-
Lei nº 6.938/81, que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
-
A - ERRADA
sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (OK), crédito rural (NÃO CONSTA) e avaliação de impactos ambientais (OK).
B - CORRETA
seguro ambiental (OK), relatório de qualidade do meio ambiente (OK) e concessão florestal (OK).
C - ERRADA
zoneamento ambiental (OK), licenciamento (OK) e planejamento agrícola (NÃO CONSTA).
D - ERRADA
avaliação de impactos ambientais (OK), cooperativismo (NÃO CONSTA e zoneamento ambiental.(OK)
E - ERRADA
criação de espaços territoriais (OK), associativismo (NÃO CONSTA) e licenciamento (OK).
-
O artigo 9º, da Lei 6.938/1981 dispõe sobre os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o relatório de qualidade do meio ambiente é um documento anualmente elaborado pelo IBAMA (inciso X, art. 9º, Lei 6.938/1981). Já o Seguro Ambiental e Concessão Florestal são os exemplos de Instrumentos Econômicos (inciso XIII, art. 9º, Lei 6.938/1981). Portanto, o gabarito é letra B.
-
Questão -em minha opinião- passível de grande discussão. Tendo em vista , que o CRÉDITO RURAL , é sem dúvida um instrumento econômico da Política do Meio ambiente, inclusive em muitos momentos leis infraconstitucionais colocam a extinção do crédito rural como punição ao não cumprimento da legislação ambiental.
Contudo,como bem asseverou o colega este instrumento não está escrito explicitamente no inciso XI , o que não deixa de ser um instrumento de política nacional como solicitado no enunciado . Inclusive fazendo parte de OUTROS , conforme a lei.
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
-
LEI 6938/81
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
-
São instrumentos da política nacional do meio ambiente:
a)
sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, crédito rural e avaliação de impactos ambientais.
Errado: o crédito rural não é um instrumento da PNMA.
b)
seguro ambiental, relatório de qualidade do meio ambiente e concessão florestal.
Correto.
c)
zoneamento ambiental, licenciamento e planejamento agrícola.
Errado. Planejamento agrícola não é um instrumento da PNMA.
d)
avaliação de impactos ambientais, cooperativismo e zoneamento ambiental.
Errado! Cooperativismo não é um instrumento da PNMA.
e)
criação de espaços territoriais, associativismo e li- cenciamento.
Errado! Associativismo não é um instrumento da PNMA.