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ID
107572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.

Apesar de a Lei n.º 8.112/1990 ser aplicável aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ela prevê expressamente que a vedação de acumular cargos, empregos e funções estende-se aos empregados das empresas públicas estaduais.

Alternativas
Comentários
  •  

    Capítulo III

    Da Acumulação

           Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • É previsto expressamente na lei!!
    A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • Na minha opinião, questão mal elaborada! 
    Ela dá a entender que a 8112 proíbe o EMPREGADO de acumular

    A proibição do art. 118 § 1º diz que: " A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos

    Territórios e dos Municípios."

    Quando a questão fala que a proibição se estende A empregado, dá a entender que a lei 8.112 tem intenção de REGER EMPREGADO, o que não é verdade! Se um empregado acumular outro emprego, não é problema da 8112 que rege juridicamente o SERVIDOR PÚBLICO da UNIÃO!!!!
    Não estou dizendo que pode acumular! Só digo que não é problema da lei 8.112!!!

    Tem aplicação prática!!!
    Se o cara acumular dois empregos:
     A ele se aplicará a 8112???  
    ou seja, terá que apresentar opção em 10 dias?
    se submeterá a PAD sumário?  
    Quem é a autoridade que julgará esse PAD???
    Vai sofrer a demissão do art. 132, XII???
    Se ele pedir revisão, o pedido vai para o "ministro de estado????
    Se a demissão for anulada judicialmente, ele será reintegrado????

    Só acho!!!

    Um abraço!