmente, com finalidades extra-fiscais razão pela qual não se justifica seguir o procedimento de renúncia de receitas da LRF.

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (....)

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • A redação da alternativa “e” está incorreta, tornando-a incorreta também.
    Ela diz que “precisa estar acompanhada de demonstração de que a RECEITA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária” . . ., quando, na verdade, deveria ter sido escrito que a “demonstração de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa” . . .
     
    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
            I - demonstração pelo proponente de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
  • a) recai também sobre a redução de alíquotas e base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, especialmente sobre impostos de importação, exportação e sobre produtos industrializados.

    COMENTÁRIO: A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

     

    b) pressupõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, dentre outros requisitos.

    COMENTÁRIO: Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

     

    c) engloba, dentre outras formas, a anistia e a remissão.

    COMENTÁRIO: A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    d) não impede o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    COMENTÁRIO: As limitações da LRF sobre a renúncia de receitas não se aplicam às alterações das alíquotas II, IE, IP!, IOF e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança .

     

    e) precisa estar acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará metas de resultado ou estar acompanhada de medidas de compensação.

    COMENTÁRIO: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

    1. estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; 

    2. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e

    3. atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    • Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

    • Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.


ID
422317
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, porque implica abertura de crédito e também porque importa antecipação de receita, não pode ser prevista na lei orçamentária anual.

II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o fizer no prazo, serão considerados pelo Executivo, para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes da lei orçamentária vigente, sem qualquer ajustamento.

III. A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.

IV. São denominadas originárias as receitas hauridas pelo Estado sob regime de direito privado, na exploração da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Erros abaixo


    I —  não pode ser prevista na lei orçamentária anual

    II — . Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; sem qualquer ajustamento.

  • CF/88
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Vige a máxima de que tudo deve estar na Lei Orçamentária

    Abraços

  • Lúcio, suas profundas contribuições me emocionam.

  • Art 165, § 8º, da CF - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA (essa parte representa o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE), não se incluindo na proibição a autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (essa parte trata das EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, constitucionalmente previstas).

    REGRA: A Lei orçamentária deve dispor apenas sobre RECEITAS e DESPESAS.

    EXCEÇÃO: Pode também prever autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, então, porque segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, mesmo implicando abertura de crédito por antecipação de receita, PODE SER PREVISTA na lei orçamentária anual. 

  • Gabarito: B.


ID
425743
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O governo de Santa Catarina determinou que as empresas localizadas nas regiões
afetadas pelas chuvas torrenciais não precisariam recolher ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) por causa do prejuízo que tiveram em decorrência do estado de
calamidade pública decretado nas áreas afetadas.


Sobre essa determinação, é correto afirmar:

Essa atitude, adotada pelo governo de Santa Catarina, denomina-se renúncia de receita, de acordo com os parágrafos 6o do Art. 150 e 2o do Art. 155 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Art. 150. (...)
    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
  • LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Complementando

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    XII -  cabe à lei complementar:
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e  revogados.

     


ID
441919
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da renúncia de receita pública, analise as afirmativas a seguir:

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá observar pelo menos uma das seguintes condições: (a) estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (b) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais; (c) estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

II. As regras relativas à renúncia de receita não se aplicam ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

III. A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, mas não compreende alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, mesmo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que sua resposta é letra d), implicando na afirmação que o quesito II estaria incorreto. Todavia, o mesmo encontra-se correto, assim como preceitua o art. 14, §3º, inciso II da LRF (LC 101/2000).

  • Questão para ser anulada, o item II é o único correto (sendo que não existe essa alternativa), vejamos:

    LRF Art. 14 [...] § 3o O disposto neste artigo não se aplica:II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Os outros dois itens estão errados (e constam como gabarito correto).

    Sobre o item I, a primeira condição lista item "a" é sempre obrigatória, somente as outras duas condições listadas ("b" e "c") são passíveis de opção:

    LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    O item III, por sua vez, é expressamente contrario a dispositivo de lei:

    LRF Art. 14 [...] § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Por tais motivos entendo que a questão deveria ser anulada.

  • Com certeza o gabarito certo é a letra "B", conforme o art. 14 da LRF.

  • Questão anulada, gabarito correto B

     

  • Não Achei nenhuma alternativa correta. Como mencionado nos comentários a única assertiva correta é a II.

     

    A assertiva I está errada poris fala que tem que atende a pelo menos um dos quesitos citados. A LRF, art 14 diz que tem que: "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; atender ao dispositivo na LDO e A PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES (b) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais; (c) estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    OU SEJA, deve ter no mínimo o que consta no caput do artigo 14 da LRF e pelo menos um dos outros quesitos.

     

     

     

    Portanto, QUESTÃO ANULADA. 

     

     

     

     

    Bons Estudos!

  • Para que, disse que a B está certa, errou. Pois a estimativa do impacto orçamentário tem que ter sempre. A faculdade, fica por conta de de,mostram que não afeta as metas fiscais E/OU ter medidas de compensação.


ID
441928
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, analise as afirmativas a seguir:

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

II. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, com as respectivas memórias de cálculo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    ITEM II - LRF, Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    ITEM III - LRF, ART. 12, § 3o. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Analisemos os itens:

    I. Correto. Do jeito que está na LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,

    previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente

    da Federação.

