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Questões de Legislação do Ministério Público do Estado do Pará


ID
1076230
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução do Ministério Público o(a, os, as)

Alternativas
Comentários
  • art 6° Sao orgao de execuçao  do MP

    I - O Procurador geral de justiça ;

    II-O Colegio de procuradores  de justiça 

    III-O Conselho Superior  do MP

    IV-Os Procuradores de justiça ;

    V-Os Promotores de Justiça 

    VI-Os Grupos Especializados  de  Atuaçao Funcional

  • Conforme a LC734/93 -Lei Organica 

    Dos Órgãos de Execução

    Artigo 7º - São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.

  • Segundo a LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA):

    Art. 7º São órgãos de execução do MP:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do MP;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça. 

  • Adendo.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • GABARITO LETRA B

    CONSELHO SUPERIOR É ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO.

    Ógãos de Administração MP:

    I - Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - Colégio de Procuradores;

    III - Conselho Superior;

    IV - Corregedoria-Geral;

    VI - Procuradorias de Justiça;

    VII - Promotorias de Justiça.

    Órgãos de Execução do MP:

    PGJ;

    CONSELHO SUPERIOR;

    PROCURADORES DE JUSTIÇA;

    PROMOTORES DE JUSTIÇA.

    Órgãos Auxiliares do MP:

    Subproc-Gerais de Justiça;

    Centros de Apoio Operacional (CAO);

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

    Órgãos e serviços de apoio adm;

    Coordenadorias de Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    Estagiários.

    Fé.

  • ✅Letra B.

    A) Centro de Apoio Operacional.

    Aqui é órgão AUXILIAR.

    B) Conselho Superior do Ministério Público.

    Correta. O CSMP é órgão de EXECUÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO.

    C) Órgãos e serviços de apoio administrativo.

    Aqui é órgão AUXILIAR.

    D) Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça.

    Aqui é órgão AUXILIAR.

    Fonte: Lei Complementar N° 57. Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍


ID
1076233
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do :

Alternativas
Comentários
  • O Procurador-geral da República do Brasil é a autoridade responsável pela Procuradoria-geral da República (PGR) no país. Ele é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal após arguição pública. Detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.[1] Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União e de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.[2]


    Gabarito- (C)
  • PGJ- NOMEADO PELO GOVERNADOR (CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL) 

    PGR- NOMEADO PELO PR (CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL) 

  • LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA)

    Art 10 O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,... 

    Art 11 , § 1º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice,...

  • Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará no exercício do cargo em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça na data do encerramento do mandato do seu antecessor, ou no primeiro dia útil seguinte, salvo se a vacância decorrer de renúncia, morte ou destituição, casos em que o novo Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará no exercício do cargo dentro de trinta dias contados da sua nomeação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 064, de 27 de dezembro de 2007) 

    § 1º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, para o exercício do mandato, o membro do Ministério Público mais votado indicado na lista tríplice, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça na data de encerramento do mandato do seu antecessor, ou no primeiro dia útil seguinte, salvo se a vacância decorrer de renúncia, morte ou destituição, casos em que a investidura de que trata este parágrafo ocorrerá dentro de trinta dias contados do fim do prazo para a nomeação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 064, de 27 de dezembro de /2007)

    § 2º No caso de recondução do Procurador-Geral de Justiça, a sessão do Colégio de Procuradores de Justiça a que se refere este artigo será presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira do Ministério Público que se fizer presente.

    § 3º No prazo máximo de trinta dias a contar da publicação no Diário Oficial do ato de nomeação do Procurador-Geral de Justiça, o chefe do Ministério Público apresentará, obrigatoriamente, ao nomeado, relatório escrito e pormenorizado, com todas as informações de natureza administrativa, contábil, financeira, institucional, processual, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado, facultando-se ainda ao ProcuradorGeral de Justiça nomeado requisitar diretamente aos diretores ou coordenadores dos órgãos auxiliares quaisquer informações que julgar úteis à formulação do seu plano de gestão. (Parágrafo introduzido pela Lei Complementar nº 117, de 13 de setembro de 2018)

    § 4º A não disponibilização do relatório e informações a que se refere o parágrafo anterior importa em violação dos deveres funcionais, sujeitando o membro ou o servidor responsável pela omissão ou recusa à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função eletivos ou de confiança na administração do Ministério Público Estadual pelo prazo de dois anos, a contar da omissão ou recusa. (Parágrafo introduzido pela Lei Complementar nº 117, de 13 de setembro de 2018)

  • GABARITO LETRA C

    PGJ

    REQUISITOS:

    Dentre os integrantes da carreira do MP;

    Maiores de 35 anos e com, no mínimo, 10 anos de exercício; e

    Mediante lista tríplice elaborada.

    NOMEAÇÃO:

    Chefe do Poder Executivo (No caso dos Estados são os Governadores);

    Escolhido em Lista Tríplice.

    MANDATO:

    2 anos;

    permitida uma recondução.

    POSSE:

    Em sessão solene do Colégio;

    Quando: na data do en­cerramento do mandato do seu antecessor ou

    No 1º dia útil seguinte.

    Salvo: Vacância do antecessor (renúncia, morte ou destituição), que se dará dentro de 30 dias.

    RECONDUÇÃO PGJ:

    Em sessão do Colégio é presidida pelo Proc. de Justiça + antigo presente.

    Nomeação ñ efetuada pelo governador:

    Ñ feita nos 15 dias após recebimento da lista tríplice,

    É investido automaticamente no cargo, membro mais votado na lista tríplice.

    Fé.


ID
1076236
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça antes do término do mandato, exercerá interinamente o mesmo ;

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o . A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça. § 2o Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça antes do término do mandato, exercerá interinamente o mesmo o Procurador de Justiça mais antigo na carreira do Ministério Público, até a posse do Procurador-Geral de Justiça eleito para novo mandato, que ocorrerá no prazo máximo de noventa dias a contar da vacância, observado, no que couber, o disposto no art. 10, desta lei.

  • § 2º Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça antes do término do mandato,será exercido, interinamente, pelo Procurador de Justiça (mais antigo) do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, até a posse do Procurador-Geral de Justiça eleito para novo mandato, que ocorrerá no prazo máximo de 90 dias a contar da vacância.

  • Art. 9o . A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça. 

    § 1º O Procurador-Geral de Justiça será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças, por um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça designados, observada a ordem da designação, e, na falta destes, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • Adendo.

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento.

    § 1º A lista tríplice a que se refere este artigo será formada pelos membros do Ministério Público mais votados em eleição realizada para esse fim, mediante voto secreto dos integrantes da carreira, em até três candidatos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 17 de agosto de 2016)

  • GABARITO LETRA C

    Cargo de PGJ VAGO antes do término do mandato:

    Exercido, interinamentepelo Procurador de Justiça (mais antigo) do Colégio;

    Fica até a posse do PGJ eleito para novo mandato, que será no máximo em 90 dias contados da vacância.

    No caso de SUBSTITUIÇÃO DO PGJ:

    Será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças por:

    Um dos Subproc-Gerais de Justiça designados (observada ordem da designação)

    Na falta dos Subproc-Gerais de Justiça será subsituido pelo Corregedor-Geral do MP.

    Fé.

  • Em casos de faltas, licença, impedimentos, férias ou afastamento do PGJ, assumirá um dos subprocuradores-gerais ou o Corregedor-Geral, na falta daqueles. Mas, em caso de VACÂNCIA (por exemplo: morte, exoneração), assumirá o procurador mais antigo da carreira.


ID
1076239
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 8625/93.

    Art. 1, parágrafo único: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    "UNI-IND-IND"

  • Letra "a". 

    São princípios institucionais do Ministério Público, segundo a Constituição Federal de 1988:

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, 



  • LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA)

    Art 1º, Parágrafo único São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Adendo

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;

    VII - instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

    VIII - elaborar seus regimentos internos;

    IX - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia


ID
1076242
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constitui atribuição do Centro de Apoio Operacional

Alternativas
Comentários
  • LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA)

    Art 62, III, a) estimular a integração...

    letra d)

  • Art. 62 - III – são, dentre outras, atribuições do Centro de Apoio Operacional (CAO), na respectiva área de atuação:

    a) estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns; - Gabarito.

    b) remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividade;

    c) estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos de execução ligados às suas áreas de atuação;

    d) remeter ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de suas atividades;

    e) exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Parágrafo único. É vedado ao Centro de Apoio Operacional (CAO) o exercício de qualquer função ou atividade de órgão de execução, bem como a edição de atos normativos a estes dirigidos. 

