Resposta: Alternativa "B"
a) Errada. Quando uma lei deixa de considerar um fato que antes era crime, o agente deve ser beneficiado. Logo, cessa todos os efeitos desta lei, seja primários ou secundário. No entanto, percebe-se que a alternativa apontou "todos os efeitos jurídicos", o que a torna incorreta, porque os efeitos extrapenais, ou seja, aqueles efeitos civis, que consistem, p.ex., na reparação do dano, não são afastados pela revogação da norma penal. "Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
b) Correta. "Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
c) Errada. O correto é dizer que a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores, ainda que já decididos e transitado em julgado a sentença condenatória. "Art. 2º, CP (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
d) Errada. A lei excepcional ou temporária, aplica-se a fatos praticados durante sua vigência e não após. "Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
GABARITO: letra "B"
No que diz respeito à avaliação do lugar de ocorrência do crime, tem-se a explicação de três teorias:
1) teoria da ação:
o lugar do crime é somente aquele onde ocorreu a ação ou omissão da
conduta delituosa, não importando o lugar onde ocorreu o resultado. Não é
a teoria adotada pelo nosso código penal.
2) teoria do resultado:
o lugar do crime é onde ocorreu o resultado da prática delituosa,
independente de haja ocorrida a ação ou omissão causadora desse
resultado. Não é a teoria adotada pelo nosso código penal.
3) teoria da ubiquidade: É a teoria adotada pelo nosso diploma penal, insculpida de modo bem claro no artigo 6º. "Considera-se
praticado o crime do lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou
em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado."