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ID
1073977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo à receita pública.

Receitas intraorçamentárias são ingressos provenientes de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e devem ser excluídas da consolidação das contas públicas

Alternativas
Comentários
  • Certa. Receitas intraorçamentárias caracterizam transações entre órgãos da mesma esfera de governo; não devem ser computadas, evitando-se, assim, a “dupla entrada”. Por exemplo, um órgão contrata, junto à Imprensa Nacional, a assinatura do Diário Oficial.

  • Mas onde está escrito no item que são órgão e entidades integrantes da mesma esfera de governo? Devo estar ficando cego...

  • As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do pagamento das despesas realizadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, incluída na Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº. 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas são identificadas, evitando-se as duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    http://www.urbano.mg.gov.br/images/stories/oficinas/SIAM/apostila_orcamento_sedru-fjp.pdf

  • Galera, sobre as receitas intra-orçamentárias vale a pena ver este artigozinho: 

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=LOmWbjjifzGfyVelclYiN92a2exJ-2wVC-Vqsm5FMws~

  •  Segundo o  Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais. 

    Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de  operações Intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações,  segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.


  • RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS: são receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.


  • Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais. manual técnico do orçamento 2014.

  • De forma resumida, sim. Elas devem ser excluídas. Caso contrário, haveria duplicação de receitas e despesas e dificultaria a consolidação das contas.

  • Serão excluídas, pois, em algum momento, já foram contabilizadas.

  • Achei forte demais o termo "excluídas" na questão. Tá certo que as receitas intraorçamentárias devem ser computadas de modo a evitar a dupla contagem, mas será mesmo que elas devem ser excluídas da consolidação das contas públicas?

  • Receitas intraorçamentárias = entre órgãos e demais entidades da Administração pública integrantes do orçamento fiscal e da segueidsde social de uma mesma esfera de governo. Tais classificações não constituem novas categorias econômicas de receitas, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, desta forma, EVITAR A DUPLA CONTAGEM.

    POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, MAS O "DEVEM SER EXCLUÍDAS " UM DOS POUCOS CASOS positivando o gabarito.

    Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentaria 4ed


    GAB certo

  • Oie Gente!

    Então, como as receitas intraorçamentárias não são novas entradas apenas remanejamento de receitas, em regra, são excluídas da consolidação das contas públicas para que não sejam duplamente contabilizadas.

    ;)

  • Vou tentar explica com minhas palavras: Receitas  intraorçamentárias (ou seja, entre orçamentos) e quais seriam esses orçamentos?Orçamento fiscal e a seguridade social (art 165 &5) da CF. Esses orçamentos dois orçamento fazem parte do Lei orçamentária anual (LOA). Perceba a ideia de conjunto. Perceba que só haverá um transferência de receita entre órgãos  que pertencem ou não a orçamentos diversos, mas que são recursos movimentados de um mesmo lugar: LOA. Por isso não devem ser contabilizados como uma nova receita e não serão considerados nos cálculos. 
    Um exemplo tosco: Digamos que você receba seu salário (orçamento fiscal) e pegue parte dele e compre um óculos numa loja que você é o dono (orçamento social). Analisando como um todo, houve algum aumento de dinheiro no seu patrimônio? Não, pois você só transferiu um dinheiro que já era seu para um outro negocio que também é seu. Assim, você não pode considerar que houve a entrada de dinheiro na sua loja, pois aquele recurso já era seu, por isso é melhor não contabilizá-lo, pois se fizer isso a pessoa fará dupla contagem e pensará que esta faltando dinheiro.
     

  • Ou seja, transações do mesmo orgão não devem ser contabilizadas em contas públicas.

  • Receitas Intraorçamentárias



    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.



    Fonte: MTO 2019

  • Muito obrigada Leonardo Progênio, adoro explicações assim, com exemplos, de forma simples e fácil de entender. Valeu!!!

  • 7/8 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES/CAPITAL

    >>> Entre órgãos e demais entidades da Administração Pública

    >>> Não representam novas entradas de R$ nos cofres públicos, apenas remanejamento entre seus órgãos

    >>> Contrapartidas de despesas da Modalidade de aplicação (91 MM)

    >>> Evitam dupla contagem de consolidação

    >>>  Não constituem novas Categorias Econômicas, mas especificações das RC e RK

    >>>  Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

  • GABARITO: CERTO

    LRF. Art. 50 [...]

    § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.