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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A CF não determina que haverá um TRT em cada estado,há estados que possuem um TRT com jurisdição em mais de um estado como o TRT 14 - Rondônia e Acre ; TRT 10 - DF e Tocantis; TRT 8 - Pará e Amapá.
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Ricardo, os Juízes do trabalho também são orgãos da justiça do trabalho, então complementando:111 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. (Alterado pela EC-000.024-1999)Mas o que está errado na questão é a parte que diz que "A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal."
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Anteriormente, a Constituição da República previa que haveria pelo menos um TRT em cada Estado, o que nunca chegou a ocorrer, visto que os Estados de Tocantins, Roraima, Acre e Amapá nunca possuiram um TRT.
Foi excluída esta obrigatoriedade da Carta Maior, apenas exigindo o atual art. 115 que os TRTs sejam compostos, no mínimo, de sete juízes, recrutados, quando possível, nas respectivas regiões, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
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Questão simples. Basta lembrar que há Estado (São Paulo) em que há mais de um TRT; e que TRT para mais de um Estado (Pará e Amapá, por exemplo).
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1ª Região (Rio de Janeiro) 54 juízes;
2ª Região (São Paulo) 64 juízes;
3ª Região (Minas Gerais) 36 juízes;
4ª Região (Rio Grande do Sul) 36 juízes;
5ª Região (Bahia) 29 juízes;
6ª Região (Pernambuco)18 juízes;
7ª Região (Ceará) 8 juízes;
8ª Região (Pará/Amapá) 23 juízes;
9ª Região (Paraná) 28 juízes;
10ª Região (Distrito Federal/Tocantins) 17 juízes;
11ª Região (Amazonas/Roraima) 8 juízes;
12ª Região (Santa Catarina) 18 juízes;
13ª Região (Paraíba) 8 juízes;
14ª Região (Rondônia/Acre) 8 juízes;
15ª Região (Campinas/SP), 36 juízes;
16ª Região (Maranhão) 8 juízes;
17ª Região (Espírito Santo) 8 juízes;
18ª Região (Goiás) 8 juízes;
19ª Região (Alagoas) 8 juízes;
20ª Região (Sergipe) 8 juízes;
21ª Região (Rio Grande do Norte) 8 juízes;
22ª Região (Piauí) 8 juízes;
23ª Região (Mato Grosso) 8 juízes;
24ª Região (Mato Grosso do Sul) 8 juízes.
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A banca tentou cofundir, veja:
CF/88, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
A segunda parte está correta: art. 115 Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros...
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Realmente essa determinação constitucional já existiu, mas foi suprimida pela Emenda Constitucional 45/2004. Vejam a redação antiga do art. 112:
Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Agora, a redação atual do dispositivo:
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
Bons
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"Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.
Citado por 17 (....)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição
aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes."
Abraço e bons estudos!
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ERRADO
CRFB, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (EC 45/04)
I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (EC 45/04)
II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (EC 45/04)
ERRO DA QUESTÃO:
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.
Os TRTs, atualmente em número de vinte e quatro (24)[1], estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro, exceção feita aos TRTs da 2ª e 15ª Regiões, localizados no estado de São Paulo.
A redação original do art. 112 da Constituição Federal de 1988 estabelecia que "haverá pelo menos um TRT em cada Estado e no Distrito Federal". Todavia, esse comando deixou de constar a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Dessa forma, não chegaram a ser criados TRTs nos Estados de Tocantins, Acre, Roraima e Amapá. Como mencionado, o estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado, com jurisdição sobre a Região Metropolitana de São Paulo, parte da Região Metropolitana da Baixada Santista (Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão e Bertioga) e o município interiorano de Ibiúna, e o da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre os demais municípios paulistas. O estado de Minas Gerais possui a primeira turma recursal descentralizada da Justiça do Trabalho, instalada na cidade de de Juiz de Fora em dezembro de 2007[2]. A escolha de Juiz de Fora encontra justificativa no grande número de recursos da região que chegavam ao TRT 3ª Região. A Turma Recursal de Juiz de Fora tem competência para julgar os recursos oriundos das varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Muriaé, São João del Rei, Ubá e logicamente os recursos de Juiz de Fora.
Os TRTs estão vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, que é a mais alta instância trabalhista.
Fonte: Wikipédia ,a mãe.
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Enunciado: A Constituição Federal determina que haverá pelo menos um tribunal regional do trabalho em cada estado e no Distrito Federal. Cada tribunal será composto de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.
TARA - ( TOCANTINS, AMAPÁ , RORAIMA E ACRE) Não possuem TRT.
TRT 2 E TRT 15 - ambos pertencem ao Estado de SP.
---> Ou seja , O estado de SP tem dois tribunais e há estados que não possuem nenhum, então não é verdadeira a premissa de que exite 01 ( um) tribunal por Estado. Atualmente existe 24 TRTs
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Questão muito simples!
mesmo assim, eu escorreguei nessa ai. Alguém mais ?