  • Das atribuições dos Promotores de Justiça

    Art. 60. Os Promotores de Justiça (...)

    II – Atender a qualquer interesse demandado pelo povo, tomando todas as providências cabíveis;

    Da Comissão de Concurso

    Art. 63. À Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, na forma prevista na Constituição Federal.

    Dos Centros de Apoio Operacional

    Art. 62. Os Centros de Apoio Operacional (CAO) são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, instituídos, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, por ato do Colégio de Procuradores de Justiça que definirá sua organização, atribuições e funcionamento, observado o seguinte:

    III - são, dentre outras, atribuições do Centro de Apoio Operacional (CAO), na respectiva área de atuação:

    a) estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    Parágrafo único. É vedado ao Centro de Apoio Operacional (CAO) o exercício de qualquer função ou atividade de órgão de execução, bem como a edição de atos normativos a estes dirigidos.


ID
1076245
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os __________, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante __________. - As expressões que preenchem corretamente as lacunas acima são:

Alternativas
Comentários
  • LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA)

    Art 58, caput Os Procuradores de Justiça,... perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado,...

    lertra a)

  • Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo-lhes, especialmente

  • Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo-lhes, especialmente:

    I - oficiar nos feitos de competência das Câmaras ou Turmas do Tribunal de Justiça;

    II - interpor e contra-arrazoar recurso, inclusive especial e extraordinário, nos feitos em que oficiar, após intimação pessoal de decisão ou acórdão.

    Art. 59. Sem prejuízo das atribuições previstas no artigo anterior, os Procuradores de Justiça poderão ser designados pelo Procurador-Geral de Justiça para coordenar e/ou supervisionar Grupo de Atuação Especial (GAE) criado por ato do Colégio de Procuradores de Justiça nos termos desta Lei Complementar.

    Art. 60. Os Promotores de Justiça, observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante o juízo de primeira instância, competindo-lhes, além de outras atribuições que lhes forem conferidas nas Constituições, nesta Lei Complementar e em outros diplomas legais:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante o Tribunal de Justiça;

    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Das atribuições dos Procuradores de Justiça

    Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado.

    Das atribuições dos Promotores de Justiça

    Art. 60. Os Promotores de Justiça, observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante o juízo de primeira instância, competindo-lhes, além de outras atribuições que lhes forem conferidas nas Constituições, nesta lei complementar e em outros diplomas legais.

  • GABARITO LETRA A

    Proc. de Justiça = exercem atribuições do MP perante órgãos fracionários do TJPA.

    (respeitada competência privativa do PGJ, e observ. atos normativos sobre distribuição interna dos serviços).

    Promot. de Justiça = exercem atribuições do MP perante juízo de 1ª instância.

    (observ. atos normativos sobre distribuição interna dos serviços e competindo-lhes, além de outras atribuições q lhes forem conferidas nas Constituições, nesta LC e em outros diplomas legais).

    Fé.


ID
1076248
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, tem por chefe o(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    LC 057/06


    Art. 9º A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça.

  • Art. 9º A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, tem por chefe PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.

  • Art. 9

    § 1º O Procurador-Geral de Justiça será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças, por um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça designados, observada a ordem da designação, e, na falta destes, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público

    § 2º Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça antes do término do mandato, será exercido, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, até a posse do Procurador-Geral de Justiça eleito para novo mandato, que ocorrerá no prazo máximo de noventa dias a contar da vacância, observado, no que couber, o disposto no art. 10, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 17 de agosto de 2016)  


ID
1078468
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, não podendo exceder ao limite de __________, salvo para os servidores integrantes de categorias funcionais com horários diferenciados em legislação própria. - A expressão que completa corretamente a lacuna acima é;

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    Se acontecer do servidor trabalhar todos os dias de um mês 30*2 = 60, parti deste pensamento para chegar a resposta.

    Espero ter ajudado.

  • refleti de forma diferente uma vez que nunca vi alguem trabalhar todo dia incluindo sabado e domingo direto

    alculei 5 dias por semana. 20X 2+ 40

  • Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • O fundamento correto dessa questão é o art. 133 §3º da lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994, tendo em vista que esta questão caiu na prova no tópico de Regime Jurídico Único dos servidores Públicos civis da Administração Direta, autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará.


ID
1078471
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário, a gratificação de escolaridade calculada sobre o vencimento será devida na quantia correspondente a;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Lei 5810/94. Art. 140. A gratificação de escolaridade, calculada sobre o vencimento, será devida nas seguintes proporções:

    III - na quantia correspondente a 80% (oitenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário.


ID
1078474
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É vedado ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Lei 5.810/94 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    II - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em sigilo, ou facilitar sua revelação;

    IV - deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos;

    VII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO;

    IX - participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, EXCETO entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato;

  • A lei fala em sociedade privada e não em empresa privada.


     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • A lei fala em sociedade privada e não em empresa privada.


     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Gente qual o artigo da Lei orgânica do MP, porque vocês colocaram o RJU! Fiquei confusa!! rs


ID
1078477
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A contribuição previdenciária do servidor público incidirá sobre a remuneração;

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.810/94 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará

    Art. 172. Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:

    § 1° A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios.


ID
1078480
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As penas disciplinares serão aplicadas através de __________, no caso de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. - A expressão que completa corretamente a lacuna acima é;

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.810/94
    Art. 185. As penas disciplinares serão aplicadas através de:
    I - portaria, no caso de repreensão e suspensão;
    II - decreto, no caso de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
    Parágrafo único. A portaria ou o decreto indicará a penalidade e o fundamento legal, com a devida inscrição nos assentamentos do servidor.

  • GABARITO LETRA C

    RJU - PA

    Penas disciplinares aplicadas por:

    I – portaria = repreensão e suspensão;

    II – decreto = demissão, destituição de CC ou FG, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Portaria ou decreto indicará penalidade e fundamento legal, com devida inscrição nos assentamentos do servidor.

    Fé.


ID
1078498
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constitui órgão auxiliar do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • C. Acertei por eliminação. Nunca li a respeito do Centro de Apoio Operacional do MP.

  • Lei Complementar 057/2006

    Dos Órgãos Auxiliares
    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;
    II - os Centros de Apoio Operacional;
    III - a Comissão de Concurso;
    IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    V - os órgãos e serviços de apoio administrativo;
    VI - as Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça;
    VII - os estagiários.

  • Adendo:

    Art. 4º O Ministério Público compreende:

    I - os Órgãos de Administração;

    II - os Órgãos de Execução;

    III - os Órgãos Auxiliares.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • GABARITO LETRA C

    ÓRGÃOS DO MP – ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO E AUXILIARES

    ADMINISTRAÇÃO

    Procuradoria-Geral de Justiça;

    Colégio de Proc. de Justiça;

    Conselho Superior;

    Corregedoria-Geral.

    Procuradorias de Justiça;

    Promotorias de Justiça.

    EXECUÇÃO

    PGJ;

    Conselho Superior;

    Procuradores de Justiça;

    Promotores de Justiça.

    AUXILIARES

    Subproc-Gerais de Justiça;

    Centros de Apoio Operacional (CAO);

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

    Órgãos e serviços de apoio adm;

    Coordenadorias de Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    Estagiários.

    Conselho Superior é órgão de execução e de administração.

    OBS1: OS QUE ESTÃO EM DESTAQUE SÃO OS QUE JÁ FORAM COBRADOS OU QUE SÃO MAIS COBRADOS.

    OBS2: FAÇA UM QUADRO RESUMO DESSES ÓRGÃOS E SEMPRE REVISE ELE POIS SÃO BASTANTE COBRADOS.

    OBS3: PROCURE SABER TAMBÉM AS FUNÇÕES DESSES ÓRGÃOS.

    Fé.


ID
1078504
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para garantia de __________, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de férias e licenças previstas em Lei Complementar. - A expressão que completa corretamente a lacuna acima é;

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de: I – férias; II – licenças previstas nesta lei; III – afastamentos previstos nesta lei; IV – disponibilidade, nos termos desta lei; V – afastamento em razão de processo penal ou procedimento disciplinar dos quais não tenha resultado condenação ou penalidade disciplinar; VI – designação do Procurador-Geral de Justiça para realização de atividade de relevância para a instituição.

  • Da contagem do tempo de serviço

    Art. 142. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de:

    I - férias;

    II - Lei Complementar - Licenças

    III - Lei Complementar - Afastamentos

    IV - Lei Complementar - Disponibilidade

    V - afastamento em razão de processo penal ou procedimento disciplinar dos quais não tenha resultado condenação ou penalidade disciplinar;

    VI - designação do Procurador-Geral de Justiça para realização de atividade de relevância para a instituição.

  • GABARITO LETRA C

    É efetivo exercício, para todos os efeitos legaisexceto para vitaliciamento os dias que membro do MP for afastado de suas funções por:

    I – férias;

    II – licenças previstas nesta lei;

    III – afastamentos previstos nesta lei;

    IV – disponibilidade, nos termos desta lei;

    V – afastamento por processo penal ou disciplinar que não tenha resultado em condenação ou penalidade disciplinar;

    VI – designação do PGJ para realização de atividade de relevância para a instituição.

    Fé.

  • Alguém explica?


ID
1078507
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após cada __________ ininterrupto de efetivo exercício, o membro do Ministério Público fará jus à licença-prêmio de __________, sem prejuízo do subsídio. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Da licença-prêmio Art. 138. Após cada triênio ininterrupto de efetivo exercício, o membro do Ministério Público fará jus à licença-prêmio de sessenta dias, sem prejuízo do subsídio.

  • § 1º A licença-prêmio poderá ser fracionada em dois períodos de trinta dias e deverá ser requerida e gozada após completado o período aquisitivo.

    § 2º As licenças-prêmios não usufruídas, em regra, serão indenizadas por ocasião da exoneração, aposentadoria ou morte do membro do Ministério Público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 088, de 20 de setembro de 2013)

    § 3º Decorrido mais de cinco anos da interrupção do vínculo funcional (exoneração, aposentadoria ou morte), o valor será pago em até vinte e quatro parcelas. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 088, de 20 de setembro de 2013)

    § 4º Fica permitida a conversão em pecúnia das licenças-prêmios do exercício atual, já concedidas e não gozadas pelos membros do Ministério Público em atividade, limitada a trinta dias por ano, inclusive aquelas concedidas e não gozadas em exercícios anteriores à publicação desta Lei, cuja conversão fica limitada a trinta dias por ano, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição, observada a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 088, de 20 de setembro de 2013)

    § 5º O membro do Ministério Público em atividade que optar pela conversão em pecúnia das licenças-prêmios já concedidas deverá apresentar requerimento com antecedência mínima de trinta dias. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 088, de 20 de setembro de 2013)

    § 6º Os trinta dias de licença-prêmio restantes, correspondentes ao período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu a indenização. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 088, de 20 d setembro de 2013)

  • ✅Letra A.

    Licença-Prêmio:

    -Após cada TRIÊNIO ininterrupto de exercício.

    -Por 60 dias.

    -Sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.

    -É pela ASSIDUIDADE DO SERVIDOR.

    -Pode ser em DUAS PARCELAS DE 30 DIAS.

    Fonte: Pdfs Estratégia Concursos e Lei 5.810/94 (Regime Jurídico dos Servidores do PA).

    Bons estudos!! :)) ❤️✍


ID
1078510
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a remoção voluntária, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. A remoção voluntária dar-se-á sempre de um para outro cargo de igual entrância ou categoria, aplicável, no que couber, o disposto no capítulo anterior.

  • Lei Complementar 057/2006 - Do concurso público de remoção voluntária
    Art. 98. A remoção voluntária dar-se-á sempre de um para outro cargo de igual entrância ou categoria, aplicável, no que couber, o disposto no capítulo anterior.
    § 1º Não se dará remoção voluntária a candidato que tiver sido promovido ou removido há menos de seis meses.
    § 2º Não se dará remoção por antiguidade ao membro do Ministério Público que tiver sido removido por permuta nos últimos vinte e quatro meses.
    § 3º A primeira investidura no cargo inicial da carreira do Ministério Público, e a promoção pelo critério de merecimento, serão precedidas de concurso público de remoção voluntária para cada um dos cargos vagos.
    § 5º As vagas decorrentes de remoção voluntária não poderão ser objeto de novo concurso de remoção voluntária, devendo ser, desde logo, disponibilizadas para provimento por promoção, nos termos desta Lei Complementar.

  • GABARITO LETRA C

    REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

    Sempre de um para outro cargo de igual entrância ou categoria;

    Vagas não podem ser objeto de novo concurso de remoção voluntária, devendo ser, desde logo, disponibilizadas para provimento por promoção, nos termos desta LC (LOMPPA).

    NÃO SE DARÁ REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

    A candidato que tiver sido promovido ou removido há menos de 6 meses;

    Por antiguidade ao membro do MP que tiver sido removido por permuta nos últimos 24 meses.

    Primeira investidura de cargo inicial da carreira do MP e promoção por merecimento:

    Serão feitas por concurso público de remoção voluntária para cada um dos cargos vagos.

    Fé.

  • O policial agiu em legítima defesa de terceiro, não em estrito cumprimento do dever legal.


ID
1078513
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Colégio de Procuradores de Justiça, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • lomppa

    Art. 22. O regimento interno do Colégio de Procuradores de Justiça conterá, dentre outras, as seguintes normas:

    V – a falta injustificada do Procurador de Justiça, em cada exercício, a três sessões consecutivas ou a cinco sessões alternadas, incluindo as solenes, importa na suspensão automática de suas atribuições perante o colegiado, pelo período de trinta dias, a contar da última falta;

    a) II – o Colégio de Procuradores de Justiça poderá instituir comissões temáticas, permanentes ou temporárias, compostas por três de seus membros, sob a presidência do mais antigo deles na carreira do Ministério Público, com a atribuição de selecionar, organizar e opinar previamente sobre as matérias a serem submetidas à deliberação do colegiado;

    b) III – o Colégio de Procuradores de Justiça reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por iniciativa de um sexto de seus membros;

    c)VII – as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça instalam-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, não considerados, para o efeito de quorum, os que estiverem em gozo de férias, licença, ou, por qualquer outro motivo, afastados das funções ou da carreira;

  • Adendo:

    Art. 22. O regimento interno do Colégio de Procuradores de Justiça conterá, dentre outras, as seguintes normas:

    I - o Colégio de Procuradores de Justiça elegerá, dentre seus integrantes, um secretário, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente, salvo se não houver outro concorrente à função; 

    IV - é obrigatório o comparecimento do Procurador de Justiça às reuniões ou sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, para as quais tenha sido regularmente convocado;

    VI - o Procurador de Justiça em gozo de férias e licença, ou que, por qualquer outro motivo, encontrar-se afastado da função ou da carreira, não poderá participar das sessões e deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça, devendo ser substituído, quando for o caso, na forma regimental; 

    VIII - respeitado o quorum previsto no inciso anterior, as decisões do Colégio de Procuradores de Justiça são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando a maioria qualificada for exigida por esta Lei Complementar ou por outro diploma legal, ou por ato normativo do Ministério Público, cabendo ao Presidente, além do voto unitário, o voto de desempate;

    IX - as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça serão públicas e as suas decisões serão motivadas e publicadas por extrato no Diário Oficial do Estado, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou deliberação da maioria dos presentes no interesse institucional.

  • Colando da lei fica fácil, quero ver no dia da prova. Rsrs

  • a) TRÊS DE SEUS MEMBROS

    b) 1/6 DE SEUS MEMBROS

    c) MAIORIA ABSOLUTA

    d) CORRETA


ID
1078516
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre;

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. A prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre: I – em dois anos, se a infração não for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; II – em cinco anos, se a infração for sujeita às penas de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria.

  • Adendo:

    Art. 182. O termo inicial da prescrição da infração disciplinar começa a correr:

    I - da data em que der entrada no protocolo-geral do Ministério Público a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público;

    II - da data em que for reduzida a termo, quando apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público;

    III - da data da portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público que instaurar sindicância, de caráter exclusivamente investigatório, nos termos desta Lei Complementar.

  • GABARITO LETRA B

    Prescrição da punibilidade da infração disciplinar ocorre:

    I – em 2 anos - infração não sujeita à perda do cargo ou cassação da aposentadoria;

    II – em 5 anos - infração sujeita à perda do cargo ou cassação da aposentadoria.

    Observação:

    2 anos NÃO sujeita

    5 anos SUJEITA

    Fé.

  • Letra B.

    02 ANOS --------------> Quando NÃO for sujeita às penas de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

    05 ANOS -----------------> Quando FOR sujeita às penas de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

    Fonte: Aulas do Prof: Gilcimar Rodrigues, Gran Cursos.

    Bons estudos!!! ❤️✍


ID
1078519
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constitui procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter __________, instaurada mediante __________, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, __________. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 196. O procedimento disciplinar preliminar (PDP) tem início com a representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou à conduta do membro do Ministério Público.

    Parágrafo único. Constitui também procedimento disciplinar preliminar (PDP) a sindicância, de caráter investigatório, instaurada mediante portaria do Corregedor-Geral do Ministério Público, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente.

    Adendo:

    Art. 197. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria Geral do Ministério Público, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição.

    Parágrafo único. A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

  • GABARITO LETRA A

    PDP:

    Início com representação, reclamação, pedido de providência ou qualquer notícia ou comunicação escrita referente à atividade funcional ou conduta do membro do MP.

    Constitui também PDP:

    Sindicância, de caráter investigatório, instaurada por portaria do Corregedor-Geral do MP, quando o ato ou fato a ser apurado for, de início, indeterminado, ou quando deles tomar conhecimento oficiosamente.

    Representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do MP serão apresentados ao protocolo-geral do órgão, e, em seguida, encaminhados à Corregedoria Geral do MP, onde serão autuados, mesmo quando endereçados ou dirigidos a qualquer outro órgão ou setor da instituição.

    A representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional ou à conduta de membro do MP também poderão ser apresentados verbalmente à Corregedoria-Geral do MP, caso em que serão reduzidos a termo e, em seguida, autuados.

    Fé.


ID
1078522
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo __________ dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de __________ anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma de Lei Complementar para mandato de __________, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 057/2006 - Da escolha, nomeação e posse do Procurador-Geral de Justiça
    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

  • Cuidado que a questão está desatualizada!


    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público, maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 097, de 11 de dezembro de 2014) 

  • GABARITO LETRA C

    PGJ

    Nomeado - Chefe do Poder Executivo (dentre integrantes da carreira do MP);

    Maiores de 35 anos;

    Com no mínimo 10 anos de exercício;

    Mandato 2 anos permitida uma recondução (no caso da recondução deve se dar pelo mesmo processo da primeira nomeação);

    Nomeação é feita por lista tríplice elaborada na forma desta LC (LOMPPA).

    Fé.


ID
1078525
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O(A) __________, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é constituído pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros __________, e por mais um sexto dos Procuradores de Justiça, como membros __________. - As expressões que completam corretamente as lacunas acima são, respectivamente;

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA D

    Lei Complementar 57/2006 - Art. 24. O Conselho Superior, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é constituído pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por mais um sexto dos Procuradores de Justiça, como membros efetivos.

  • GABARITO LETRA D

    Conselho Superior, órgão da Administração Superior e de Execução.

    Constituído:

    PGJ e Corregedor-Geral;

    São membros NATOS, e por mais um sexto dos Procuradores de Justiça, como membros efetivos.

    Fé.

  • Letra D.

    Complementando...

    Composição do CSMP ----------------------------------> Procurador-Geral do MP + Corregedor-geral-Geral + 1/6 dos Procuradores de Justiça.

    Composição do Colégio de Procuradores ----------> Todos os Procuradores de Justiça em ATIVIDADE.

    Fonte: Aulas do Prof: Gilcimar Rodrigues, Gran Cursos.

    Siga firme!!


ID
1289491
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A propósito da escolha, nomeação e posse do Procurador- Geral de Justiça é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 6 DE JULHO DE 2006*

    Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências.

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A lista tríplice a que se refere este artigo será formada por membros do Colégio de Procuradores de Justiça mais votados em eleição realizada para esse fim, mediante voto secreto dos integrantes da carreira do Ministério Público, em até três candidatos.


  • Diferente de vários Estados.

  • ATENÇÃO ! A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!


    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 097, de 11 de dezembro de 2014) 

  • Como disse a colega Natany, a questão encontra-se desatualizada. Tanto é verdade que o atual PGJ do Estado do Pará é Promotor de Justiça, e nao Procurador (nao fazia parte do colégio de procuradores, portanto)

  • desatualizada


ID
1289494
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  • LOMP

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

  • a) prover os cargos da carreira nos casos de remoção, promoção e progressão funcional. Correto! (Art. 3, VII, LOMP)

     b) encaminhar ao Poder Executivo suas folhas de pagamento para a expedição dos competentes demonstrativos. O MP QUE IRÁ EXPEDIR SEUS DEMONSTRATIVOS. ERRADO! ART. 3, III, LOMP

     c) criar e extinguir seus cargos de carreira bem como de seus serviços auxiliares. O MP APENAS PROPOE AO LEGISLATIVO. ART. 3, VI, LOMP

     d) fixar o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores. O MP APENAS PROPOE AO LEGISLATIVO. ART. 3, V, LOMP

     e) propor ao Poder Executivo o provimento dos cargos iniciais da carreira. O MP APENAS PROPOE AO LEGISLATIVO. ART. 3, VI, LOMP

     

  • O correto é o art. 2º e não o art 3º.

  • a) Art. 2°, VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção,

    promoção e progressão funcional.

  • Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;

    VII - instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

    VIII - elaborar seus regimentos internos;

    IX - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.

  • ALGUEM PODERIA, POR FAVOR, ME DIZER QUEM E ESSE LEGISLATIVO QUE O MP PROPOE AS COISAS. E O CPJ OU A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


ID
1289497
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os conflitos de atribuições entre membros do

Alternativas
Comentários
  • Conflito de atribuições entre MPF e MPE é de competência do STF.

    Conflito entre MPE e MPE é de competência do STF.

    Mas se a controvérsia surgir no âmbito de um mesmo Ministério Público, será resolvida pelo respectivo Procurador Geral.

  • No âmbito dos MPEs a competencia para dirimir conflitos entre seus membros é do PGJ
    No âmbito do MPU a competência será das respectivas Câmaras de Coordenação e Revisão (trabalho, militar, federal, DFT), e o recurso será para os respectivos procuradores gerais.
    se o conflito for entre ramos diversos do MPU a competência originária é do PGR.
    se o conflito for entre diversos MPEs (AL X PE) ou MPU e MPE   (DFT X AL) competência será do STF. 

  • Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).

    Caso haja um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, quem irá decidir qual dos dois órgãos irá atuar?
    Depende. Podemos identificar quatro situações diferentes:

    SITUAÇÃO 1 Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM): Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    SITUAÇÃO 2 Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR): Nesta hipótese, o conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o Procurador-Geral da República.

    SITUAÇÃO 3 Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho): O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República

    SITUAÇÃO 4 Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)?

    -> Posição que ERA adotada pelo STF:
    Afirmava que este conflito de atribuições deveria ser dirimido pelo próprio STF.
    O Ministério Público é um órgão. Seus membros também são órgãos. Um Promotor de Justiça é um órgão estadual. Um Procurador da República é um órgão da União.
    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes estavam divergindo sobre a atuação em uma causa, o que nós tínhamos era uma divergência entre dois órgãos de Estados diferentes.
    Se um Promotor de Justiça e um Procurador da República discordavam sobre quem deveria atuar no caso, o que nós tínhamos era uma dissonância entre um órgão estadual e um órgão federal.
    Logo, nestas duas situações, quem deveria resolver este conflito seria o STF, conforme previsto no art. 102, I, "f", da CF/88.

    -> Posição ATUAL do STF:
    O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República.
    Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.
    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Desatualizada!

  • Alternativa "A" está desatualizada.

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A TUTELA COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOTADOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PARQUET EM FAVOR DE MUTUÁRIOS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. ALCANCE DO ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA F DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISPOSITIVO DIRECIONADO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF EM CASOS DE CONFLITO FEDERATIVO. REVISITAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELA CORTE (ACO 1.109/SP E PET 3.528/BA). MERO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS MINISTERIAIS DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL E NORMATIVA INCAPAZ DE COMPROMETER O PACTO FEDERATIVO AFASTA A REGRA QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR) – (PRECEDENTE FIXADO PELA ACO 1.394/RN). 1. In casu: (i) cuida-se de conflito negativo de atribuições entre diferentes órgãos do ministério público para se definir a legitimidade para a instauração de Inquérito Civil em investigação de possível superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais no Município de Umuarama/PR; e (ii) há suspeita de que construtoras obtiveram, por intermédio da Caixa Econômica Federal, verbas do Sistema Financeiro de Habitação, em valor superior ao necessário para a construção dos conjuntos habitacionais, excesso esse que teria sido repassado aos mutuários da CEF. 2. Em sede preliminar, o tema enseja revisitação da jurisprudência assentada por esta Corte (ACO 1.109/SP e, especificamente, PET 3.528/BA), para não conhecer da presente Ação Cível Originária (ACO). Nesses precedentes, firmou-se o entendimento no sentido de que simples existência de conflito de atribuições entre Ministérios Públicos vinculados a entes federativos diversos não é apta, per si, para promover a configuração de típico conflito federativo, nos termos da alínea f do Inciso I do art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O caso dos autos remete, consectariamente, a mero conflito de atribuições entre órgãos ministeriais vinculados a diferentes entes federativos. 3. Em conclusão, essa situação institucional e normativa é incapaz de comprometer o pacto federativo e, por essa razão, afasta a regra que, em tese, atribui competência originária ao STF. Ademais, em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal no julgamento da ACO 1.394/RN, o caso é de não conhecimento da ação cível originária, com a respectiva remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para a oportuna resolução do conflito de atribuições. (ACO 924, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 23-09-2016 PUBLIC 26-09-2016) (Info 826 - STF)

     

  • Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).

     

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/335f5352088d7d9bf74191e006d8e24c#_=_

  • Questão desatualizada! Hoje, após decisão STF > PGR

  • atenção para a jurisprudência ( MPF vs MPE)

    Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).


ID
1289500
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, ou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, quando existente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Lei Orgânica MP-PA. Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XXX- aprovar a constituição de Grupos de Atuação Especial (GAE), composto por membros do Ministério Público, respeitados os princípios do Promotor natural e da independência funcional;

  • Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os relativos à fixação e reajuste do respectivo subsídio ou remuneração, nos termos desta Lei Complementar;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista nesta Lei Complementar;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público e os Subcorregedores-Gerais; 

  • A alternativa correta é a B, mas alguém de bom coração poderia explicar quem são os órgãos que fazem o que tá escrito nas outras alternativas ?

  • quem destitui o Corregedor é Colégio; quem Julga PAD é o PGJ; quem expede recomendações sem caráter vinculativo é o PGJ e o CORREGEDOR-GERAL.

ID
1289503
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Toda atividade do Ministério Público obedecerá aos princípios do planejamento estratégico e operacional, sendo que

Alternativas
Comentários
  • LO MP PA

    Art. 71. O Plano Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior, das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias, dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos servidores do Ministério Público.

    § 1º Os planos referidos neste artigo levarão em conta:

    I – as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Estado do Pará (PPA-PA);

    II – os Programas ou Planos de Atuação (PA) das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, por estas elaborados;

    III – os Programas ou Projetos Especiais (PE) do Ministério Público.

  • Art. 71

    § 2º Os Programas ou Planos de Atuação (PA) das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao desempenho das atribuições dos seus órgãos de execução, a forma da participação dos demais órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios, recursos e controle para as suas execuções.

    § 3º Os Programas e Projetos Especiais (PE), aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, visarão atender situações especiais ou emergenciais relacionadas com as funções institucionais ou áreas de atuação do Ministério Público e dependerão de suas disponibilidades orçamentária e financeira.

    Art. 72. A elaboração e o controle da execução dos instrumentos de planejamento estratégico e operacional contarão com o suporte técnico da Assessoria de Planejamento do Ministério Público ou órgão correspondente.

  • A-o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual serão elaborados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e os Programas e Projetos Especiais pelas Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça.

    INCORRETA.

    O PLANO PLURIANUAL (PPA) E O PLANOGERAL DE ATUAÇÃO (PPA): DO MP:

    SERÃO APROVADOS PELO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E

    ELABORADOS COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS REPRESENTANTES DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR + PROCURADORIA DE JUSTIÇA + PROMOTORIAS DE JUSTIÇA(AS 3 INSTRÂNCIAS) + CENTROS DE APOIO OPERACIONAL + CENTRO ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO + SERVIDORES DO MP

    B-são instrumentos do planejamento estratégico os Programas e Projetos Especiais, aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta das Procuradorias e Promotorias de Justiça.

    Incorreta PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS

    APROVADO PELO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    PROPOSTA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

    C-o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual levarão em conta as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Estado do Pará e os Programas ou Planos de Atuação das Procuradorias e das Promotorias de Justiça elaborados por estas.

    Correto o PGA E PPA levão em conta:

    DIRETRIZES ESRABELECIDAS NO PPA DO ESTADO(PA)

    PORGRAMAS/PLANOS DE ATUAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

    PROGRAMAS/PROJETOS ESPECIAIS DO MP

    D-cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público a fiscalização do cumprimento dos objetivos do Plano Geral de Atuação e do Plano Plurianual.

    Incorreto a um órgão para elaboração e fiscalização (controle) dos instrumento de planejamento estratégico.

    REALIZA A FISCALIZAÇÃO:SUPORTE TECNICO DA ACESSORIA DE PLANEJAMENTO DO MP/ORGÃO CORRESPONDENTE

    E-o Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual são instrumentos programáticos e suas diretrizes e objetivos não obrigam os órgãos de administração e de execução do Ministério Público.

    Art. 70. Os órgãos de administração e de execução do Ministério Público levarão obrigatoriamente em conta as diretrizes e os objetivos institucionais estabelecidos nos seus instrumentos de planejamento estratégico e operacional, destinados a viabilizar a interação das atividades e a consecução das metas prioritárias da instituição nas suas diversas áreas de atuação.

    OBS: INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO operacional e estratégico DO MP:

    PGA PROGRAMA GERAL DE ATUAÇÃO(MELHORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

    PPA PLANO PLURIANUAL (RACIONALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS)

    PLANOS DE ATUAÇÃO DAS Pj´s(ELABORADIS por cada procuradoria e promotoria de justiça)

    ´PROGRAMAS OU PROJETOS ESPECIAIS:

  • ✅Letra C.

    Complementando...

    Lembrando que o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E O PLANEJAMENTO OPERACIONAL TÊM como instrumentos:

    -O PGA (Plano Geral de Atuação do MP).

    -O PPA-MP-PA.

    -Outros instrumentos, previstos em lei ou em ato normativo.

    Obs:

    Planejamento Estratégico ----------------> Horizonte de LONGO PRAZO.

    Planejamento Operacional -------------------> Relacionado ao dia a dia da instituição.

    Fonte: Aulas do Estratégia Concursos e Lei orgânica do Estado do Pará. Bons estudos!! ❤️✍


ID
1469590
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação a Lei n.° 086/2013 - Lei Orgânica do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Pará, analise os itens seguintes e marque a alternativa correta:

I- Ao membro do Ministério Público de Contas dos Municipios do Estado do Para poderão ser concedidas diárias para viagem e passagem ou indenização de transporte, para participar de congresso, seminário ou evento similar de caráter estadual, nacional ou internacional, no interesse da instituição.

II- Somente por imperiosa necessidade do serviço, assim reconhecido em ato motivado do Procurador-Geral, poderá ser suspenso o gozo autorizado de férias individuals dos membros do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Pará.

III- Os membros do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Para sujeitam-se a regime juridico especial, gozam de independencia no exercicio de suas funções e tern as seguintes garantias, como a vitaliciedade, apos o tempo de exercicio fixado na Constituição Federal, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

IV- Sao deveres do membro do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Para, dentre outros previstos em lei ou em ato normativo da instituição, a aplicação correta dos recursos financeiros do Ministerio Público de Contas dos Municipios do Estado do Para que Ihe forem repassados para despesas ou serviços dos orgãos de Administração ou de execução pelos quais responder, e efetuar a respectiva prestção de contas, nos prazos e forma fixados em lei ou em ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Os membros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará terão anualmente sessenta dias de férias individuais, respeitado o disposto nesta Lei Complementar ou em ato normativo do Conselho Superior.

