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ID
107578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
  • É interessante postar um comemtário que o TST é o unico que não existe nenhuma possibilidade de seus membros serem formados apenas de membros que não sejam da magistratura. Como?Pois é o único que coloca: "...oriundos da magistratura da carreira..."Ora pois, o STJ não contempla esta detalhe tão importante, assim sendo existe uma minuscula possibilidade de o STJ ser composto somente de membros da advocacia ou MP. Como?1/3 dos seus membros serão composto por membros da advocacia e MP;1/3 serão membros oriundos dos TJ's (imagine que os membros que vão para STJ são aqueles que vieram do "terço constitucional" dos TJ's).1/3 serão membros oriundos dos TRF's (imagine que os membros que vão para STJ são aqueles que vieram do "terço constitucional" dos TRF's).Ora, assim teriamos um tribunal só de advogados e membros dos MP's.=Dporque saber disso? Isso Nunca foi cobrado, e não é fácil de se entender logo poderia muito bem ser cobrado por qualquer banca maldosa.=DBons Estudos
  • Onde tem "Terço" eu coloquei errado é "quinto", sorry...=P
  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

  • GABARITO: CERTO

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

  • Considerando as normas vigentes da Constituição Federal relativas à organização e competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que: Um quinto dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve ser escolhido entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e entre membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos outros requisitos estabelecidos na Constituição Federal.