    Repare que a questão falou de todos “tributos” e não somente “impostos”.

    II. Correto. Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito

    essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (e eu falei somente os impostos) de sua competência, o bicho vai pegar:

    ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    É exatamente isso que nos diz o parágrafo único do artigo 11 da LRF:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente

    que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    III. Correto. A função típica dos outros Poderes e entidades não é a administração financeira e

    orçamentária. Eles não têm muita intimidade com essa matéria. Por isso, o Poder Executivo, vai dar

    uma “ajudinha” aos demais Poderes, disponibilizando estudos e estimativas das receitas para o

    exercício subsequente.

    Quando o Poder Executivo vai fazer isso?

    No mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas

    orçamentárias,

    Vejamos esse dispositivo na LRF:

    Art.12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e

    do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de

    suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício

    subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gabarito: E

  • A afirmativa II tem uma impropriedade: não é o simples fato de transgredir os princípios os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal que torna o ente impedido de receber a transferência. Isso ocorre especificamente no caso relativo aos impostos (tributos não).


ID
442327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas públicas originárias

Alternativas
Comentários
  • A Receita Pública Originária é aquela proveniente da exploração de bens pertencentes ao patrimônio da pessoa jurídica de Direito Público. E como se o Estado estivesse atuando como um particular, prestando serviços ou alienando bens e cobrando um preço ou tarifa. É uma receita obtida de forma voluntária, independentemente de autorização legal, não necessitam atender o princípio da anterioridade, podendo ser arrecadadas a qualquer tempo.

    Fonte: JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública, 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
  • Para responder essa questão torna-se necessário saber diferenciar receita originária de receita derivada
    • Receita Orinária: é aquelas provenientes da atividade privada do estado, ou seja obtida através da exploração de seu patrimônio, venda de produtos ou prestação de serviços, exemplos de receitas originárias: receita de aluguel de imóveis pertencentes ao INSS, receitas oriundas da atividade agropecuária e receitas de participação de dividendos etc.
    • Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população. Exigindo que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Ex. Contribuição de intervenção do domínio economico - CIDE, multa por atráso no IPTU etc.         

    Espero ter ajudado.

    Livro: serie questões de concursos, afo e orçamento público na cf e lrf, Deusvaldo Carvalho, campus concursos, 1ª ed. pags. 251 e 252 

ID
484117
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Trata-se de receita derivada e de receita originária, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os tributos são receitas derivadas, que se originam do patrimônio dos particulares e são obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei.
    As tarifas, que são receitas originárias, por derivarem da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse obtidas mediante acordo de vontades, uma vez que,  “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.

    Alternativa correta D
  • RESPOSTA LETRA D.

    Receitas originárias:

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.

    Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    São rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
    Receita derivadas

    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.

    Por exemplo: O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos.

    As receitas derivadas subdividem em:

    • reparações de guerra
    • penalidades
    • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
  • GABARITO: D

     

    • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

     

    Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/05/receita-originaria-e-receita-derivada.html

  • Colegas,

    Complementando:

    Art. 9º da Lei nº 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Grande abraço!


ID
494959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/64

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.

  • As receitas agropecuárias são classificadas como receitas correntes.

  • GABARITO A 

    Fundamento legal: Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Sobre a letra d

    O superavit  não contitui item de receita orçamentária porque geraria a contagem em duplicidade do memso item, tendo em vista que o superavit será a diferença entre receita corrente e a despesa corrente.

    O superavit do orçamento corrente é receita extraorçamentária de capital.

  • Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

    A) As dotações destinadas ao atendimento de obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de custeio. CORRETA.

    B) Considera-se subvenção social a transferência destinada a cobrir despesas de custeio de intervenção no domínio econômico nos serviços essenciais de empresas públicas. ERRADA - Subvenções Sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    C) A receita decorrente da arrecadação tributária é classificada como originária. ERRADA - derivada.

    D) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. ERRADA - é receita extraorçamentária e de capital.

    E) As receitas agropecuárias são classificadas como receitas de capital. ERRADA - corrente.


ID
513754
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas receitas correntes:

Alternativas
Comentários
  •  RECEITA CORRENTE - classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes

    Correta a letra C

  • Despesas correntes:
    • Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
    • Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:
      • Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
      • Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
  • Despesas de capital:
    • Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
    • Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.
    • Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:
      • Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
      • Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária
  • Macete para decorar as receitas correntes e de capital

    Receitas correntes
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    8. Outras Receitas Correntes
    TRIBUTA  CON  PAIS
    Receitas de Capital
    1. Operações de Crédito
    2. Alienações de Bens
    3. Amortização de Dívida
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital
    OPERA ALI AMOR

ID
513793
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às condições para que um município receba Transferências Voluntárias de outro ente da Federação, considere as seguintes afirmativas.
I. A existência de dotação específica.

II. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 25 % receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 12% do da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde.

