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ID
1073734
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão obrigados à observância das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). São poderes e órgãos no âmbito de cada uma dessas pessoas jurídicas de direito público sujeitas à observância dos dispositivos dessa lei:

I. Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo, excluídos os Tribunais de Contas.

II. Ministério Público e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

III. Empresas controladas pelos Municípios e seus Tribunais de Contas, quando houver.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São poderes e órgãos no âmbito de cada uma dessas  pessoas jurídicas de direito público sujeitas à observância  dos dispositivos dessa lei:

    I - União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

     

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ...

  • art 1º § 3º da LRF - só para informar o local do paragrafo citado pelo colega 

  • Apesar de a FCC não ter alterado o gabarito, cabe destacar que pela dicção do art. 1º, §3º, I, b da LRF, submetem-se às suas disposições as empresas estatais dependentes vinculadas aos entes e não simplesmente as empresas controladas.

    O próprio art. 2º, nos incisos II e III diferencia os conceitos, senão vejamos:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente, a ente da federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação societária.

    Mais uma vez as bancas criando doutrina própria!

  • Absolutamente correto o colega benelux. Foi justamente por isso que errei. Absurdo a FCC não ter alterado o gabarito.

  • Questão absurda!!! empresa controlada não é a mesma coisa de empresa dependente!!!! somente as empresas DEPENDENTES que possuem responsabilidade fiscal. Não podemos confundir, pois, apesar da empresa controlada constar na lei, o artigo 2.º da LRF apenas relara o seu conceito, não incluindo a aludida empresa com responsabilidade fiscal. ATENÇÃO, coisa que a banca infelizmente não teve.

  • Eu não espero nada dessa tal FCC, eles cobram redação para o cargo de motorista.

  • I. Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo, excluídos os Tribunais de Contas. ERRADA

    II. Ministério Público e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTA

    III. Empresas controladas pelos Municípios e seus Tribunais de Contas, quando houver.CERTA

  • Desde quando ministério público é órgão?

    Trata-se de uma instituição permanente.

    A questão fala em poderes e órgãos...

    Caso discordem gostaria de ouvir comentários.Grato

  • "Apesar de a FCC não ter alterado o gabarito, cabe destacar que pela dicção do art. 1º, §3º, I, b da LRF, submetem-se às suas disposições as empresas estatais dependentes vinculadas aos entes e não simplesmente as empresas controladas.

    O próprio art. 2º, nos incisos II e III diferencia os conceitos, senão vejamos:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente, a ente da federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação societária.

    Mais uma vez as bancas criando doutrina própria!"

    Galera, com todo o repeito, antes de maldizer as bancas, vamos ver com atenção o dispositivo legal cobrado. A empresa estatal dependente é um tipo de espécie controlada, por definição legal, inclusive transcrita pelos colegas. Logo, a elas também se aplica a LRF.