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ID
1074691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito constitucional assegurado aos trabalhadores:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    CONSTITUIÇÃO


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ..........

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gabarito: B

    Completando o comentário do colega acima ...

    a) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei - inciso XIX, art. 7º, CF;

    c) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos - inciso XV, art. 7º, CF;

    d) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração (...) - inciso XI, art. 7º, CF;

    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas - inciso XXV, art. 7º, CF.

  • Bem, Na CF art. 7º XXV informa que é até seis anos mesmo. Não entende porque a alternativa "e" está incorreta.

  • A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais.

  • Maria Cristina! Eu acredito que a CF que vc fez a pesquisa está desatualizada. Olhe no site no planalto. Sorte e força nos seus estudos

  • a) Licença paternidade de quinze dias. ERRADA.

    Ainda não tem lei regulamentando, sendo usado o disposto no ADCT 

    Art 10 §1º-Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Porém, para os casos em que tenha Acordo ou Convenção Coletiva tratando desta matéria, será aplicada a mais benéfica, mas a questão deveria citar.

    b) Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CORRETA,  foi cobrado a literalidade da lei:

    Art 7ºXXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    c) Repouso semanal remunerado,concedido sempre aos domingos.ERRADA

    Art7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    d) Participação nos lucros, ou resultados, calculada sobre a remuneração do trabalhador. ERRADA

    Art7º  XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    A forma é regulamentada pela Lei 10.101/00

    Art. 2o § 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas,inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

    I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

    II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADA

    Art7º XXV -assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº53, de 2006)




  • Não entendi o erro da letra "E"!

  • Ana Silva, não é até 6 anos de idade e sim 5 anos...

  • Os direitos constitucionais dos trabalhadores vêm estampados no artigo 7o. da CRFB. Dentre eles, está estampado no inciso XXVIII do referido dispositivo, o "Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
    Assim, RESPOSTA: B.

  • A assistência gratuita em creches e pré-escolas é até os CINCO anos, conforme art. 7º XXV, CF/88.

  • Assistência em creche para filhos:

    I  DA  DE - CIN CO

    1   2   3       4     5

  • Gente, é meio estranho mas associo a idade da criança em creches à prescrição trabalhista durante o CTI?

    Pimpolhos: 05 anos

    Prescrição: 05 anos

  • Letra B.


    São direitos do trabalhador:


    ->proteção contra despedida arbitrária/ sem justa causa.


    ->seguro desemprego (caso involuntário).


    ->fgts.


    ->salário mínimo.


    ->piso salarial proporcional.


    ->irredutibilidade do salário (...)


    ->garantia de salário (não inferior ao mínimo)


    ->13º.


    ->remunueração noturna superior à diurna.


    ->proteção do salário na forma da lei.


    ->participação nos lucros/resultados, desvinculada da remuneração.


    ->salário-família em razão do dependente.


    ->duração do trabalho não superior a 8 horas diárias/44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo (...)


    ->jornada de 6 horas caso seja realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação.

  • LETRA B

     

    Um macete para não confundir na letra E

     

    Filho = 5 letras = 5 anos

  • Não confundir as idades dos filhos.

    CF, art. 7º, "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;"
     

    CLT, art. 473, (hipótese de interrupção do C.T.), "XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."

  • Gabarito: B

    a) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei - inciso XIX, art. 7º, CF. Entretanto, até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da CF, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (CINCO) dias, - art. 10, § 1º do ADCT;

    c) Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos - inciso XV, art. 7º, CF.

    d) Participação nos Lucros, ou Resultados, desvinculada da remuneração (...) - inciso XI, art. 7º, CF;

    e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas - inciso XXV, art. 7º, CF.

    Bons Estudos!

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art.7º XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    B)CERTO.Art.7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    C)ERRADO.Art.7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    D)ERRADO.Art.7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    E)ERRADO.Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • LETRA B.

  • Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    MACETE > 

    ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHO5 E DEPENDENTE

  • a) art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    b) art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (ALTERNATIVA CORRETA)

    c) art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    d) art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    e) art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

  • A fcc adora dizer que a assistência é ate aos 6 anos quando na vdd é até os 5

  • Sobre a A >> 5 DIAS

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.