IV. A comprovação, por parte desse Município receptor, da observância dos limites das Dívidas Mobiliária e Consolidada.

V. A comprovação, por parte desse Município receptor, de previsão orçamentária de contrapartida.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •                                  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LRF
                                                                            CAPÍTULO V
                                                   DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
            Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
            I - existência de dotação específica; - ITEM I (CERTO)
            II -  (VETADO)
            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; - ITENS II e III (ver limites abaixo)
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; - ITEM IV (CERTO)
            d) previsão orçamentária de contrapartida.- ITEM V (CERTO)
            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
     
    Segundo a Constituição Federal, art. 198, §§ 2º, III, 3º e art. 212 e ADCT, art. 77, III, e § 4º; os limites constitucionais relativos à educação e à saúde são:
    - aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e - ITEM II (CERTO)
    - 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I b, e § 3º, da Constituição Federal nos serviços públicos de saúde- ITEM III (ERRADO, pois é 15% e não 12%)
     
    Portanto, resposta LETRA C.
  • LETRA C

    I. CORRETO. (art. 25, §1º, I, LRF)

    II. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 212, 2º parte do caput, CF)

    III. ERRADO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 198, §2º, I, CF)

    IV. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, c, LRF)

    V. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, d, LRF)


ID
518275
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece diversos limites que têm como parâmetro a Receita Corrente Líquida (RCL), que deve ser apurada, sempre, considerando-se o período de 12 (doze) meses, ou seja, o mês em referência e os 11 (onze) anteriores. Na composição do cálculo da Receita Corrente Líquida não devem ser computados os valores correspondentes às(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2, da Lei Compl 101/2000.

  •   Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


ID
596149
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A VERBA REPASSADA AO MUNICIPIO, A TÍTULO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS, CARACTERIZA-SE COMO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra "a".
    São despesas correntes, de modo muito simples, aquelas em que o Estado se desfaz do valor nominal empenhado sem que tenha esse valor transmutado em outro qualquer, como em um bem, por exemplo. Asssim ocorre com o pagamento da remuneração de seus servidores, com os juros da dívida pública, etc. Também as transferências constitucionalmente previstas, entre os entes federados, são consideradas despesas correntes. 
    ________________
    Art. 6°, Lei 4.320/64,  Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    Art. 11, Lei 4.320/64 - “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1o “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.”

  • Complementando... Anexo que consta da Lei n°4.320/64, acerca do tema:
    Art. 11, Lei n°4.320/64 - § 4°  “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 
    Receitas Correntes
    - Receita Tributária: Impostos; Taxas; Contribuições de Melhoria. 
    - Receita de Contribuições;
    - Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial;
    - Receita de Serviços;
    - Transferência Correntes.
    Receitas de Capital
    - Operações de Crédito; 
    - Alienação de Bens;
    - Amortização de Empréstimos;
    - Transferências de Capital;
    - Outras Receitas de Capital."
    ps.: Só pra constar: é uma coisa meio tosca assim mesmo esse anexo, tal qual na legislação original.
    ps.s.: percebam que a lei trata como em separado as contribuições (as especiais) dos demais tributos, eis que data de 1964 sua publicação!
    _______
    Ainda está faltando algo... completem por gentileza!
    E bons estudos!
  • resumindo -
    receita corrente - vem de fora
    receita de capital - com seus proprios meios.
  • alguém saberia dizer por que não é o item "e"?

  • a) RECEITA CORRENTE=  receita obtida para pagamento das despesas correntes dos municipios;

    b) RECEITA DE CAPITAL= FPM  nao é utilizado como investimento, inversao financeira nem como transferecia de capital;

    c) RECEITA ORIGINARIA= FPM nao decorre da exploração do proprio patrimonio do ente público, mas sim do produto do IR e IPI, que sao receiras derivadas

    d) PARTICIPACAO NO PRODUTO DE IMPOSTOS DE RECEITA PARTILHADA= de acordo com a classificação quanto à repartição das receitas tributarias, FPM  enquadra-se em " participação em fundos"

  • Gabarito letra A:

    Lei 4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


ID
601456
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque a opção que constitui exemplo de receitas derivadas:

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - CORRETA

    Quanto à coercitividade, as receitas podem ser originárias ou derivadas. As primeiras, originárias, são receitas provenientes da exploração do patrimônio público, resultando das atividades estatais como se fosse um particular, exemplo é o aluguél de imóveis, concessão de empréstimos. Caso das letras a) e b).

    As segundas, derivadas, são receitas procedentes do exercício do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade. Sua arrecadação depende da obediência ao princípio da anterioridade. Assim, são exemplos dessas receitas os impostos, taxas e contribuições e todas as demais que envolvam o poder coercitivo e dependam de disposição legal. É o caso da Letra c.

    Já a letra d) não tenho certeza pq nunca inventei de procurar pra onde vai o dinheiro de inscrição em concurso público e em qual tipo de despesa isso se classifica...
  • A) RECEITAS ORIGINÁRIAS

    B) RECEITAS ORIGINÁRIAS

    C) RECEITAS DERIVADAS - Conforme leciona Thatiane Piscitelli: "As receitas derivadas são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício de autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não."

    D) RECEITAS TRANSFERIDAS
  • RECEITAS ORIGINARIAS -> são aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Dá-se através da cobrança de taxa ou tarifa.
    RECEITAS DERIVADAS -> são aquelas obtidas pelo Estado através de seu poder de autoridade, sendo captadas coercitivamente dos particulares.
  • Apenas corrigindo o comentário da Daniela.



