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Resposta: Alternativa "D"
Art. 24, CPP (...) § 1º - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Para complementação:
a) A representação será irretratável - art. 25 CPP
b) O erro da questão está em falar: nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, é na AÇÃO PRIVADA - art. 32
c) Novamente o erro da questão está na troca das palavras nos crimes de AÇÃO PRIVADA sendo que o certo é AÇÃO PÚBLICA,- art. 27
d) art. 24 § 1º. correto
Bons Estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
A- Incorreta - A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia. Art. 25/CPP: " A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
B- Incorreta - A providência se refere aos crimes de ação privada, pois nos crimes de ação pública a titularidade da ação é do Ministério Público. Art. 32/CPP: "Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal".
C- Incorreta - A provocação tem lugar quando o crime reclama ação penal pública, pois a titularidade para ajuizar denúncia nesses casos é do Ministério Público. Nos crimes que reclamam ação penal privada, por sua vez, o ofendido depende de advogado/defensor público para ajuizar a queixa. Art. 27/CPP: "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".
D- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 24, § 1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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d) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- Código de Processo Penal.
a) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
b) Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
c) Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
d) Art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.