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ID
1074709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.


  • O erro da alternativa B: 

    Art. 46. É vedada a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 

    Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados.

  • Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7o desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

           "Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período "

    das 00h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 00h e 06h nos 

    demais dias da semana. 


  • RESOLUÇÃO REVOGADA!

    NOVA RESOLUÇÃO DO PJe - JT - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO COORDENADORIA PROCESSUAL - RESOLUÇÃO CSJT N.º 136, DE 25 DE ABRIL DE 2014*

    *(Republicada em razão de erro material)

    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e 

    prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


  • LETRA B: ERRADA! 


    E qual é a lógica por trás da PROIBIÇÃO de criar novas soluções de informática?!?


    A resposta é simples. Se todos os Tribunais do país adotassem suas próprias "novas soluções de informática", o sistema acabaria sofrendo uma DESPADRONIZAÇÃO. Assim, a padronização do sistema de informática deve ser respeitada, mas não absolutamente. O Tribunal pode requerer ao Comitê Gestor Nacional do PJe-JT a relativização desta regra para atender a especificidades locais.


    Eis o regramento da RESOLUÇÃO CSJT nº 136/2014:


    Art. 58. É VEDADA a criação de novas soluções de informática para o processo judicial e realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos Tribunais, bem como a respectiva implantação em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 


    § 1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados. 


    § 2º O Comitê Gestor Nacional do PJe-JT poderá, a requerimento do Tribunal, RELATIVIZAR as regras previstas no caput deste artigo, bem como do artigo 49 desta Resolução, quando entender justificado pelas circunstâncias ou ESPECIFICIDADES LOCAIS. 


  • Essa questão foi anulada

  • LETRA A

    Art. 48. A partir da vigência da presente Resolução É VEDADA a instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT

    LETRA B

    Art. 46. É VEDADA a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus

    LETRA C

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

    LETRA D

    CORRETA

    LETRA E

    Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7o desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.


  • Importante lembrar que em alguns casos, conforme dispõe a referida resolução, a manutenção será caso para prorrogação dos atos processuais.

  • Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 94/2012.(Resolução 136/14 CSJT)

  • Gabarito Oficial: Letra D (Questão nº 40 da Prova)

    Resolução nº 94/2012 (Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT)

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

    Fonte: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9b2979a4-718e-4f8a-ab34-65cb9da49d9b&groupId=955023

    Observação: Por que houve recurso em relação a esta questão?

    ESTRATÉGIA CONCURSOS: Entendo que também cabe recurso na questão que trata da informatização do processo, tendo em vista a alteração promovida pela Resolução nº 128/2013 no art. 48 da Resolução nº 94/2012. Aparentemente a FCC não levou em consideração a alteração recente promovida pela Resolução nº 128, que alterou o art. 48 da Resolução nº 94, que trata da instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante instalação do PJ-e.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2014/02/AN%C3%81LISE-DAS-PROVAS-DO-TRT-SP-Processo-do-Trabalho-Bruno-Klippel.pdf

    Resumindo: Existem 2 alternativas corretas, a Letra D (que foi o gabarito oficial) e a Letra A (que após a atualização de 2013 ficou correta). Lembrando que a prova foi aplicada em Fevereiro de 2014 e deveria ter levado em consideração a atualização de 2013.