SóProvas


ID
1076602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de mandato eletivo de vereador por servidor público, nos termos da Lei no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra E, mas não sei bem ao certo o motivo de estar errada - imagino que por causa da palavra "vencimentos". Se alguém puder ajudar ...

    De qualquer forma segue contribuição:

    "A situação funcional do servidor público que passa a desempenhar mandato eletivo é tratada com especificidade pelo art. 38 da Constituição Federal, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador



  • Também marquei a "E"... 

  • Não sei se ajuda, mas no livro que tenho aqui ele diz que no caso de compatibilidade de horário de vereador e cargo efetivo poderá receber a normal remuneração do cargo e o subsídio do mandato eletivo. Será que o erro é apenas na denominação?

  • Acredito que a alternativa "D" e "E" se complementam e não se excluem, estando ambas corretas.

  • Olha aí a FCC "cespeando" as questões!

  • Art. 38, III da CF.

    "Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as VANTAGENS de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    Entendo que no CARGO, o servidor não receberá os vencimentos, como diz no enunciado da questão, mas tão somente, as vantagens.

  • Será que o erro da alternativa E é o termo vencimento ao invés de ser remuneração? 

    Que questão mais tendenciosa, hein? Errei, achando que era uma questão até fácil .... a FCC me pegou direitinho kkkkk

  • A VANTAGEM a que a questão se refere tem a ver com todas as percepções financeiras inerentes ao cargo, a exemplo do pro labore faciendo. Neste caso, quando o servidor deixa de exercer determinada função, ele perde o direito a estes vencimentos. Este é um adicional pago exclusivamente pedo desempenho efetivo de determinada função.

    Deste modo, se não há compatibilidade entre o cargo eletivo e o efetivo, o servidor pode até optar pela REMUNERAÇÃO do segundo, mas não receberá todas as VANTAGENS inerentes a este cargo. 



    Acho que é por aí. 

    Bons estudos!

  • Lei 8.112/90, Art. 94,  III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Por que, diabos, a letra e está errada?

    Algum fera de plantão?

  • Gabarito: D

    O erro da letra E  seria admitir que poderiam ser acumulados os vencimentos ( Cargo efetivo e de Vereador ), quando sabemos que Vereador não recebe Vencimentos, mas sim Subsídio.

    Espero ter ajudado !

  • Ah, meu... O INSS devia cobrar da FCC contribuição por receita de concursos de prognósticos

  • Acho que está totalmente errada essa questão pois :exigirá afastamento do cargo, caso não haja compatibilidade de horários, podendo optar, nesse caso, pela sua remuneração

    Como tá no art 94 B  não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. pra mim a resposta é a letra E

  • Lei 8.112/1990:

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de vereador:

      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

      § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

      § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


  • O erro da letra E está no termo "vencimentos", pois tanto a CF (art. 38, III) quanto a Lei 8.112 (art. 94, III) utilizam o termo "remuneração" do cargo eletivo (vereador). 

    É sabido que vereador recebe subsídio, mas a letra de lei diz "remuneração" (termo amplo).

    Cuidado!

  • Na letra E, diz: " podendo ser cumulados os vencimentos e vantagens percebidos"

    Vencimento + vantagens = remuneração.

    Ainda não entendi o erro da questão.

  • Acho que o erro da letra E) está no termo "podendo". Havendo compatibilidade ele perceberá (não há discricionariedade) as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.  

  • Para colocar pá de cal no erro da letra E... Remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias permanentes - conceito da própria lei 8.112/90 no art. 41) é diferente de subsídio. A própria CF trata remuneração e subsídio, em vários dispositivos, como termos distintos, tal como art. 37, X, XI, XV, etc.. A letra E dá a entender que o vereador e o servidor detentor de cargo não eletivo (o que está acumulando) recebem vencimentos + vantagens, o que é um erro, pois a CF, art. 29, VI, diz claramente que o vereador recebe subsídio e não remuneração.

  • Erro da E)


    Remuneração = Vencimento + Vantagem Permanente


    Lei fala: se houver compatibilidade poderá acumular Vantagens + REMUNERAÇÃO


    A Questão fala: Vantagens + VENCIMENTOS


    Pela formula acima, percebe-se que vencimento é apenas uma parte da remuneração.


    Abraços.

  • Aff, que Deus nos proteja de questões como essa... :(

  • art. 94, III, "a", lei 8112/90 - havendo compatibilidade de horário, perceberá as VANTAGENS de seu cargo, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo;
    -
    ou seja
    -
    ele não receberá o vencimento de seu cargo, somente as vantagens de seu cargo + remuneração do cargo eletivo.
    -
    lembrando que REMUNERAÇÃO (art. 41), compreende VENCIMENTO do cargo efetivo + VANTAGENS pecuniárias previstas em lei.

  • Questão pegadinha do malandro, hehe. Uma desatenção e marca a alternativa E como certa.

  • Gabarito Letra D

     

    Para ajudar os colegas, o erro da letra E é dizer que ele vai acumular os vencimentos e vantagens, sendo que a lei é bem clara em dizer que ele só receberá as vantagens do cargo, olhem bem o texto da lei.

     

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

     

     

    Ou seja, ele receberá as vantagens do cargo mais a remuneração do cargo eletivo, e não as vantagens, vencimentos e a remuneração do cargo eletivo, são conceitos bem diferentes!

  • CF88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo:

     

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

  • Qual é o CID desse examinador?