    § 2º Somente por imperiosa necessidade do serviço, assim reconhecido em ato motivado do Procurador-Geral, poderá ser suspenso o gozo autorizado de férias individuais dos membros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

    Art. 39. São deveres do membro do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dentre outros previstos em lei ou em ato normativo da instituição:

    X - aplicar corretamente os recursos financeiros do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará que lhe forem repassados para despesas ou serviços dos órgãos de Administração ou de execução pelos quais responder, e efetuar a respectiva prestação de contas, nos prazos e forma fixados em lei ou em ato normativo;​


ID
2903974
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos de execução do Ministério Público o(a, os, as)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B"

    Lei Complementar nº 057/2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º . São órgãos de execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Conselho Superior do Ministério Público;

    III – os Procuradores de Justiça;

    IV – os Promotores de Justiça. 

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I -o Procurador - Geral de Justiça;

    II -o Conselho Superior do Ministério Público;

    III -os Procuradores de Justiça;

    IV -os Promotores de Justiça.

  • Adendo:

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    II - os Centros de Apoio Operacional;

    III - a Comissão de Concurso;

    IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V - os órgãos e serviços de apoio administrativo;

    VI - as Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça;

    VII - os estagiários.

    Art. 9º A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º O Procurador-Geral de Justiça será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças, por um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça designados, observada a ordem da designação, e, na falta destes, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

    § 2º Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça antes do término do mandato, será exercido, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, até a posse do Procurador-Geral de Justiça eleito para novo mandato, que ocorrerá no prazo máximo de noventa dias a contar da vacância, observado, no que couber, o disposto no art. 10, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 17 de agosto de 2016) 

  • GABARITO LETRA B

    ÓRGÃOS DO MP – ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO E AUXILIARES

    ADMINISTRAÇÃO

    Procuradoria-Geral de Justiça;

    Colégio de Proc. de Justiça;

    Conselho Superior;

    Corregedoria-Geral.

    Procuradorias de Justiça;

    Promotorias de Justiça.

    EXECUÇÃO

    PGJ;

    Conselho Superior;

    Procuradores de Justiça;

    Promotores de Justiça.

    AUXILIARES

    Subproc-Gerais de Justiça;

    Centros de Apoio Operacional (CAO);

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

    Órgãos e serviços de apoio adm;

    Coordenadorias de Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    Estagiários.

    Conselho Superior = órgão de execução e de administração.

    GALERA, COLEM ISSO NA PAREDE PQ COM CERTEZA CAIRÁ NA PROVA.

    Fé.

  • ✅Letra B.

    O Ministério Público compreende os órgãos de ADMNISTRAÇÃO + EXECUÇÃO +AUXILIARES.

    De administração = São 06.

    De execução = São 04.

    Auxiliares = São 07. São em maiores quantidade. Eu associei assim para ir gravando.

    Obs: O Conselho Superior do Ministério Público é ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO.

    A) É um órgão AUXILIAR.

    C) São órgãos AUXILIARES.

    D) São AUXILIARES.

    Fonte: Tendo como base as aulas do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!!


ID
2903977
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

    LOMP-PA

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 

  • Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de 35 anos (idade) e com, no mínimo, 10 anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 02 anos, permitida 01 recondução

  • Art.10

    § 1º A lista tríplice a que se refere este artigo será formada pelos membros do Ministério Público mais votados em eleição realizada para esse fim, mediante voto secreto dos integrantes da carreira, em até três candidatos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 17 de agosto de 2016) 

  • GABARITO LETRA C

    PGJ:

    NOMEAÇÃO

    Chefe do Poder Executivo.

    Escolhido em Lista Tríplice.

    MANDATO

    2 anos.

    Permitida uma recondução.

    REQUISITOS

    Entre integrantes da carreira do MP;

    Maiores de 35 anos;

    Mínimo, 10 anos de exercício;

    NOMEAÇÃO NÃO EFETUADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (GOVERNADOR DO ESTADO)

    Se Governador não nomear PGJ nos 15 dias seguintes ao recebimento da lista tríplice, PGJ será automaticamente investido no cargo.

    Fé.


ID
2903986
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constitui atribuição do Centro de Apoio Operacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

  • Resposta: Letra D

    Lei Complementar 57/2006

    Art. 62. (...)

    III - são, dentre outras, atribuições do Centro de Apoio Operacional (CAO), na respectiva área de atuação:

    a)  estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

  • São órgãos auxiliares (Art.8 inc I) e não órgãos de execução. Inclusive o inciso v do art.33 veda expressamente o exercício de qualquer atividade de órgão de execução.

  • Art. 62. Os Centros de Apoio Operacional (CAO) são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, instituídos, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, por ato do Colégio de Procuradores de Justiça que definirá sua organização, atribuições e funcionamento, observado o seguinte:

    I - em cada Centro de Apoio Operacional (CAO) poderão ser criados núcleos para áreas específicas;

    II - cada Centro de Apoio Operacional (CAO) será dirigido por um coordenador, designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça ou dentre os Promotores de Justiça da mais elevada entrância;

    III - são, dentre outras, atribuições do Centro de Apoio Operacional (CAO), na respectiva área de atuação:

    a) estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    b) remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividade;

    c) estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos de execução ligados às suas áreas de atuação;

    d) remeter ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual de suas atividades;

    e) exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Colégio de Procuradores de Justiça.

    Parágrafo único. É vedado ao Centro de Apoio Operacional (CAO) o exercício de qualquer função ou atividade de órgão de execução, bem como a edição de atos normativos a estes dirigidos. 

  • Dá pra resolver só com a LOMNP (Lei nº 8.625/93): art. 33, I.

    CAPÍTULO V

    Dos Órgãos Auxiliares

    SEÇÃO I

    Dos Centros de Apoio Operacional

    Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

    IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.


ID
2903989
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os __________, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante __________. 

- As expressões que preenchem corretamente as lacunas acima são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    LOMP-PA

    Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo-lhes, especialmente:(...)

  • Gabarito "A"

    LOMP-PA

    Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo-lhes, especialmente:(...)

  • Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo-lhes, especialmente:

    I - oficiar nos feitos de competência das Câmaras ou Turmas do Tribunal de Justiça;

    II - interpor e contra-arrazoar recurso, inclusive especial e extraordinário, nos feitos em que oficiar, após intimação pessoal de decisão ou acórdão.

    Art. 59. Sem prejuízo das atribuições previstas no artigo anterior, os Procuradores de Justiça poderão ser designados pelo Procurador-Geral de Justiça para coordenar e/ou supervisionar Grupo de Atuação Especial (GAE) criado por ato do Colégio de Procuradores de Justiça nos termos desta Lei Complementar.

  • Das atribuições dos Procuradores de Justiça

    Art. 58. Os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo-lhes, especialmente:

    Art. 59. Sem prejuízo das atribuições previstas no artigo anterior, os Procuradores de Justiça poderão ser designados pelo Procurador-Geral de Justiça para coordenar e/ou supervisionar Grupo de Atuação Especial (GAE) criado por ato do Colégio de Procuradores de Justiça nos termos desta lei complementar.

  • Letra A.

    Para melhor entendimento, o Prof: Gilcimar Rodrigues detalha assim...

    Procurador Geral de justiça -----------> Nos seus processos privativos -------------> Tribunal de Justiça do Pará.

    Procuradores de Justiça ---------------> Nos órgãos fracionários -----------------------> Tribunal de Justiça do Pará.

    Promotores de Justiça ------------------> Juízos de 1° Instância.

    FÉ para RESISTIR!! ✍✨❤️


ID
3326512
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 57, de 06 de julho de 2006, acerca da autonomia do Ministério Público do Pará, analise as afirmativas a seguir.


I. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, não dispondo de dotação orçamentária própria.

II. Ao Ministério Público compete a elaboração das regras e normas de seu próprio regimento interno.

III. O Ministério Público detém autonomia para a prática de seus próprios atos de gestão.

IV. A aquisição de bens e a contratação de serviços, efetuada a respectiva contabilização, cabem ao Ministério Público.

V. Cabe ao Ministério Público, após proposta apresentada pelo Poder Legislativo, fixar e reajustar o subsídio de seus membros.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    LEI COMPLEMENTAR N. 57/2006 - LOMPPA

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I – praticar atos próprios de gestão;

    IV – adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    VIII – elaborar seus regimentos internos;

    Fé.

  • Da autonomia do Ministério Público

    Art. 2o . Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I – praticar atos próprios de gestão;

    II – decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III – elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;

    IV – adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;

    VI – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;

    VII – instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

    VIII – elaborar seus regimentos internos;

    IX – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia


ID
3326515
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, no que se refere à organização, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Dos Órgãos do Ministério Público

    Art. 4o . O Ministério Público compreende:

    1 -  os Órgãos de Administração;

    2 -  os Órgãos de Execução;

    3 -  os Órgãos Auxiliares.

