Art. 12, CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus PROCURADORES;
II. o Município, por seu PREFEITO ou PROCURADOR;
III. a massa falida, pelo SÍNDICO;
IV. a herança jacente ou vacante, por seu CURADOR;
V. o espólio, pelo INVENTARIANTE;
VI. as pessoas jurídicas, por quem os respectivos ESTATUTOS DESIGNAREM, ou, não os designando, por seus DIRETORES;
VII. as sociedades SEM personalidade jurídica, pela PESSOA A QUEM COUBER A ADMINISTRAÇÃO DOS SEUS BENS;
VIII. a pessoa jurídica estrangeira, pelo GERENTE, REPRESENTANTE ou ADMINISTRADOR de sua filial, agência ou sucursal ABERTA ou INSTALADA no Brasil;
IX. o condomínio, pelo ADMINISTRADOR ou pelo SÍNDICO.
GABARITO ITEM D
NCPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; (ITEM A)
III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (ITEM D)
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial; (ITEM B)
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador; (ITEM C)
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.