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ID
1074445
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao tema da “aplicação da lei penal”, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Quando uma lei deixa de considerar um fato que antes era crime, o agente deve ser beneficiado. Logo, cessa todos os efeitos desta lei, seja primários ou secundário. No entanto, percebe-se que a alternativa apontou "todos os efeitos jurídicos", o que a torna incorreta, porque os efeitos extrapenais, ou seja, aqueles efeitos civis, que consistem, p.ex., na reparação do dano, não são afastados pela revogação da norma penal. "Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    b) Correta. "Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

    c) Errada. O correto é dizer que a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores, ainda que já decididos e transitado em julgado a sentença condenatória. "Art. 2º, CP (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    d) Errada. A lei excepcional ou temporária, aplica-se a fatos praticados durante sua vigência e não após. "Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

  • GABARITO: letra "B"

    No que diz respeito à avaliação do lugar de ocorrência do crime, tem-se a explicação de três teorias:

    1) teoria da ação: o lugar do crime é somente aquele onde ocorreu a ação ou omissão da conduta delituosa, não importando o lugar onde ocorreu o resultado. Não é a teoria adotada pelo nosso código penal.

    2) teoria do resultado: o lugar do crime é onde ocorreu o resultado da prática delituosa, independente de haja ocorrida a ação ou omissão causadora desse resultado. Não é a teoria adotada pelo nosso código penal.

    3) teoria da ubiquidade: É a teoria adotada pelo nosso diploma penal, insculpida de modo bem claro no artigo 6º. "Considera-se praticado o crime do lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

  • "A", não cessa todos os efeitos jurídicos, somente os efeitos penais, sendo que os extra penais, como ilícitos civil poderão ser atacados.

    "B", lei abolicionista ou mais branda não respeita coisa julgada.

    "D", se o fato foi praticado após a sua vigência não há que se falar em ultratividade da norma excepcional ou temporária.
  • LUGAR DO CRIME -> TEORIA DA UBIQUIDADE.

  • .....Aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.