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LETRA B
CONSTITUIÇÃO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Gabarito: B
Completando o comentário do colega acima ...
a) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei - inciso XIX, art. 7º, CF;
c) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos - inciso XV, art. 7º, CF;
d) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração (...) - inciso XI, art. 7º, CF;
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas - inciso XXV, art. 7º, CF.
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Bem, Na CF art. 7º XXV informa que é até seis anos mesmo. Não entende porque a alternativa "e" está incorreta.
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A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais.
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Maria Cristina! Eu acredito que a CF que vc fez a pesquisa está desatualizada. Olhe no site no planalto. Sorte e força nos seus estudos
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a) Licença paternidade de quinze dias. ERRADA.
Ainda não tem lei regulamentando, sendo usado o disposto no ADCT
Art 10 §1º-Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Porém, para os casos em que tenha Acordo ou Convenção Coletiva tratando desta matéria, será aplicada a mais benéfica, mas a questão deveria citar.
b) Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. CORRETA, foi cobrado a literalidade da lei:
Art 7ºXXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
c) Repouso semanal remunerado,concedido sempre aos domingos.ERRADA
Art7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) Participação nos lucros, ou resultados, calculada sobre a remuneração do trabalhador. ERRADA
Art7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
A forma é regulamentada pela Lei 10.101/00
Art. 2o § 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas,inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADA
Art7º XXV -assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº53, de 2006)
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Não entendi o erro da letra "E"!
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Ana Silva, não é até 6 anos de idade e sim 5 anos...
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Os direitos constitucionais dos trabalhadores vêm estampados no artigo 7o. da CRFB. Dentre eles, está estampado no inciso XXVIII do referido dispositivo, o "Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".
Assim, RESPOSTA: B.
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A assistência gratuita em creches e pré-escolas é até os CINCO anos, conforme art. 7º XXV, CF/88.
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Assistência em creche para filhos:
I DA DE - CIN CO
1 2 3 4 5
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Gente, é meio estranho mas associo a idade da criança em creches à prescrição trabalhista durante o CTI?
Pimpolhos: 05 anos
Prescrição: 05 anos
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Letra B.
São direitos do trabalhador:
->proteção contra despedida arbitrária/ sem justa causa.
->seguro desemprego (caso involuntário).
->fgts.
->salário mínimo.
->piso salarial proporcional.
->irredutibilidade do salário (...)
->garantia de salário (não inferior ao mínimo)
->13º.
->remunueração noturna superior à diurna.
->proteção do salário na forma da lei.
->participação nos lucros/resultados, desvinculada da remuneração.
->salário-família em razão do dependente.
->duração do trabalho não superior a 8 horas diárias/44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo (...)
->jornada de 6 horas caso seja realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação.
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LETRA B
Um macete para não confundir na letra E
Filho = 5 letras = 5 anos
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Não confundir as idades dos filhos.
CF, art. 7º, "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;"
CLT, art. 473, (hipótese de interrupção do C.T.), "XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."
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Gabarito: B
a) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei - inciso XIX, art. 7º, CF. Entretanto, até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da CF, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (CINCO) dias, - art. 10, § 1º do ADCT;
c) Repouso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos - inciso XV, art. 7º, CF.
d) Participação nos Lucros, ou Resultados, desvinculada da remuneração (...) - inciso XI, art. 7º, CF;
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas - inciso XXV, art. 7º, CF.
Bons Estudos!
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GABARITO ITEM B
CF
A)ERRADO.Art.7º XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
B)CERTO.Art.7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
C)ERRADO.Art.7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
D)ERRADO.Art.7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
E)ERRADO.Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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LETRA B.
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Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
MACETE >
ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHO5 E DEPENDENTE5
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a) art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
b) art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (ALTERNATIVA CORRETA)
c) art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
e) art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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A fcc adora dizer que a assistência é ate aos 6 anos quando na vdd é até os 5
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Sobre a A >> 5 DIAS
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.