SóProvas


ID
1073836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens de 56 a 61.

O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • É o que determina o art. 84, VI, “a”, da Constituição. Questão correta.


  • Conforme a CF/88,

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Força, foco e fé!

  • A questão está correta, outra ajuda a responder,vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Organizações Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Ta errada. Pois em `...aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão...` dá entender que é ou um ou outro - não os dois!

  • galera, nao vamos confundir a cabeça dos colegas, afinal estamos todos num mesmo barcos...tem pessoas que nos comentários colocam resposta diferente da questao, sem ao mesmo resolve-la...por favor, nao facam isso! tem gente que nao tem condição de assinal o site e procura um comentario digno pra estudar e qdo ve tem gente colocando respostas erradas aqui...colaborem...

  • Que deselegante colega Lauro..chamar o colega de "burro".

    Te chamei de vários nomes agora, mas em pensamento, não convém escrever...

  • o fato da questão não expor a integra do texto ou a mesmas palavras, não implica que esteja errada! Temos que considerar que a prova é para analista e não para técnico. SIM O CESPE, em algumas questões dependendo se for para analista ou para técnico a resposta podem conflitar (nestes casos a galera pira) - ademais a resposta da questão está no artigo 84, VI, letra a da CF. 

  • As bancas adoram mudar pequenas palavras das questões e colocá-la como errada. tudo bem, posso me acostumar com isso. mas daí vem uma questao dessa que coloca ADM PUBLICA ao invés de ADM FEDERAL e coloca OU no final da exceção ao invés de "nem...ou" , o que muda completamente a resposta...definitivamente questão anulável!

  • O CESPE considerou Correta. Eu Errei a questão pois considerei que o CESPE foi muito amplo. A questão deveria ser passível de recurso já que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode dispor sim, mediante DECRETO AUTÔNOMO SOBRE:


    CF\88 Art. 84,


    VI- a) Organização e funcionamento da ADM PUB FEDERAL, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; - Por isso a questão pra mim estaria errada, pois não é de toda ADM PUB e sim, ADM PUB FEDERAL.


    b) Extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;


    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV - Prover e extinguir os CARGO PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei.



    obs1: Podendo DELEGAR todos esses atos aos: AGU, Ministro de Estado ou Justiça e Procurador geral da República, EXCETO no inciso XXV a parte de extinguir cargos públicos federais, só quem EXTINGUE É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


    obs2: Também no inciso XXV do mesmo artigo, quando é dito PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, subtende-se que o mesmos que proverem, poderão DESPROVER. Ex: casos de destituição, demissão...


    Bons estudos galera  

       


  • O decreto do Executivo é ato administrativo secundário, de hierarquia infralegal, não integrante do processo legislativo, de competência do Chefe do Executivo, para, precipuamente, regulamentar a aplicação das leis (exercício do poder regulamentar de que é titular o Chefe do Executivo, nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal). Mesmo nas restritas hipóteses em que é cabível o decreto autônomo (CF, art. 84, VI), não integra ele o processo legislativo. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (2011).

  • É exatamente isso que caracteriza o Poder Regulamentar, que é inerente ao Chefe do Executivo.

  • COMO EH DECRETO, NAO PRECISA DA APROVACAO DO CONGRESSO.


    ERREI ESSA QUESTAO JUSTAMENTE POR PENSAR QUE PRECISAVA DA AUTORIZACAO DO MESMO.


    BONS ESTUDOS

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

     

    GABARITO: CERTO

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. POIS Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei, E ISTO SE DAR NO CASO DE CARGOS públicos VAGOS podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo DISPENSÁVEL a edição de lei em sentido estrito. NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI, 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    PORTANTO O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

  • Embora não conste do texto constitucional, literalmente a expressão "Decreto Autônomo", a opção é correta. O "Decreto Autônomo" possui natureza jurídica de norma primária, isto é, pode ter sua condição de validade diretamente da CRFB/1988, além de poder inaugurar previsões normativas no ordenamento jurídico, de forma abstrata e geral. Já o Decreto (meramente regulamnetar), possui natureza jurídica de norma secundária, razão pela qual tem como condição de validade a Lei (em sentido amplo). Por isso, não inaugura o ordenamento jurídico com conteúdo normativo abstrato e geral, mas visa apenas regulamentar a Lei. 

    Vejamos o comentário de Alexandre de Moraes:

    "O Direito brasileiro, a partir da EC n. 32/2001, passou a admitir sem margens para dúvidas - Constitucionalmente os "decretos autônomos" do chefe do Executivo, com a finalidade de organização da Administração Pública, pois o art. 84, VI, da CF permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público [...]. Essa nova previsão, cuja aplicabilidade é automática aos Estados e municípios, independentemente de expressa prevsião  (princípios federais extensíveis), pode, apesar de juridicamente desnecessário, ser repitida nas Constituições estaduais e Leis Orgânicas distrital e municipais. (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. Atlas, 2013, p. 1245). 

     

    Bons estudos a todos!

  • Eu errei por estranhar e achar errada a seguinte parte: "dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público". Ou seja, a contrário senso, o decreto autônomo, quando implicar aumento de despesa, passa pelo Congresso? Mas aí não seria lei? Eu hein...
  • Questão cabulosa, requer uma leitura calma;

    Errei por bobeira

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

    O art. 61, §1, inciso II, alinea "a", fala de iniciativa do presidente da república mediante LEI, que disponham sobre criação de cargos públicos, função ou empregos públicos na administração direita e indireta, já o art. 84, VI, alinea "b" fala em dipor mediante DECRETO, sobre, organização e funcionamento da administração federal, quando nao implicar aumeto de despesa nem criação ou extinção de órgão público. 

    PARA FACILITAR O RESUMO:

    art. 61 é mediante LEI SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. 

    ART. 84 é mediante DECRETO SOBRE CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. 

  • Poder Executivo

    Criação de cargos = Lei

    Extinção de cargo quando ocupado = Lei

     

     

    Extinção de cargo quando vago = Decreto 


  • O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.


  • Fiquei procurando a expressão FEDERAL após "Administração Pública"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Decreto Não da certo com aumento de despesa e criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos.

  • No que se refere aos poderes executivo, legislativo e judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: 

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

  • 84, VI, "a" e "b".

    tatuem esse artigo no braço.

  • CERTO! O FAMOSO CANETASSO!!!

  • Errei pq Administração Pública é diferente de administração pública federal. Cespe sendo Cespe.
  • O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTO.

  • Presid. Rep.:

    PODE > organização e funcionamento da adm. e Extinguir F/Cargos VAGOS

    NÃO PODE > aumentar despesas; criar/extinguir órgãos púb; criar cargos e extinguir F/Cargo PROVIDO

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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