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ID
1074502
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condições de elegibilidade, na forma da lei, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Erro da letra A - a idade mínima para Senador é 35 anos.

    Erro da letra B - a idade mínima de Governador é 30 anos.

    Erro da letra D - a idade mínima de Prefeito é 21 anos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.

    Dispõe o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que, apenas na alternativa "c", constam, corretamente, condições de elegibilidade. Ressalta-se que a idade mínima, para se concorrer ao Senado Federal, é de 35 (trinta e cinco) anos, nos termos da alínea "a", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, sendo que, para se concorrer ao Governo de Estado e do Distrito Federal, a idade mínima é de 30 (trinta) anos, nos termos da alínea "b", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal. Por fim, frisa-se que a idade mínima, para se concorrer para Prefeito, é de 21 (vinte e um) anos, nos termos da alínea "c", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "c".