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"Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros."
Augustinho Paludo. Orçamento Público, AFO e LRF.
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CERTA
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação, classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários.
Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Orçamentária.
Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Procedimentos_RecPublicas.pdf
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São recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA.
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CERTO
Ex: Se EU entidade publica recebo de você que foi licitante vencedor contratado por mim uma CAUÇÃO EM DINHEIRO, na hora que eu recebo esse recurso que ta na minha posse NÃO É MEU e SIM SEU RECURSO DE TERCEIRO (tenho obrigação de devolver) entra no ativo financeiro de forma transitoria e se incorpora uma divida obrigação de devolver no passivo financeiro. FATO PERMUTATIVO, entrada compensatoria no ativo e passivo financeiro.
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Ingressos extraorçamentários constituem passivos exigíveis que por sua vez são obrigações para com terceiros (Capital de terceiros).