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ID
1076233
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do :

Alternativas
Comentários
  • O Procurador-geral da República do Brasil é a autoridade responsável pela Procuradoria-geral da República (PGR) no país. Ele é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal após arguição pública. Detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.[1] Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União e de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.[2]


    Gabarito- (C)
  • PGJ- NOMEADO PELO GOVERNADOR (CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL) 

    PGR- NOMEADO PELO PR (CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL) 

  • LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA)

    Art 10 O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,... 

    Art 11 , § 1º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice,...

  • Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará no exercício do cargo em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça na data do encerramento do mandato do seu antecessor, ou no primeiro dia útil seguinte, salvo se a vacância decorrer de renúncia, morte ou destituição, casos em que o novo Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará no exercício do cargo dentro de trinta dias contados da sua nomeação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 064, de 27 de dezembro de 2007) 

    § 1º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, para o exercício do mandato, o membro do Ministério Público mais votado indicado na lista tríplice, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça na data de encerramento do mandato do seu antecessor, ou no primeiro dia útil seguinte, salvo se a vacância decorrer de renúncia, morte ou destituição, casos em que a investidura de que trata este parágrafo ocorrerá dentro de trinta dias contados do fim do prazo para a nomeação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 064, de 27 de dezembro de /2007)

    § 2º No caso de recondução do Procurador-Geral de Justiça, a sessão do Colégio de Procuradores de Justiça a que se refere este artigo será presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira do Ministério Público que se fizer presente.

    § 3º No prazo máximo de trinta dias a contar da publicação no Diário Oficial do ato de nomeação do Procurador-Geral de Justiça, o chefe do Ministério Público apresentará, obrigatoriamente, ao nomeado, relatório escrito e pormenorizado, com todas as informações de natureza administrativa, contábil, financeira, institucional, processual, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado, facultando-se ainda ao ProcuradorGeral de Justiça nomeado requisitar diretamente aos diretores ou coordenadores dos órgãos auxiliares quaisquer informações que julgar úteis à formulação do seu plano de gestão. (Parágrafo introduzido pela Lei Complementar nº 117, de 13 de setembro de 2018)

    § 4º A não disponibilização do relatório e informações a que se refere o parágrafo anterior importa em violação dos deveres funcionais, sujeitando o membro ou o servidor responsável pela omissão ou recusa à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função eletivos ou de confiança na administração do Ministério Público Estadual pelo prazo de dois anos, a contar da omissão ou recusa. (Parágrafo introduzido pela Lei Complementar nº 117, de 13 de setembro de 2018)

  • GABARITO LETRA C

    PGJ

    REQUISITOS:

    Dentre os integrantes da carreira do MP;

    Maiores de 35 anos e com, no mínimo, 10 anos de exercício; e

    Mediante lista tríplice elaborada.

    NOMEAÇÃO:

    Chefe do Poder Executivo (No caso dos Estados são os Governadores);

    Escolhido em Lista Tríplice.

    MANDATO:

    2 anos;

    permitida uma recondução.

    POSSE:

    Em sessão solene do Colégio;

    Quando: na data do en­cerramento do mandato do seu antecessor ou

    No 1º dia útil seguinte.

    Salvo: Vacância do antecessor (renúncia, morte ou destituição), que se dará dentro de 30 dias.

    RECONDUÇÃO PGJ:

    Em sessão do Colégio é presidida pelo Proc. de Justiça + antigo presente.

    Nomeação ñ efetuada pelo governador:

    Ñ feita nos 15 dias após recebimento da lista tríplice,

    É investido automaticamente no cargo, membro mais votado na lista tríplice.

    Fé.