    RECEITAS ORIGINARIAS -> são aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Dá-se através da cobrança de preço ou tarifa. (e não taxa. Taxa é espécie de tributo, sendo assim, Receita DERIVADA)
    RECEITAS DERIVADAS -> são aquelas obtidas pelo Estado através de seu poder de autoridade, sendo captadas coercitivamente dos particulares. (Que são, principalmente, MULTAS ou TRIBUTOS como: IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)



ID
612016
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz como ressalva a vinculação na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CF, Art 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 
  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
613756
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, analise as afirmações:

I. A taxa é receita originária e compulsória, enquanto o preço público é receita derivada e voluntária.

II. A contribuição de melhoria é uma relação jurídica de direito privado, enquanto o preço público é uma relação jurídica de direito público.

III. O imposto é receita derivada e compulsória, enquanto o preço público é receita originária e não compulsória.

IV. A taxa e o preço público se confundem, porque ambos têm natureza jurídica tributária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                 A distinção entre taxa e preço público está descrita na súmula 545 do STF, segundo a qual: " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu".

                    Assim, Item I - ERRADO - a taxa não é receita originária e sim derivada, por ser decorrente do exercício do poder de tributar. O preço público decorre da utilização de serviços públicos facultativos e, por isso, não é uma receita derivada e sim originária.

                    Item II - ERRADO - O preço público decorre de serviços públicos facultativos que a Administração, de forma direta ou por delegação a concessionários ou permissionários, coloca à disposição da população, sendo regidos predominantemente pelo Direito Privado. As contribuições de melhoria sabe-se que é receita tributária, portanto, regida pelo Direito Público.

                    Item III - CORRETO - imposto é receita corrente de origem tributária, logo, classificada doutrinariamente como receita derivada e compulsória; o preço público, por sua vez, é receita originária e facultativa, não compulsória, portanto.

                    Item IV - ERRADO - taxa e preço público realmente podem se confundir, mas não pela razão apontada neste item, mas porque ainda existem, na prática, serviços colocados à disposição do usuário, pela Administração, mas cuja utilização seja de uso obrigatório, compulsório e que a própria Administração confunde se o serviço deve ser remunerado por taxa ou tarifa (preço público).

    * mais do assunto nas Q88793 e Q200483.
  • 1.1.6 Classificação quanto à coercitividade. 

    1. Originárias - exploração do patrimônio do próprio Estado que participa da atividade econômica prestando serviço 
    • Decorrer de pagamento de tarifas ou preços (contraprestação) e ainda de fianças, doações, indenizações, legados, alienação, aforamento etc. 
    1. Derivadas - obtidas por meio de poder de império estatal, arrecadas coercitivamente dos particulares. 


ID
613765
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que as normas sobre renúncia de receitas NÃO são aplicáveis às alterações das alíquotas dos impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETA

    A Constituição Federal, no artigo 153, § 1º autoriza a alteração das alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados, importação e exportação e operações financeiras, o que conduz a LRF a excluir as referidas alterações das regras sobre renúncias de receitas (LRF art. 14, § 3º, inc. I).
  • Se pensarmos na natureza do tributo excluirimos a alternativa a) sem muitas dificuldades.
    IPI, II, IE e IOF tem natureza extrafiscal e por isso não sei concebível que a LRF tivesse algum controle.
  • Cumpre lembrar que a exceção somente acontece se a redução das aliquotas dos referidos impostos tenha sido operada por ato do Poder Executivo, cf. possibilita o §1o do art. 153 da CF/88 (uma das exceções ao princípio da legalidade tributária)

    É o que dispõe o inc. I, §3º, art. 14 da LRF - "às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;"
  •   Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       

            ...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     

    Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Gabarito: Letra A

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       

            ...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     

    Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


ID
613771
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Letra c) CORRETA

    De acordo com o artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Complementando o comentário acima...
    O fundamento da resposta (alternativa "C") se encontra no art. 12, §1º da LRF

    Bons estudos!

ID
623086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das receitas e das despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta de AFO, mas vamos lá

    a) INCORRETO. É vedada a vinculação de impostos, salvo exceções constitucionais.

    b) INCORRETO. Tributo é receita derivada.

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. São receitas correntes.

    e) INCORRETO, não há tal vinculação
  • É que nesse artigo que você cita fala de vinculação de impostos, e a alterantiva trata de tributos em geral.
  • Correta a letra "C".

    O artigo 100 (Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim), § 1º (Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo) da Constituição Federal condiciona a expedição do precatório ao esgotamento das vias recursais cognitivas e executórias. Por conseguinteo precatório e a requisição de pequeno valor só devem ser expedidos após o trânsito em julgado da decisão.

  • gabarito C!!

    a) Incorreto CF art167 IV- a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino epara realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(princ. Da não afetação das receitas de impostos)

    b) INCORRETO. Tributo é receita derivada.

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. São receitas correntes.

    e) INCORRETO,art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • base legal da:


    letra A)
    É vedada a vinculação da receita de tributos (impostos) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas constantes da CF.
    Art. 167, IV, da CF 1988

    letra B)
    Tributo é receita originária (derivada) instituída pelas entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira.
    Art. 9º, da Lei nº 4.320/64


    letra C) ITEM CORRETO
    O pagamento de débitos judiciários de pequeno valor ou a inscrição de precatórios somente pode dar-se após o trânsito em julgado da decisão judicial correspondente.
    Art. 100, caput e § 3º, da CF 1988


    letra D)
    Pela Lei n.º 4.320/1964, as receitas patrimoniais são classificadas como receitas de capital (correntes).
    Art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/64


    letra E)
    Por disposição constitucional, as custas e os honorários (emolumentos) são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.
    Art. 98, § 2º, da CF 1988




    bons estudos!!!

     

  • A alternativa A também está certa. Os demais tributos são vinculados, pois assim dispõe a Constituição Federal.


ID
623095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF

Alternativas
Comentários
  • Letra c)

                    A dívida consolidada ou fundada a que se refere o artigo 29, I da LRF já era definida pelo artigo 98 da Lei 4320 nos seguintes termos:

    "Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos"

                   O § 3º do art. 29 da LRF afirma que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.
     
                   As consequências, sob o aspecto contábil, é que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses são consideradas como Dívida Flutuante e inseridas no Passivo Financeiro. Com a LRF, se a receita deste tipo de operação de crédito estiver no orçamento , a mesma deve ser colocada no Passivo Permanente, como Dìvida Fundada.

  • Art. 9
    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) 

    Segundo, o STF, o Poder Executivo não tem esse direito: princípio da separação dos poderes.

    Art. 12
    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)

    Aqui está sua dúvida! A eficácia continua suspensa, pois está faltando a ressalva prevista na CF.

    Art. 23
    § 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
    § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

    A expressão "com adequação dos vencimentos" contrariaria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Eficácia Suspensa.

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. 
    Segundo o STF, apenas UM PARECER PRÉVIO englobando TODOS os Poderes. Eficácia Suspensa!

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
    Eficácia Suspensa pelo mesmo motivo: apenas um PARECER PRÉVIO!

    Por fim, é importante ressaltar que a referida Adin está pendente de julgamento. O STF deu uma última "mexida" nela em 17/08/2007.
  • Comentando as ERRADAS:

    Letra a)  As operações de crédito por antecipação eram permitidas a qualquer tempo uma vez q representam exceção ao princípio da exclusividade, podendo já estar previstas no orçamento. A LRF, no entanto, restrigiu  a realização dessas operações estabelecendo o prazo de dez dias de início do exercício. (art. 38, I) e não após o segundo mês do início do exercício financeiro.

    Letra b) Não há previsão de despesas plurianuais a serem incluídas nas metas fiscais na LRF. As metas fiscais constantes do Anexo de Metas Fiscais  são anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a q se refere e para os dois seguintes (LRF, art. 4º).

    Letra d) O conceito de empresa estatal dependente não é toda empresa controlada que receba recursos públicos, mas sim aquela que receba do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, conforme se extrai do artigo 2º, incisos II e III da LRF.

    Letra e) É vedado ao titular de poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres (LRF, art. 42).
  • O erro da alternativa E não é a inscrição de restos a pagar. O que a lei  veda é contrair obrigações nos 2 últimos quadrimestres, que não possam ser integralmente cumpridas dentro dele. Vejamos o que diz o artigo 42 da LRF.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Bons estudos.
  • Comentário da Letra E, já que entendo que os comentários acima estão errando o alvo:

    Prezados,

    esta última parte do art. 42 da LRF - "ou  que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguintes sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para ser feito" - é a parte do artigo que diz respeito aos restos a pagar.
    Portanto, o intem está errado porque não há vedação a inscrição de restos a pagar no aludido período, pelo contrário, há até permissão para esta inscrição, DESDE QUE, haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Cabe, neste momento, lembrar da definição de restos a pagar, segundo art. 32 da Lei 4320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Ou seja, a combinação do final do art. 42 da LRF com o art. 36 da Lei 432 nos faz concluir que Restos a Pagar não são vedados, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. 
  • O erro da questão D está na palavra "Ente Público".

    Pela definição do artigo 2º da LRF a empresa estatal dependente deve ser a controlada que recebe recursos de ente da federação, e não de ente público.

    Apesar de próximos, estes conceitos são distintos, pois ente público é muito mais amplo (envolve a Administração pública direta e indireta) e não consta nem definido na LRF.

    Por outro lado, a o próprio citado artigo 2º da LRF define como ente da federação "a união, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município."

    Assim, para ser empresa Estatal dependente, a entidade controladora há que ser Ente da Federação, e não ente Público.

    Observo que conforme definição da LRF o recebimento de recurso pela empresa estatal dependente poderá ocorrer tanto para custear despesas de custeio (inclusive de pessoal) quanto para despesas de capital (exceto se esta despesa de capital for para aumento de participação acionária).


ID
629083
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São espécies de Renúncia de Receita Pública:

Alternativas
Comentários
  • Resposta obtida através da LRF (LC 101/2000)

    Artigo 14, II §1º - A renúncia compreende anistia, remissão subsídio, crédito presumido, concessão de insenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Atenção para a letra D: subsídio, remissão e concessão de isenção em caráter geral.

    Subsídio e remissão são renuncias de receita, porém somente a concessão de isenção em caráter NÃO geral é renúncia.

    Além disso a letra E contém extinção que não é uma forma listada de renúncia, e a alteração de alíquota QUE IMPLIQUE redução discriminada de tributos ou contribuições é considerada renúncia.