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5o . São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    1 -  a Procuradoria-Geral de Justiça;

    2 -  o Colégio de Procuradores de Justiça;

    3 -  o Conselho Superior do Ministério Público;

    4 -  a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6o . São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    1 -  as Procuradorias de Justiça;

    2 -  as Promotorias de Justiça.

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7o . São órgãos de execução do Ministério Público:

    1 -  o Procurador-Geral de Justiça;

    2 -  o Conselho Superior do Ministério Público;

    3 -  os Procuradores de Justiça;

    4 -  os Promotores de Justiça.

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8o . São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    1 -  os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    2 -  os Centros de Apoio Operacional;

    3 -  a Comissão de Concurso;

    4 -  o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    5 -  os órgãos e serviços de apoio administrativo;

    6 -  as Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça;

    7 -  os estagiários.

  • GABARITO LETRA B

    ÓRGÃOS DO MP – ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO E AUXILIARES

    ADMINISTRAÇÃO

    Procuradoria-Geral de Justiça;

    Colégio de Proc. de Justiça;

    Conselho Superior;

    Corregedoria-Geral.

    Procuradorias de Justiça;

    Promotorias de Justiça.

    EXECUÇÃO

    PGJ;

    Conselho Superior;

    Procuradores de Justiça;

    Promotores de Justiça.

    AUXILIARES

    Subproc-Gerais de Justiça;

    Centros de Apoio Operacional (CAO);

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

    Órgãos e serviços de apoio adm;

    Coordenadorias de Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    Estagiários.

    Conselho Superior = órgão de execução e de administração.

    GALERA, COLEM ISSO NA PAREDE PQ COM CERTEZA CAIRÁ NA PROVA.

    Fé.

  • Os subprocuradores-gerais fazem parte dos órgãos auxiliares;

    As promotorias são órgãos de administração

    A corregedoria-geral é órgão de administração Superior;

    Os estagiários integram os órgãos auxiliares

  • ✅Letra B.

    A) Nesse caso, eles são órgãos AUXILIARES.

    C) A Corregedoria-Geral do MP é um órgão de ADMINISTRAÇÃO.

    D) Os estagiários fazem parte dos órgãos AUXILIARES.

    Complementando...

    Órgãos do MP = Administração + Execução + Auxiliares.

    Os de administração são 06.

    Os de execução são 05.

    Os auxiliares são 07.

    Fonte: Prof: Paulo Guimarães, lei orgânica do MP-PA. Espero ter ajudado. Que a vontade de lutar e ir atrás seja maior a cada dia!! ❤️✍


ID
3326521
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A aprovação do Regulamento do Estágio no Ministério Público, que disciplina seleção, investidura, atribuições, vedações e dispensa de estagiários, é de competência do:

Alternativas
Comentários
  • Dos Estagiários

    Art. 67. O Ministério Público oferecerá estágio a alunos dos últimos três anos ou semestres equivalentes do curso de bacharelado em Direito e outras áreas afins às funções institucionais do Ministério Público, de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos.

    § 1º O estágio a que se refere este artigo não poderá ser por tempo superior a três anos.

    § 2º A seleção, a investidura, as vedações, as atribuições e a dispensa dos estagiários serão definidas no Regulamento do Estágio do Ministério Público estabelecido em ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça, por proposta do Procurador Geral de Justiça.

    § 3º O estágio, ainda que remunerado, não configura vínculo empregatício com o Ministério Público, sendo vedado estender aos estagiários os direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos.

  • GABARITO LETRA C

    Com relação ao Estagiários

    Oferecido ao alunos:

    Dos últimos 3 anos ou semestres (bacharelado em Direito e áreas afins às funções do MP, de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos).

    Não pode ser superior a 3 anos.

    Seleção, investidura, vedações, atribuições e dispensa: definidas no Regulamento do Estágio do MP estabelecido em ato normativo do Colégio de Procuradorespor proposta do PGJ.

    Estágio, ainda que remunerado, não configura vínculo empregatício com MP.

    Vedado estender aos estagiários direitos e vantagens dos servidores públicos.

    Fé.

  • Solicitado pelo PGJ e aprovado pelo COLÉGIO.


ID
3326524
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do estado do Pará sobre os estagiários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dos Estagiários

    Art. 67. O Ministério Público oferecerá estágio a alunos dos últimos três anos ou semestres equivalentes do curso de bacharelado em Direito e outras áreas afins às funções institucionais do Ministério Público, de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos.

    § 1º O estágio a que se refere este artigo não poderá ser por tempo superior a três anos.

    § 2º A seleção, a investidura, as vedações, as atribuições e a dispensa dos estagiários serão definidas no Regulamento do Estágio do Ministério Público estabelecido em ato normativo do Colégio de Procuradores de Justiça, por proposta do Procurador Geral de Justiça.

    § 3º O estágio, ainda que remunerado, não configura vínculo empregatício com o Ministério Público, sendo vedado estender aos estagiários os direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos.

  • GABARITO LETRA C

    Com relação ao Estagiários

    Oferecido ao alunos:

    Dos últimos 3 anos ou semestres (bacharelado em Direito e áreas afins às funções do MP, de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos).

    Não pode ser superior a 3 anos.

    Seleção, investidura, vedações, atribuições e dispensa: definidas no Regulamento do Estágio do MP estabelecido em ato normativo do Colégio, por proposta do PGJ.

    Estágio, ainda que remunerado, não configura vínculo empregatício com MP.

    Vedado estender aos estagiários direitos e vantagens dos servidores públicos.

    Fé.

  • ✅Letra C.

    Tendo como base a lei orgânica do Estado do Pará...

    A) Não poderá ser superior a 03 ANOS. Nesse artigo da lei, não consta sobre PRORROGAÇÃO.

    B) NÃO gera vínculo empregatício.

    D) Nos últimos 03 anos ou semestres.

    BONS ESTUDOS!!! ❤️✍


ID
3326530
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os cargos de Promotor de Justiça são classificados em entrâncias. A terceira entrância é correspondente às Promotorias de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • terceira entrância = capital

  • GABARITO LETRA A

    1º ENTRÂNCIA = MUNICÍPIO PEQUENO PORTE, EX: ELDORADO DO CARAJÁS

    2º ENTRÂNCIA = MUNICÍPIO MÉDIO PORTE, EX: ALTAMIRA

    3º ENTRÂNCIA = COMARCA CAPITAL, BELÉM.

    Se ficar melhor, você pode ir na ordem crescente:

    1º Entrância = pequeno

    2º Entrância = médio

    3º Entrância = grande

    Fé.

  • Pensei : "Belém deve ser a primeira" e fiz a análise decrescente...rsr. AFF...

  • ✅Letra A.

    Lembrando que os cargos do Ministério Público são organizados em CARREIRA e classificados em CATEGORIAS E ENTRÂNCIAS.

    Promotores de Justiça ----------> 1° grau de jurisdição. Os cargos de promotores são classificados em ENTRÂNCIAS.

    Procuradores de justiça --------> 2° grau de jurisdição.

    Primeira entrância = Entrância INICIAL, corresponde às promotorias de justiça dos municípios ou comarcas de MENOR OU MÉDIO porte populacional.

    Segunda entrância = Entrância INTERMEDIÁRIA. Promotorias de justiça dos municípios ou comarcas de MAIOR PORTE populacional.

    Terceira entrância = Entrância MAIS ELEVADA, corresponde às promotorias de justiça da COMARCA DE BELÉM.

    Fonte: Legislação específica do MP.

    TOIL!!❤️✍

  • Lei Complementar nº 057/2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará

    Art. 75. Os cargos de Promotor de Justiça são classificados em entrâncias, a saber:

    I – primeira entrância, que constitui a entrância inicial, correspondente às Promotorias de Justiça dos Municípios ou comarcas de menor ou médio porte populacional e demanda de serviços, conforme o quadro constante do Anexo III e IV desta lei complementar, e aos Promotores de Justiça Substitutos;

    II – segunda entrância, que constitui a entrância intermediária, correspondente às Promotorias de Justiça dos Municípios ou comarcas de maior porte populacional e demanda de serviços, conforme o quadro do Anexo II desta lei complementar;

    III – terceira entrância, que constitui a entrância mais elevada, correspondente às Promotorias de Justiça da comarca de Belém.  


