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Alternativa: A
B) Errada. A empresa com 100
(cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5%
(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: de 201 a 500 -
3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante 5%.
C e D) Erradas. Ela se incorporou ao ordenamento jurídico nacional com status de
emenda constitucional. E) Errada. ao
final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias
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Só lembrando que até hoje a convenção de nova york foi a única que ingressou no ordenamento pátrio com status de emenda constitucional, tendo sido aprovada em cada casa do congresso nacional e em 2 turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros e tratando de direitos humanos (direitos das pessoas com deficiência) conforme preconiza o artigo 5 § 3 da CF, fato este que torna as letras C e D incorretas.
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No caso da letra E o correto seria 90 dias e não 180 dias conforme o exposto.
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Correta: Letra A
O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.
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Lei 8213/91
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados............2%;
II - de 201 a 500.......................3%;
III - de 501 a 1.000....................4%;
IV - de 1.001 em diante. ...........5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
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LETRA C e D- ERRADAS O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York, 2007), adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas), bem como seu Protocolo Facultativo, a qual se incorporou ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional.
LETRA B- ERRADA : A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante 5%.
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E - A dispensa imotivada de empregado na condição de habilitado/reabilitado/deficiente, quando se trata de contrato SUPERIOR A 90 DIAS, só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
GABARITO ''A''
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Qual a justificativa da A?
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Existe uma lei que não está sendo cumprida. Cabe ao MP cobrar o seu devido cumprimento. Acredito que seja isso. Letra A. :-)
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A) Certa.
B) Errada, de 201 a 500 é de 3%, de 501 a 1000 é de 4% e de 1001 pra mais é de 5%.
C) e D) Erradas, foi reconhecida como emenda constitucional;
E) Errada, é de mais de 90 dias.
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A referida convenção trata de direitos humanos, portanto possui status constitucional e se integra ao bloco de constitucionalidade brasileiro.
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foi aprovada com quorum de EC, inclusive é atualmente, salvo engano, a unica convenção sobre DH com status de Ementa.
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A) O Ministério Público do Trabalho poderá instaurar inquérito civil em face de empregadores, que possuem pelo menos 100 empregados e que não estejam cumprindo a legislação pertinente, bem como conceder prazo para cumprimento da cota legal por meio de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. CORRETA
Art. 93. A empresa com 100 ( cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% ( dois por cento) a 5% ( cinco por cento) dos seus cargos com benefíciarios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
B) O sistema de cotas prevê a contratação nas empresas de 2% de empregados com deficiências, quando a empresa tiver entre 201 e 800 empregados e, a partir de 801 empregados, 5% de empregados com deficiências.
Art. 93.
I - até 200 empregados 2%
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1000 4%,
IV - de 1001 em diante 5%
C) Apesar das controvérsias existentes, o STF entendeu que a Convenção de Nova York ingressou no sistema jurídico brasileiro como lei complementar.
Resposta: Status de Emenda Constitucional e não Lei Complementar
D ) Apesar das controvérsias existentes, o sistema jurídico brasileiro recepcionou a Convenção de Nova York como norma, lei ordinária
Resposta : Status de Emenda Constitucional e não lei ordinária.
E) A dispensa de trabalhador reabilitado ou de defi- ciente habilitado ao final de contrato por prazo deter- minado de mais de 180 dias, e a imotivada, no con- trato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Art. 93.
§ 1ª A dispensa da pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 ( noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da previdência social.