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ID
1076239
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 8625/93.

    Art. 1, parágrafo único: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    "UNI-IND-IND"

  • Letra "a". 

    São princípios institucionais do Ministério Público, segundo a Constituição Federal de 1988:

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, 



  • LC 057/2006 (Lei Orgânica do MPPA)

    Art 1º, Parágrafo único São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Adendo

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;

    VII - instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

    VIII - elaborar seus regimentos internos;

    IX - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia