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Alternativa A
Receita Pública l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porqu
e em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
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Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (alternativa B)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária (alternativa D), de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (alternativa E)
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O conceito da letra A é da receita pública lato sensu:
Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc.
Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc.
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Não é isso que a resposta da questão diz!
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Questão merece ser anulada!
A alternativa a) também está incorreta.
Segundo Regis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro, 2008), "todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, seja a que título for, denomina-se entrada [ou ingresso] (...). Nem todo ingresso, todavia, constitui receita. Há entradas que ingressam provisoriamente nos cofres públicos, podendo neles permanecer ou não. Destinam-se a ser devolvidas. Daí as entradas provisórias.
(...) Sinteticamente, pode-se dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e bens nos cofres públicos".
Portanto, as expressões não são sinônimas. Segundo a moderna doutrina, entrada (ou ingresso) é gênero do qual a receita é espécie.
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LETRA "A" também está incorreta!
[...] Nem todo ingresso constitui
receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um
ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à
entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da
entidade pública
fonte.: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/receita-publica
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Letra E.
a) Correta. A banca seguiu o conceito de receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público. Nessa
abordagem, receita pública são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período
de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente
de haver contrapartida no passivo.
b) Correta. São as categorias econômicas da receita: corrente e de capital.
c) Correta. As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital.
d) Correta. A receita tributária é classificada como receita corrente.
e) É a incorreta. O superávit do orçamento constitui receita de capital.
Resposta: Letra E
Prof. Sérgio Mendes
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Questão:
Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:
O superávit do orçamento constitui receita corrente.
Resposta:
Lei 4.320:
Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.
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Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.
Em relação à receita pública, é correto afirmar que:
As operações de crédito são consideradas receitas de capital.
A receita tributária é considerada como receita corrente.
A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.
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Comentário:
Lei 4.320:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
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Observação:
“Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”
A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”
Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.
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Deus é fiel.