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ID
1073968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo orçamentário e das normas para execução do orçamento, julgue os itens que se seguem.

Considere que o Poder Executivo proponha a aprovação de crédito especial, para incluir, na lei orçamentária anual, um novo programa de transferência de renda. Nessa situação, o saldo de caixa apurado no final do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recursos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 4.320/64 

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

  • ERRADA
    Para isso, levemos em conta as fontes dos recursos para os créditos adicionais:

    1) CF/88
        art. 167, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa;

    2) LRF/00

        Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
        III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
        b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
    +  DL 200/67:
        Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

    3) L 4320/64:
        
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

       § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
       I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
      II - os provenientes de excesso de arrecadação;
      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
      IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
    ;)

  • ð  Regra geral os créditos orçamentários não podem ser prorrogados para outro período, é um crédito não utilizado, salvo os créditos especiais e extraordinários se forem autorizados nos últimos 4 meses do exercício. O suplementar nunca terá sua vigência prorrogada.


  • Acredito que o erro não está na fonte indicada para o recurso, mas sim no fato de se aprovar um crédito para um novo programa de transferência de renda, esse programa deveria ser aprovado primeiro no PPA.

  • Mnemônico das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais (art. 43 da Lei 4320-64)

    Excesso de SARRO

    Excesso de arrecadação
    Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
    Anulação total ou parcial de dotações
    Recursos sem despesas correspondentes
    Reserva de contingência
    Operações de crédito


    Sobre o superavit financeiro:

    A Lei 4.320/64, em seu §2º do artigo 43, estabeleceu a regra para a apuração do superávit financeiro apenas com a operação de subtração do ativo financeiro para o passivo financeiro, deduzindo-se tão somente os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito, a eles vinculados. Sendo superávit a diferença positiva encontrada e déficit o contrário.

  • Nessa questão o examinador (vulgo exterminador) tentou fazer com que o candidato acreditasse que o saldo de caixa era o proprio superávit financeiro, no entanto, são coisas diferentes.

    Enquanto o superávit é apurado pela diferença entre o ativo e o passivo, o saldo de caixa é apenas parte da estrutura do balanço.

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

      IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


     - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária


    Portanto, o saldo pode ser um superávit de orçamento corrente ou mesmo estar comprometido. A questão não especificando, torna genérico ao excluir essas duas possiblidades.

    Gabarito: ERRADO.



  • Vi gente que colocou o gabarito errado ali em embaixo... para que isso??! pra induzir as pessoas ao erro? rsrs

    O erro da questão foi misturar conceitos de Superávit Financeiro com Excesso de arrecadação.

    Lembrem-se: excesso de arrecadação (saldo de caixa) é exercício atual, Superávit Financeiro é exercício anterior.

    l4320

    Art.43

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    I - os provenientes de excesso de arrecadação

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

  • ERRADO

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    EXcesso de AR = EXcesso de ARrecadação

    Onda Parada = OPerações de crédito

    ANULAm o dia = Anulação de Dotação

    do SUrFIsta na Bela Praia = SUperávit FInanceiro do Balanço Patrimonial

  • Saldo de caixa - RAP : superávit

  • Excesso de AR

    Onda Parada

    Anula o Dia, do 

    SurFista na Bosta da Praia

    Fontes: Excesso de Arrecadação, Operação de Crédito, Anulação de Dotação e Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano passado.


    Ajuda viu

  • Gente, o erro está na expressão SALDO DE CAIXA. 


    Os saldos de créditos abertos no exercício financeiro anterior, e as operações de crédito a eles vinculadas são conjugados à diferença entre ativo e passivo financeiro, que são apurados no Balanço Patrimonial, conforme dispõe o Art. 43, §2º da Lei 4.320.


    Superávit Financeiro  não é a mesma coisa que Saldo de Caixa. 


  • vc decora superávit, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operacão de crédito, recurso sem despesa e reserva de contingência e não serve pra nada =) 

  • Gente eu ja fui Presidenta. Não pode abrir esse crédito na Loa para essa finalidade.

  • GABARITO ERRADO

    Saldo de caixa apurado no final do exercício = ECONOMIA DE DESPESA - Não é fonte para abertura de Créditos Adicionais.

  • Fontes para crédito adicional suplementar e especial:

    a) excesso de arrecadação ( - créditos extraordinários)

    b) superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ( - crédito adicional reaberto e operações de crédito)

    c) anulação de despesa

    d) reserva contingencial

    e) operações de crédito

    f) recurso sem despesa correspondente

  •  (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) Considere que o Poder Executivo proponha a aprovação de crédito especial, para incluir, na lei orçamentária anual, um novo programa de transferência de renda. Nessa situação, o saldo de caixa apurado no final do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recursos.

    COMENTÁRIO PROF. SÉRGIO MENDES - Estratégia

    Na situação em apreço, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior poderá ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de crédito especial. O saldo de caixa não é fonte de recursos.

    Resposta: Errada

  • Fontes de abertura de créditos adicionaisROSERA

     

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de crédito (Receita de capital)

    Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação (exercício em curso)

    Reserva de contingência

    Anulação total ou parcial de dotação orçamentária

     

     

  • saldo de caixa apurado em exercício anterior não está na lista de opções.....lembre se do minemoônico.....ROSERA