Gabarito C - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
GABARITO: C
a) LINDB - art. 1o, caput: a vigência se dará em 45 dias, não em 40 dias;
b) LINDB - art. 1o, §1o: a vigência dar-se-á em 3 meses depois de oficialmente publicada, e não em 2 meses;
c) LINDB - art. 1o, §3o: gabarito, repete o conteúdo do parágrafo;
d) LINDB - art. 6o, caput: a lei que entra em vigor tem efeito imediato e geral, ao contrário de postergado e específico.