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A resposta correta é a letra B e não a letra C, porque as medidas elencadas pelo colega, conforme o art. 112 do Estatuto, dizem respeito às medidas socioeducativas e não às medidas de proteção, caso contrário teríamos mais de uma resposta nesta questão.
As medidas de proteção estão no art. 101, do ECA.
Bons Estudos!!!
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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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A- internação em estabelecimento educacional. ERRADA. não existe tal medida no ECA; seja de proteção, seja socioeducativa.
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Comentário equivocado de Mari PLC.
Lei 8069/90
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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Cuidado com os comentários!
LEI Nº 8.069/1990
Art. 101 – ...
VII – acolhimento institucional;
a) é medida socioeducativa elencada no Art. 101, inciso VI;
c) é medida socioeducativa elencada no Art. 101, inciso IV;
d) é medida socioeducativa elencada no Art. 101, inciso III;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma medida de proteção. Vejamos:
a) internação em estabelecimento educacional.
Errado. Trata-se de uma medida socioeducativa, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;
b) Acolhimento institucional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O acolhimento institucional é uma medida de proteção. Inteligência do art. 101, VII, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional;
c) liberdade assistida.
Errado. Trata-se de uma medida socioeducativa, nos termos do art. 112, IV, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;
d) prestação de serviços à comunidade.
Errado. Trata-se de uma medida socioeducativa, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;
Gabarito: B