    Bons estudos

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    resposta:  b) remissão, concessão de isenção em caráter não geral e anistia.

  • Renúncia (SARCCAM)


    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).


    (Fonte: comentário do colega " W R M " na questão Q216408)


ID
629092
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São Receitas Correntes:

Alternativas
Comentários
  • Questão respondida com Art 11 §4º da lei 4320/64

    a)  Contribuição de Melhoria, Receita Patrimonial e Receita de Serviços
     
     - CORRETA, sendo que Contribuição de Melhoria é subclassificação de Receita TRIBUTÁRIA

    b) Receita Agropecuária, Amortização de Empréstimos e Impostos

    - Amortização de Empréstimos é Receita de Capital

    c) Contribuições de Melhoria, Alienação de Bens e Impostos

    - Alienação de Bens é Receita de Capital

    d) Receita Patrimonial, Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos

    - Nesta somente Receita Patrimonial pertence ao grupo de Receitas Correntes

    e) Taxas, Operações de Crédito e Receita Industrial

    - Taxas é Receita Tributária (portanto corrente) e Operações de Crédito é receita de Capital.

    Abraços e bons estudos.
  • Art. 11, parágrafo 4o da Lei 4.320/64:

    Receitas Correntes:

    Mnemônico: TRIBUTA CON PAIS + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS

    TRIBUTA - Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)
    CON - Receita de Contribuições
    P - Rceita Patrimonial
    A - Receita Agropecuária
    I  - Receita Industrial
    S - Receita de Serviços
    Transferências Correntes
    Outras Receitas Correntes

    As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital".

    Receitas de Capital:

    Mnemônico: ALI OPERA AMOR + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS

    ALI - Alienação de Bens
    OPERA - Operações de Crédito
    AMOR - Amortização de Empréstimos
    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

    As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital" conforme o caso.

    Fonte:
    Direito Financeiro - Coleção Leis Especiais para Concursos - Volume 13 - Editora Podivm - Igor de Matos Monteiro e Leandro Eustáquio

ID
633286
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

OS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICIPIOS DENOMINAM. SE:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


ID
642784
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, haverá dispensa das exigências legais para renúncia de receita na hipótese de concessão de

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Exceções ao cumprimento das condições obrigatórias para a renúncia de receita:
    Art. 14, §3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;
    II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
    Nesses casos, não haverá a necessidade de observância do caput do artigo, isto é, poderá haver a renúncia independentemente do cumprimento das condições legalmente revistas. São as situações de:
    - redução de alíquota dos impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF).
    - cancelamento de débitos em virtude do baixo valor.
  • GABARITO "D"



ID
647341
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da responsabilidade na gestão fiscal, se um Estado- membro vier a revogar um imposto de sua competência, tal medida

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, LRF: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
  • Só temos que ficar atentos que o ente que revoga um imposto não está propriamente proibido de realizar transferências voluntárias, como parece dizer a questão. Ele está proibido de receber transferências voluntárias.
  • RESPOSTA = D
  • Galera, eu não conheço a figura da revogação de tributo. Alguém poderia me dizer onde encontrar?

  • Galera, alguem poderia me explicar qual é o erro da alternativa B ?

  • Dúvida: revogação de imposto tem a ver com renúncia de receita (art. 14)?

  • Everton, o par. 1º do art 14 da LRF não traz a revogação de imposto como renúncia de receita.

    a base da resposta da letra D está no pár. unico do art 11 da LRF

  • Onde está o erro na B e C?

  • A revogação de imposto não configura renúncia de receita, segundo a LRF. Daí o erro da alternativa C.

    Art. 14, § 1o: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  •  questão com um raciocínio semelhante:

    Q270079 Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: PGM - João Pessoa - PB Prova: Procurador Municipal

    A Lei de Responsabilidade Fiscal traz regras para que seja realizada a renúncia de receita. Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que 

     a)a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes de um determinado Município, pelo período de dois anos, não caracteriza renúncia de receita.(certo) 

  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Entendo que a Letra D também está incorreta. 

    Um tributo pode ser dividido em: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    No caso, a LRF veda transferências voluntárias a quem deixar de instituir, prever e arrecadar IMPOSTOS. E a letra D fala em tributos.

     

    Pra mim, a questão não teria resposta.


ID
649225
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro são espécies de

Alternativas
Comentários
  • Letra e) 
                   Os recursos oriundos de depósitos, cauções e fianças são considerados receitas extraorçamentárias e, portanto, não pode ser considerada uma receita originária (proveniente da exploração econômica do patrimônio do Estado, em que este atua como particular) ou mera forma de transferência corrente ou de capital, pois estas são previstas na LOA. Operações de crédito também necessitam de autorização para serem realizadas, isto é, seus recursos são previstos. (art. 165, § 8º e LRF, art. 32).
  • Sei que em tais situações tratam-se transitórias, mas não entendi pq é chamando MOVIMENTO DE CAIXA ... há na 4320/64 alguma coisa nesse sentido?
    Alguem sabe dizer?

    Obrigado
  • Encontrei na internet, sem referências:

    "(...) nem todos os ingressos ou entradas de recursos nos cofres públicos constituem receita pública.

