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Errada.
Segundo a LRF,
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas cujo pagamento
seja parcelado.
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Estaria certo se o prazo de vigência ultrapassasse 2 exercícios financeiros.
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FIXANDO:
Despesa obrigatória de caráter continuado será por um período superior a dois exercícios.
A questão fala 12 meses.
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ERRADA
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO:
- É UMA DESPESA CORRENTE.
- REGULAMENTADA POR LEI, ATO NORMATIVO OU MEDIDA PROVISÓRIA.
- SUA DURAÇÃO É PARA MAIS DE 02 EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP
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ERRADO.
Segundo o art. 17 da LRF, a Despesa Obrigatória de Carater Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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Qual era a vigência do contrato?
Doze meses!
E você já sabe que despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) é aquela que fixa (para o ente) obrigação legal se sua execução por um período superior a dois exercícios.
Então essa despesa não pode ser considerada uma DOCC.
Vamos relembrar a regra da LRF? Aqui é na base da repetição mesmo!
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Gabarito: Errado
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I) Despesa Corrente
II) Derivada de Lei, MP ou Ato Adm.
III) Obrigação superior a 02 exercícios!
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GAB: ERRADO
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (Características)
1) Despesa Corrente;
2) Decorrente de Lei, Ato Normativo ou Medida Provisória;
3) Obrigação por mais de 2 exercícios financeiros;
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Qual era a vigência do contrato?
Doze meses!
E você já sabe que despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) é aquela que fixa (para o ente) obrigação legal se sua execução por um período superior a dois exercícios.
Então essa despesa não pode ser considerada uma DOCC.
Vamos relembrar a regra da LRF? Aqui é na base da repetição mesmo!
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Gabarito: Errado
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC - DOis exerCíCios