SóProvas


ID
1074553
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas ou mais pessoas não poderão litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, CPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I. entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II. os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III. entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV. ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.


    Art. 103, CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

  • GABARITO ITEM D

     

    NOVO CPC ART.113 

  • , - litisconsórcio facultativo simples ou unitário.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

       I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

      II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; (contempla o II do antigo cpc)

     III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

  • Boa noite. Interessante a questão. O art. 55,§3º, do CPC/2015, diz que, mesmo sem haver conexão, pode haver a reunião dos processos. Então, ao menos em tese, salvo juízo mais conveniente, a letra "D" também estaria incorreta, se a gente considerar que a reunião processual induz, por consequência, o ato de litigar.