    Alguns recursos ingressam nos cofres públicos em caráter provisório e têm uma previsão – ou ao menos uma previsibilidade - de retorno àquela pessoa que efetuou o ingresso. Os ingressos ou entradas que atendem a estas características são denominados   movimentos de caixa (ou movimentos de fundo)  , dos quais são exemplos as cauções, os depósitos judiciais e extrajudiciais em matéria tributária."

  • Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro não são tidos como receitas propriamente ditas, são entradas mais conhecidas como ingresso:

    Diferença de Receita para Ingresso:

    A diferença do ingresso para a receita, é que o ingresso é a entrada de dinheiro nos cofres públicos que será posteriormente restituído (é o movimento ou fluxo de caixa). Ocorre geralmente no repasse a outros entes, IPVA do Estado para o Município


  •   Todo dinheiro queentrar nos cofres públicos será chamado de ENTRADA ou INGRESSO, que pode ser deduas espécies, RECEITA (definitiva) ou MOVIMENTO DE CAIXA (provisórias).

      OBS.: alguns autores fazem a distinção entre ingresso ereceita, dizendo que ingresso seria a entrada provisória, mas mormente seutilizam as expressões como sinônimas.

     ENTRADA ou INGRESSO

    Provisórias - MOVIMENTOS DE CAIXA - depósito, caução, fianças, empréstimos e empréstimo torsão, tributos, preçoscompulsório, indenizações, etc.

    Definitivas - RECEITA - receitas de extorsão, tributos e preços...


  • A questão cobra a classificação de receita segundo a doutrina clássica de finanças públicas (Aliomar Baleeiro), haja vista que nenhuma das alternativas contempla alguma classificação contida na Lei 4.320/1964.

  • 1.1. Classificação das entradas ou ingressos

    Segundo Aliomar Baleeiro, as entradas ou ingressos podem ser apartadas em:

    a) movimentos de fundo ou de caixa. Possuem contrapartida, não são elementos novos (de simples acréscimo). Exemplos: empréstimos ao Tesouro, cauções, fianças, depósitos, indenizações.

    b) receitas. Não possuem contrapartida, reserva, condição ou correspondência no passivo.

    b.1) receitas originárias (voluntárias ou de direito privado). Decorrem da exploração do patrimônio público. Exemplos: patrimoniais (laudêmio, foro, aluguéis), industriais, comerciais e de serviços.

    b.2) receitas derivadas (compulsórias ou de direito público): decorrem do patrimônio do particular. Exemplos: tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) e multas.

    FONTE:  http://www.aldemario.adv.br/financeiro/c4.htm


ID
649228
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“As entradas constitutivas, em conjunto, da receita pública (...), segundo o critério da regularidade ou relativa periodicidade” (BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 148).

De acordo com o critério mencionado no texto, as receitas públicas se classificam como:

Alternativas
Comentários
  • Letra b)
     Quanto à regularidade, as receitas públicas podem ser:
     Ordinárias - são aquelas com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos permanentes e estáveis no Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação. Ex.: impostos em geral.
     Extraordinárias - são aquelas sem característica de continuidade, seus ingressos são de caráter acidental ou transitório, ou inconstante. Ex.: doações, IEGs, etc.
  • Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
649231
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É forma de renúncia de receita que depende de lei para ser efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)
                 De acordo com a LRF, a renúncia de receita abrange a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                Conforme o art. 150, § 6º da CF, qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Concessão de isenção em caráter não geral.

    Anistia

    Remissão

    Alteração de alíquota

    Crédito presumido

    Subsídio

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    * ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

     

     

  • Gab. A

    Art. 14 - § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
669373
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a transferência voluntária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. LRF. Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os
    destinados ao Sistema Único de Saúde.
    b) ERRADA. CF. Art. 158. caput e III.
    c) ERRADA. LRF. Art. 25. § 1º. IV. "c" - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) CERTA. LRF. Art. 25. § 1º. IV. "a" - que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    e) ERRADA. CF. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. C/C LRF. Art. 25. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

ID
695491
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado ente, diante da insuficiência de caixa no início do exercício financeiro para cumprir com as despesas destinadas à segurança pública, atendendo a todos os requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, realiza operação de crédito por antecipação de receita, contraindo empréstimo com instituição financeira. Esta medida adotada pelo ente é considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    A entrada de recursos financiado por uma operação de crédito do tipo Antecipação da Receita do ente (ARO) é uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA!!
    Como são recursos que não estão previsto no orçamento (LOA), são recursos que ingressam independente de execução orçamentária.
    Tais recursos são de terceiros, entram no caixa de forma provisória do ente para cobertura de despesas de curto prazo (realização do caixa) e seu pagamento (Despesa ExtraOrçamentária) independe de autorização legislativa, pois não consta no orçamento.
  • Complementando o bom comentário do colega acima, referente aos itens da resposta.
    A]] O Crédito Adicional Extraordinário _ tem por finalidade atender despesas imprevisíveis e urgentes, por ter tal destino ele é mais célere do que os demais tipos de créditos adicionais (especial e suplementar). Sendo assim dele é o único, dentre os três tipos de crédito adicional, que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais, conforme o art. 167 §3º da CF/88. O meio de instrumento legislativo implica no entendimento no art. 62 §1º inciso I, alínea "d" da CF/88, que trata da Medida Provisória. [(alínea "d") planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º]
    B]] Receitas derivadas _ São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: _ reparações de guerra; _ penalidades; _ tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    C]] Receitas originárias _ São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
    D]] Entradas: a) entrada definitiva (receita pública) _ aumento patrimonial e livre destinação; b) Entrada Provisória _ prévia e especificamente comprometido a determinado fim. 
    E]] O Empréstimo Compulsório _ serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).
  • RESPOSTA C

    >>No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes. A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

    "As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público [...]"

