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ID
1074754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as despesas de um Tribunal Regional do Trabalho com:

I. aquisição de veículos para uso na prestação de serviços.

II. tarifas de energia elétrica, água e esgoto referentes ao prédio utilizado na prestação de serviços à sociedade.

III. gasolina automotiva.

IV. serviços de terceiros (pessoa jurídica) relativos à manutenção periódica do sistema de ar condicionado.

As despesas I, II, III e IV são classificadas, respectivamente, como despesa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Tratamos nesta questão de Despesas Correntes e de Capital. Resumidamente: As correntes são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem capital. Segundo a Lei 4.320/64, as despesas correntes são divididas em despesas de custeio e transferências correntes e as despesas de capital são subdivididas em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.

    I. aquisição de veículos para uso na prestação de serviços. DESPESA DE CAPITAL

    II. tarifas de energia elétrica, água e esgoto referentes ao prédio utilizado na prestação de serviços à sociedade. DESPESA CORRENTE

    III. gasolina automotiva. DESPESA CORRENTE

    IV. serviços de terceiros (pessoa jurídica) relativos à manutenção periódica do sistema de ar condicionado. DESPESA CORRENTE

    Bons Estudos!

  • Receitas Correntes são compostas por receitas derivadas (obtidas dos particulares,  envolvendo o patrimônio alheio e não o do próprio Estado) e originárias (têm origem no próprio patrimônio público ou na atuação do Estado como produtor de bens e serviços). Receitas de Capital resultam da efetivação das operações de crédito,  alienações de bens,  recebimento de dívidas e auxílios recebidos pelo órgão ou entidade.

    Fonte: AFO, Renato Jorge 


  • Despesa CORRENTE

    *Custeio

    *Transferência Corrente 

             -Subvenção Social

             -Subvenção Econômica

             -Inativo

             -Juros


    CAPITAL

    *Investimento

            -obra, construção, bens novos (não utilizados)

    *Inversão Financeira

            -Bens ( já em utilização)

    *Transferência de Capital

  • Despesa Corrente - não contribui diretamente para formação ou aquisição de bem de capital.

     

    Macete: TRANCU

     

    TRANnsferências correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    CUsteio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    Despesa de capital - contribui para a formação ou aquisição de um bem de capital

     

    Macete: TRANININ

     

    TRANnasferências de capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    INvestimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    INversões financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

  • ATENÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO DA PORTARIA SOF/STN 163/01:

    CATEGORIA ECONOMICA:

    3 - CORRENTE:

    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND):

    3.1 - PESSOAL E ENCARGOS;

    3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA;

    3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

    4 - CAPITAL:

    4.4 - INVESTIMENTOS;

    4.5 - INVERSÕES FINANCEIRAS;

    4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    MODALIDADE DE APLICAÇÃO (MOD)

    20 - Transferências à União

    30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    40 - Transferências a  Municípios

    50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    ELEMENTOS (NÃO CONSTA DA LOA - SÓ PLOA)

    Art. 6o  Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

     

  • Letra (d)

     

    Despesa corrente é o tipo de pagamento efetuado pelo estado com o objetivo de contratar pessoal, serviços e também para a compra de insumos e bens que são essenciais para a realização de maneira satisfatória das funções administrativas que lhe competem.


    ... Artigo http://queconceito.com.br/despesa-corrente

     

    Despesas de capital são classificadas as despesas com obras, tais como pavimentações, praças, construções em gerais e despesas com equipamentos e materiais permanentes, tais como veículos, móveis, máquinas e outros objetos utilizáveis na produção de bens e serviços, bem como os investimentos, que também são despesas de capital.

     

    http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/54668/despesas-correntes-ou-de-capital/

  • André Bottura foi objetivo na resposta. Obrigado.