-
Art.
27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as
multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a
remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança
prestados a terceiros;
III -
as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou
arrendamento de bens;
IV - as
demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as
doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI -
50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo
único do art. 243 da Constituição Federal;
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e
especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos
alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico
apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será
confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no
tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de
fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas
substâncias.
VII -
40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo
Departamento da Receita Federal;
VIII -
outras receitas previstas em legislação específica.
-
40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
50% dos valores obtidos na forma do § único art. 243 da CF (culturas ilegais de plantas psicotrópicas)
-
O certo é 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. A questão tentou confundir com os 50% oriundos de apreensão de bens relacionados ao tráfico ilícito de drogas e entorpecentes .
-
PARA ATUALIZAR O COMENTÁRIO DO COLEGA, SEGUE O TEXTO DA EC 81/14:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE
5 DE JUNHO
DE 2014
|
Dá nova redação
ao art. 243 da Constituição Federal. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 243 da
Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País
onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a
exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e
destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de
valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será
confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na
forma da lei." (NR)
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de junho de 2014
-
O percentual não é de 50% e sim de 40% . A resposta incorreta é a letra D
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NÃO CONFUNDIR AS ALÍQUOTAS
50% ---> DE TRAFICO ILÍCITO E TRABALHO ESCRAVO
40% ---> DOS LEILÕES
GABARITO ''D''
Escrevam isso no caderno de preferência com letras ocupem 5 linhas... não sendo suficiente, reescrevam em uma cartolina e colem na parede da sala!
-
São dois percentuais que é xarope lembrar qual é qual... eu uso o macete:
Cinquenta com C de Crack ou Cocaína, que são drogas --->> tráfico
E o quarenta fica pra Receita Federal hahahaah
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EU FIZ ISSO PEDRO..kkk..é meio idiota, no entanto, decorrei... lembro assim DROGA É ALGO RUIM-> RACHA NO MEIO ( 50 %) rsrsrs...FOI SÓ PRA DESCONTRAIR...MAS NUNCA MAIS ERREI ^^
40% ---> leilões
50%---> a Merda da Droga
GABARITO "D"
-
Gabarito D
Art.
27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as
multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a
remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança
prestados a terceiros;
III -
as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou
arrendamento de bens;
IV - as
demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as
doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI -
50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo
único do art. 243 da Constituição Federal;
VII -
40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo
Departamento da Receita Federal;
VIII -
outras receitas previstas em legislação específica.
-
P/ DECORAR
Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o
percentual destinado à Previdência é de 1%
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50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)
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40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.
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Gabarito: D
Estaria correto se fosse 40%
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50 DROGA
40 LEILÃO
Decorei assim kkk
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LETRA D INCORRETA
O PERCENTUAL É 40%
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Já vi essa questão cair em 4 concursos jurídicos "grandes da FCC (inclusive em magistratura). Fiquemos de olho ..
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MACETE BOBO, MAS EFICAZ: (art. 27, L 8.212/91)
50% --> .50 (metralhadora usada no TRÁFICO DE ENTORPECENTES);
40% --> RECEITA FEDERAL (nessa vou ficar devendo o bizu, mas basta decorar as de 50%);
50% --> motocicleta 50 cilindradas (só serve pra derrubar o caboco e gerar DPVAT).
Espero que ajude, um ponto a mais hoje em dia faz toda a diferença! Nada de desistir, pessoal. Quem hoje é concursado também já sofreu muito com essa dor nas costas aí, isso passa!
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Lucas TRT
o Bizu que nunca mais esqueci sobre os 40% (do resultado dos LEILÕES do bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal) foi:
>> 40% Leilões (LeiTões = 4 patas)
Pode parecer besta, mas por causa disso não esqueço de forma alguma. (hehe)
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Leilão rima com leitão, que possui 4 patas.
Leilão - 40%
-
40%
60% é do leão (receita federal)
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1º CUIDADO, integra a receita da SEGURIDADE, e não da PREVIDÊNCIA.
% 40 leilão, 50 drogas, 50 DPVAT
2º CUIDADO: a destinação especifica da receita no caso de DROGAS ( é direcionado ao tratamento) e no caso de DPVAT vai para o SUS.
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Mais uma questão em que a banca utilizou o percentual para fazer pegadinha.
Qual das alternativas não constitui outra receita da Seguridade Social?
A) as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens. CORRETO
A alternativa corresponde ao inciso III, do art. 213, do RPS, veja:
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
[...]
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
B) as multas, a atualização monetária e os juros moratórios. CORRETO
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
[...]
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
C) a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros. CORRETO
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
[...]
II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
D) 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. ERRADO
O erro da alternativa está na porcentagem.
Na verdade, 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal constitui outra receita da seguridade social.
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
[...]
VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e
E) as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais. CORRETO
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
[...]
V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
Resposta: D