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ID
1073758
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os prazos decadenciais e prescricionais relacionados aos benefícios previdenciários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 8213

    a)INCORRETA

    Art. 104 -As ações referentes às prestações por acidentes do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos observado o disposto no art. 103 desta lei, contados da data:

    I – do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II – em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    b) CORRETA

    ART 103-A

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    c) INCORRETA

    ART 103

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    d) INCORRETA

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)


    e) INCORRETA

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    em dir prev, p lembrar:

    Decadencia ---> Dez anos

  • Não há como confundir!


    Os prazos Decadenciais da 8.213/91 são todos de 10 anos, conforme citado pela colega abaixo.


    Já os prazos prescricionais presentes na mesma lei, são em sua maioria de 5 anos.

  • Decadência : Quando se referir a benefícios 10 ANOS

    Decadência: Quando se referir a crédito tributário 5 ANOS

    Prescrição: SEMPRE 5 ANOS

  • Conceito 
    Efeitos Patrimoniais Contínuos Nos termos da lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos,o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
  •                                   BENEFÍCIOS             -             CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    DECADÊNCIA                 10anos                                           5anos

    _______________________________________________________________________


    PRESCRIÇÃO                  5anos                                             5anos




    GABARITO ''B''

  • Um bizu que pode ajudar é o seguinte:

    Decadência vem de Decair = Dec de Década= 10anos

    Prescrição é um tempo só, 5 anos...

  • Cuidado Tiago, pois este bizu só serve quando tratar de Decadência em 10 anos e Prescrição em 5 anos para beneficiários( revisão de ato de concessão por ex.), já no caso de crédito tributário esses dois institutos são de 5 anos para cada.  Ou seja, a prefixação da palavra não relaciona-se com o período neste segundo caso.
    Bons estudos!


  • Gabarito B

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 8.213, art. 103-A, § 1º).

    Erros:

    a) As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos... ;

    c) Seja prescrição tributária ou nos benefícios sempre será de 5 anos;

    d) ... decai em 10 anos... ;

    e) Decadência nos benefícios é de 10 anos ( a tributária é de 5 anos).

  • Prescrição referente a acidente de trabalho:

    Tempo : 5 anos, contados da :

    - Do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada esta em perícia médica da previdência.

    - Quando for reconhecido pela previdência social, a incapacidade permanente ou agravamento das sequelas do acidente.

  •                                                                       C          U         I         D         A         D         O                             

                                                                                ISSO PODE TIRAR A SUA VAGA!

    LEI 9784: Art. 54. - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI 8213: Art. 103-A. - O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.



    Tem uma grande diferença do Processo Administrativo Federal do Processo Administrativo Previdenciário.



    GABARITO ''B''

  • Dica muito bem observada pelo Pedro, inclusive já foi cobrada em outro concurso! 

    (TRF/4° REGIÃO - TRF/4° REGIÃO - Juiz Federal Substituto) Assinale a alternativa correta.

    (a) A ação para haver prestação vencida devida pelo INSS a segurado prescreve no prazo de cinco anos, contado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da respectiva parcela.
    (b) O prazo decadencial, diferentemente do prescricional, não pode ser suspenso, não correndo, entrementes, contra os menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    (c) De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça expressa em recurso especial representativo da controvérsia, a norma extraída do caput do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 aplica-se às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, pois estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão de benefício, o qual se modificado, importará em pagamento retroativo, como ocorre no caso da desaposentação.
    (d) A Lei nº 9.784/99 estabelece prazo decadencial de cinco anos para a Administração desconstituir atos administrativos de efeitos favoráveis aos respectivos destinatários, mas, segundo a Lei nº 8.213/91, o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.(e) Os artigos 103 e 103-A da Lei nº 8.213/91 dispõem sobre três prazos extintivos de direito, submetidos a lustro, a saber: prescrição, decadência para o segurado revisar o ato de concessão e decadência para a Administração desfazer atos favoráveis aos segurados.
    GABARITO D 

  • ESSE PEDRO MATOS É FERA EM PREVIDENCIARIO.... VALEU AI...

  • Pedro Matos, meus agradecimentos pela ajuda de sempre!!! valeu mestre!

  • ESQUEMA BÁSICO DO BÁSICO: Decadência (DÉCADA) 10 anos x  prescrição: 5 anos.  

     Nesta questão, o esquema "básico do básico" de decadência x prescrição eliminou 4 alternativas. Gabarito: B
  • A) As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 10 anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social. ERRADO

    As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em CINCO anos.

    A parte final da alternativa está correta, pois, referido prazo é contado da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social.

    Vale mencionar que, no caso de incapacidade permanente ou agravamento das sequelas do acidente, a contagem tem início em outro momento, isto é, na data em que for reconhecida a situação pela Previdência Social.

    B) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. CORRETO

    A alternativa B é o gabarito da questão, conforme o art. 103-A, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 103-A [...]

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    C) Prescreve em dez anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. ERRADO

    Na verdade, prescreve em CINCO anos.

    Trata-se do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 103 [...]

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    D) O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ERRADO

    O correto seria: O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em DEZ anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Veja o art. 103-A, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004) 

    E) É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício. ERRADO

    O correto seria: É de DEZ anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.

    Veja o art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: B