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões


ID
697675
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes receitas:

1. Receita de Contribuições.
2. Receita Patrimonial.
3. Operações de Crédito.
4. Alienação de Bens.
5. Receita Industrial.

Conforme os códigos de origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.329/64

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    RECEITAS CORRENTES:
    TRIBUTA CON PAÍS

    TRIBUTA - Tributária

    CON - Contribuições

    P - Patrimoniais

    A - Agropecuária

    I - Industriais

    S - Serviços

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERA ALI AMOR

    OPERA - Operações de Crédito

    ALI - Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

                                                                 Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                                                               Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital


    bons estudos


ID
749239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação da receita pública, cujos parâmetros independem de sua natureza jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e  multas tributárias.

    Dívida Ativa Não Tributária corresponde aos demais créditos da  Fazenda Pública. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser  classificadas como “outras receitas correntes”.
  • Questão tranquila. Resposta letra B. A classificação das receitas assim como a das despesas públicas encontra-se disposta na Lei 4.320/64. Seu art. 11, estipula que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital." Já o correspondente  § 1º diz que "são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." O § 2º anuncia: "são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
  • a) ERRADA. Contribuições sociais: Receitas de Contribuições. Multas Tributárias: Outras Receitas.
    b) CERTA.
    c) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Contribuições Sociais: Receita de Contribuições.
    d) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Recebimento de Amortização de Dívida: Receitas de capital.
    e) ERRADA. Recebimento de amortização de dívida: Receita de capital. Multas tributárias: Outras receitas.

    Fonte: Lei 4.320/64, arts. 9º a 11.
  • Importantíssimo é termos em mente o quadro disponível no parágrafo 4°, Art. 11, da lei 4320:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Não achei a questão tranquila. Marquei C e não entendi porque as contribuições sociais não são consideradas receita tributária. 

  • Questão difícil, diante da diversidade de conceitos adotados pela legislação financeira, em especial a Lei 4.320/1964. Para a correta resolução da questão, imprescindível não confundir o seguinte:

    a) multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias, e aqui é importante ter em vista 2 (duas) relevantes balizas:

    1. A definição de receitas tributárias compreende apenas a receita oriunda de impostos, taxas e melhoria, ao passo que as multas (ainda que de natureza tributária) são classificadas como "receitas diversas", tudo nos termos da tabela constante do § 4o do art. 11 daquela Lei;

    2. Além disso, importante é não confundir a classificação da receita com aquela adotada para a Dívida Ativa, visto que segundo o art. 39, § 2o, da Lei 4.320/1964 "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas". Ressalte-se, uma vez mais, que essa definição é para a Dívida Ativa, e não para a classificação das receitas, em relação às quais prevalece o disposto no art. 11, §4o, daquela lei.

    b) contribuições também não são classificadas como receitas tributárias, uma vez que a legislação financeira não adotou a teoria pentapartida para classificação de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - atualmente adotada pelo STF na seara tributária), e sim a teoria tripartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria). Isso resta claro também no art. 11, § 1o, da Lei 4.320/1964, que distingue expressamente a receita tributária daquela oriunda das contribuições, embora ambas integrem o conceito de "receitas correntes": "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições [...]". Dessa forma, a receita oriunda das contribuições especiais classificam-se, na sistemática do art. 11, § 4o, daquela lei em "Outras Receitas Diversas".

  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário do Eduardo, as receitas das contribuições especiais, classificam-se como receitas correntes, na subclassificação '' receita de contribuição'' e não  '' outras receitas correntes''.

  • É importante pontuar que, âmbito do direito financeiro, adota-se a teoria tripartite que considera tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Por isso, as contribuções especias são classificadas como receitas correntes em receita de contribuições. Os emprestimos compulsórios, por sua vez, são classificados como receitas de capital em operação de crédito. Isso porque tal classificação está prevista na lei 4.320/64, anterior a CF/88, a qual consagra a teoria quinpartite, incluindo as contribuções especiais e emprestimos compulsório como tributos. 

  • Premissa para resolver a questão: Lembrar que o que é receita tributária para o direito tributário não necessariamente significa receita tributária para o direito financeiro. As duas áreas são autônomas. Neste sentido, para o direito financeiro as receitas tributárias compreendem APENAS: Impostos, contribuições de melhoria e taxas. Ao saber disso já seria possível eliminar as assertivas "A", "C" e "E" que, propositadamente, fazem confusão com as classificações. 

     

    Para eliminar a alternativa "D" seria necessário rememorar que a obtenção de recursos financeiros com operações de crédito se classifica como receita de capital e não corrente. 

     

    Lumus!

  • Questão desatualizada, hoje o gabarito seria e) e a letra b) seria errada. Hoje, a receita de juros e juros de mora segue a natureza da receita principal. O que irá diferenciar é o dígito 8 da classificação por natureza da receita (TIPO).