Gabarito C - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Dispõe o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que, apenas na alternativa "c", constam, corretamente, condições de elegibilidade. Ressalta-se que a idade mínima, para se concorrer ao Senado Federal, é de 35 (trinta e cinco) anos, nos termos da alínea "a", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, sendo que, para se concorrer ao Governo de Estado e do Distrito Federal, a idade mínima é de 30 (trinta) anos, nos termos da alínea "b", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal. Por fim, frisa-se que a idade mínima, para se concorrer para Prefeito, é de 21 (vinte e um) anos, nos termos da alínea "c", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "c".