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ID
1073980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ordenador de despesas de um órgão público assinou contrato decorrente de licitação, cujo objeto constituía os serviços de terceirização de mão de obra para a manutenção técnica de computadores. A vigência do contrato era de doze meses e a previsão de pagamento de prestações fixas era mensal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A despesa decorrente do contrato deve ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado.


Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Segundo a LRF, 

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas cujo pagamento 
    seja parcelado.

  • Estaria certo se o prazo de vigência ultrapassasse 2 exercícios financeiros. 

  • FIXANDO:

    Despesa obrigatória de caráter continuado será por um período superior a dois exercícios.

     

    A questão fala 12 meses.

  • ERRADA

     

    DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO:

    - É UMA DESPESA CORRENTE.

    - REGULAMENTADA POR LEI, ATO NORMATIVO OU MEDIDA PROVISÓRIA.

    - SUA  DURAÇÃO É PARA MAIS DE 02 EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

     

    PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP

  • ERRADO.

    Segundo o art. 17 da LRF, a Despesa Obrigatória de Carater Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Qual era a vigência do contrato?

    Doze meses!

    E você já sabe que despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) é aquela que fixa (para o ente) obrigação legal se sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Então essa despesa não pode ser considerada uma DOCC.

    Vamos relembrar a regra da LRF? Aqui é na base da repetição mesmo!

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Gabarito: Errado

  • I) Despesa Corrente

    II) Derivada de Lei, MP ou Ato Adm.

    III) Obrigação superior a 02 exercícios!

  • GAB: ERRADO

    Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (Características)

    1) Despesa Corrente;

    2) Decorrente de Lei, Ato Normativo ou Medida Provisória;

    3) Obrigação por mais de 2 exercícios financeiros;

  • Qual era a vigência do contrato?

    Doze meses!

    E você já sabe que despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) é aquela que fixa (para o ente) obrigação legal se sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Então essa despesa não pode ser considerada uma DOCC.

    Vamos relembrar a regra da LRF? Aqui é na base da repetição mesmo!

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Gabarito: Errado

  • Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC - DOis exerCíCios