ID
3326533
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para indicação à vaga de Desembargador pelo quinto constitucional devida ao Ministério Público, o candidato a integrar a lista sêxtupla deverá atender aos seguintes requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art 94, CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 230. O candidato a integrar a lista sêxtupla para a indicação à vaga de desembargador pelo quinto constitucional devida ao Ministério Público no Tribunal de Justiça do Estado deverá atender os seguintes requisitos, além de outros que forem estabelecidos em ato normativo do Conselho Superior do Ministério Público:

    I - ter mais de dez anos de efetivo exercício na carreira;

    II - ter mais de trinta e cinco anos de idade;

    III - não ter sofrido qualquer punição disciplinar em toda a sua carreira como membro do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA B

    LOMPPA - Lei Orgânica do MPPA

    Requisitos para ser DESEMBARGADOR:

    Para integrar a lista sêxtupla - indicação à vaga de desembargador pelo quinto constitucional:

    I - ter mais de 10 anos de efetivo exercício na carreira;

    II - ter mais de 35 anos de idade;

    III - não ter sofrido qualquer punição disciplinar em toda a sua carreira como membro do MP.

    OBS: outros requisitos podem ser estabelecidos em ato normativo do Conselho Superior do Ministério Público.

    Fé.


ID
3326536
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A nomeação do Procurador-Geral de Justiça é feita pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público que atendam aos requisitos legais, mediante lista tríplice que será formada pelos membros do Ministério Público mais votados em eleição realizada para esse fim. Sobre as eleições para lista tríplice, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Da escolha, nomeação e posse do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    V - a Comissão Eleitoral é presidida pelo mais antigo dos Procuradores de Justiça que a integrar, cabendo à mesma escolher, dentre seus demais membros, o que exercerá as funções de secretário;

    XXIX - o desempate na votação será resolvido em favor do candidato que, sucessivamente:

    a) for mais antigo na carreira do Ministério Público;

    b) tiver maior tempo de serviço público;

    c) for o mais idoso;

    IX - contra a decisão da Comissão Eleitoral que deferir o registro de candidato inelegível ou que não preencha os requisitos do caput do art. 10, qualquer integrante da carreira em atividade, desde que não esteja afastado da carreira, poderá interpor recurso, com as devidas razões, ao Colégio de Procuradores de Justiça, mediante petição escrita endereçada à Comissão Eleitoral e apresentada

    no protocolo-geral do Ministério Público, no prazo de três dias corridos, a contar da publicação da decisão;

    X - o integrante da carreira que tiver seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Comissão Eleitoral, poderá interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, na forma e no prazo previstos no inciso anterior;

  • GABARITO LETRA B

    Escolha, nomeação e posse do PGJ

    Nomeado:

    Pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio.

    Requisitos:

    Mais de 35 anos de idade;

    Por lista tríplice (de acordo com a LC do MPPA)

    Mandato:

    2 anos + uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Comissão Eleitoral:

    Presidida pelo mais antigo dos Procuradores de Justiça que a integrar;

    Escolhe também, dentre seus demais membros, o secretário;

    Desempate na votação:

    Resolvido em favor do candidato que, sucessivamente:

    a) for mais antigo na carreira do MP;

    b) tiver maior tempo de serviço público;

    c) for mais idoso;

    Da Comissão Eleitoral

    Da decisão que deferir o registro de candidato inelegível ou que não preencha os requisitos:

    Qualquer integrante da carreira em atividade pode interpor recurso mais precisa:

    Não esteja afastado da carreira;

    Feita através de petição escrita e endereçada à Comissão Eleitoral + apresentação no protocolo-geral do MP;

    No prazo de 3 dias corridos, da publicação da decisão;

    Fé.

  • A) A Comissão é presidida pelo procurador mais antigo da carreira que faça parte da comissão

    B) Gabarito

    C) Cabe recurso ao Colégio por meio de petição escrita endereçada à Comissão no PRAZO DE 3 DIAS corridos.

    D) o requerimento deve ser encaminhado à comissão no prazo de 10 DIAS

  • Comecei o estudo para o MPPA agora. Alguém conhece algum grupo de whatsapp de estudantes? Obrigada.
  • a) A COMISSÃO É PRESIDIDA PELO MAIS ANTIGO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA

    b) CORRETA

    c) CABE RECURSO

    d) PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL


ID
3326539
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A destituição do Procurador-Geral de Justiça poderá ser proposta por iniciativa do Colégio de Procuradores de Justiça, devendo, neste caso, serem observadas a forma e a condução previstas na Lei Orgânica do Ministério Público. Serão razões para a destituição do Procurador-Geral de Justiça do cargo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    SEÇÃO II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

  • GABARITO LETRA C

    Para destituir o PGJ:

    1 - Proposta assinada pela maioria absoluta dos integrantes do Colégio.

    2 - É preciso ter provas, elementos, fundamentação jurídica de que o PGJ tem conduta incompatível, grave omissão ou abuso de poder.

    3 - A partir da proposta, Colégio sorteará, dentre seus membros, um relator, que tem a função de ordenar o processo de destituição, notificando o PGJ para que se defenda.

    4 - Finalizada fase de instrução, os membros devem se reunir no Colégio de Procuradores para decidir sobre o PGJ.

    4.1 - PGJ deve fazer a sustentação oral.

    5 - Após, encaminha-se a palavra ao relator, e é ele o primeiro a votar.

    6 - Se for decidido, por 2/3, pela procedência da proposta de destituição, o MP declara que o PGJ não tem mais condições de exercer a chefia, por isso encaminha a proposta de destituição ao Legislativo, que decidirá se destitui ou não.

    OBS.: STF - a Assembleia Legislativa não pode iniciar o processo de destituição do Procurador-Geral, ela apenas delibera pela destituição. Porém, para deliberar, ela tem que ser provocada pelo MP por intermédio de seu Colégio de Procuradores.

    Fé.

  • ✅Letra C.

    De acordo com a lei orgânica do Estado do Pará...

    Destituição do PGJ = Caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos seus deveres legais.

    Demais informações sobre a destituição:

    -Proposta por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.

    -Petição ESCRITA e instruída com provas dos fatos.

    -Depende de aprovação de 2/3 de seus integrantes.

    -Voto secreto, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos? Erros? Só avisar!! ❤️✍

  • a banca do contra
  • Artigo 36, da Lei orgânica do Ministério Público do Estado do Pará

    O Corregedor-Geral e os Subcorregedores-Gerais do Ministério Público poderão ser destituídos do respectivo mandato pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos seus deveres legais. 


ID
3326542
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em algumas situações específicas, é possível, ao membro do Ministério Público afastado de seu cargo, o reingresso, reestabelecendo o vínculo jurídico com o Ministério Público. Sobre as modalidades de reingresso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão "A" - Errada: aproveitamento – é um tipo de provimento derivado que consiste no retorno do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado (art. 30 da Lei 8.112/90). O ato administrativo de aproveitamento, quando for reestabelecido o cargo de cuja extinção decorreu a disponibilidade, é vinculado.

    Questão "B" - Correta: reversão – é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da Administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei 8.112/90).

    Questão "C" - Errada: remoção – é deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício: no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

    Questão "D" - Errada: Reintegração é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 41, § 2o, da CF).

  • GABARITO LETRA B

    Com base na Lei 5.810/94 - RJU PA.

    Aproveitamento – o reingresso na função é obrigatória.

    Reversão – retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Remoção – movimentação do servidor efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Reintegração - reinvestidura do servidor estável no cargo anterior ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Fé.

  • Restabelecer é a escrita correta Sr. Examinador.

    Restabelecer é estabelecer novamente. Restabelece, determina, impõe...

  • REVERSÃO - VELHO (LEMBRAR DA APOSENTADORIA)

  • ✅Letra B.

    Reversão = Retorno do MEMBRO do MP ao cargo em que anteriormente ocupava, ou no cargo decorrente de sua transformação, no caso de:

    1° - Aposentadoria por invalidez, quando, por laudo de junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    2° - Aposentadoria voluntária por tempo de serviço deferida há menos de 06 MESES.

    3° - Cassação da promoção ou da remoção.

    Obs: NÃO poderá reverter o aposentado que tiver alcançado a idade limite para a aposentadoria compulsória.

    Fonte: Lei Orgânica do MP-PA e PDFs Estratégia Concursos.

    FIRMEZA NO TREINO ❤️✍