SóProvas


ID
10738
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção que não implica em restrição de acesso.

Alternativas
Comentários
  • Evidentemente há um erro nessa questão. A resposta correta é a letra B, já que documentos secretos implicam em restrição de acesso.
  • Concordando com o comentario acima.. há sim um erro! Pois existem dois tipos de documentos, os ostensivos e os sigilosos(Ultra-secreto,secreto,confidencial e reservado).. Os ostensivos nao implicam em restrição de acesso e ja os sigilosos sim!
  • erro! sem duvida alguma é letra B...alem dos comentários acima é so consultar o dicionário...
  • Documento Secreto : Documento sigiloso cujo conteúdo requer alto grau de segurança, podendo ser apenas do conhecimento de pessoas autorizadas.

    Documento Ostensivo : Documento sem qualquer restrição ao acesso.

    Documento Confidencial : Documento sigiloso cujo conteúdo, embora não afete a segurança, deve ser vedado ao conhecimento de pessoas não autorizadas.

    Documento Reservado : Documento sigiloso cujo conteúdo não deve ser do conhecimento do público em geral.

    Documento Sigiloso : Documento que, pela natureza de seu conteúdo, requer medidas especiais de acesso, podendo ser classificado como ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado, de acordo com o grau de proteção que exige.
  • Só reiterando...sem dúvida alguma é letra b! Erro de gaba...
  • Quanto à natureza do assunto:
    Quando levamos em conta a natureza do assunto tratado em um documento, ele pode ser:
    OSTENSIVO - cuja divulgação não prejudica a administração. Exemplos: notas fiscais de uma loja; escala de plantão de uma imobiliária.
    SIGILOSO - de conhecimento restrito e que, por isso, requer medidas especiais de salvaguarda para sua divulgação e custódia. Os documentos sigilosos ainda se subdividem em outras quatro categorias, tendo em vista o grau necessário de sigilo e até onde eles podem circular.
    ULTRA-SECRETO - seu assunto requer excepcional grau de segurança que deve ser apenas do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
    Exemplos: documentos relacionados à política governamental de alto nível e segredos de Estado (descobertas e experiências de grande valor científico; negociações para alianças militares e políticas; planos de guerra; informações sobre política estrangeira de alto nível).
    SECRETO - seu assunto exige alto grau de segurança, mas pode ser cio conhecimento de pessoas funcionalmente autorizadas para tal, ainda que não estejam intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
    Exemplos: planos, programas e medidas governamentais; assuntos extraídos de matéria ultra-secreta que, sem comprometer o excepcional grau de sigilo da matéria original, necessitam de maior difusão materiais importantes e sem classificação anterior.
    CONFIDENCIAL - seu assunto, embora não requeira alto grau de segurança, só deve ser do conhecimento de pessoas autorizadas, para não prejudicar um indivíduo ou criar embaraços administrativos.
    Exemplos: informações relativas a pessoal, finanças e material de uma entidade ou um indivíduo, cujo sigilo deve ser mantido por interesse das partes; cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes para a segurança nacional.
    RESERVADO - seu assunto não deve ser do conhecimento do público, em geral.
    Exemplos: partes de planos, programas, projetos e suas respectivas ordens e execução; cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes.

  • O enunciado contém um erro de regência verbal: "implica em". "Implicar" é VTD. Como os caras da ESAF não sabem disso?
  • Questão antiga que hoje já não encontra respaldo na legislação, haja vista a alteração que EXCLUIU a classificação CONFIDENCIAL.


    Portanto, a classificação QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO

    1. Ostensivo/ ordinário: Sem restrição de acesso

    2. Sigiloso: Com restrição de acesso

            * Ultrassecreto - 25 anos - Sua divulgação pode causar dano EXCEPCIONALMENTE grave

            Secreto - 15 anos - Sua divulgação pode causar dano grave

            * Reservado - 5 anos - sua divulgação pode comprometer planos e operações governamentais




  • Adendo: Não existem documentos confidenciais mais.