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>>> LETRA E <<<
Prezados Colegas
Conforme a literalidade do Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), os dispositivos afetos à questão:
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Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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A - ERRADA - Em algumas hipóteses revogará, em outras não, conforme Art. 2 acima colacionado. Este fato torna a assertiva incorreta.
B - ERRADA - Não atingirá o direito adquirido (Art. 6)
C - ERRADA - Não atingirá o ato jurídico perfeito (Art. 6)
D - ERRADA - (Art. 3)
E - CORRETA - (Art. 6)
Bons Estudos!
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Gabarito: LETRA E
Art. 6º,LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Pena que a FCC use como sinônimo de "lei em vigor" o termo "lei nova"...
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Alguém sabe me explicar por que a "A" está errada? Eu acredito que em regra a lei nova, de fato, não revoga a anterior!
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Tive o mesmo pensamento da Lisandra. Alguém pode nos ajudar?
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Lisandra e Natalia, tenho o mesmo pensamento....
De fato, lei nova, em regra, não revoga lei anterior.
Há casos que lei nova revoga lei anterior:
1) quando lei posterior expressamente declare.
2) quando lei posterior seja com ela imcompatível.
3) quando lei posterior regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Conforme transcrito no art. 2 da LINDB:
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Dito isso, acredito que a alternativa A esteja correta também.Alguém poderia esclarecer?
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Acertei a questão pq coloquei a q eu achei mais correta, tentei me lembar do artigo, mas daí a dizer q a alternativa A está errada vai um grande passo. Para mim a A, tb, está correta.
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Apesar de acertar a questão - fiz uso da famigerada técnica da "resposta menos errada/mais certa" - concordo com os colegas que entendem que a letra A também está certa. Questão mal formulada.
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"lei revoga quando" = lei não revoga, exceto quando;
logo, regra= lei revoga; e o "quando" = exceção.
Assim, tb acredito que a assertiva" a" é também correta, embora a assertiva "e" seja indiscutivelmente correta.
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Coloquei a letra "E", mas não entendi porque a banca considera a alternativa "A" incorreta.
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RESPOSTA: E
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A) mas, em regra, não revoga a lei anterior.
LINDB:
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior
revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
A lei nova tem efeito
imediato e revoga a lei anterior quando expressamente o declarar, quando for
com ela incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei
anterior.
Incorreta letra “A”.
B) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido
A lei nova tem efeito imediato e atinge as situações em curso, desde que não
configurem direito adquirido.
Incorreta letra “B”.
C) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha
sido objeto de sentença transitada em julgado.
A lei nova tem efeito imediato mas não atinge o
ato jurídico perfeito, nem a coisa julgada ou o direito adquirido.
Incorreta letra “C”.
D) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo.
LINDB:
Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
A Lei
nova é obrigatória para todos, não podendo se escusar de cumpri-la alegando
desconhecer seu conteúdo.
Incorreta
letra “D”.
E) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
A lei
nova tem efeito imediato e deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Vamos rever as assertivas:
a) mas, em regra, não revoga a lei anterior. → INCORRETA: A lei revogará a anterior de forma expressa ou tácita. Não é possível falar, aqui, em “regra” e “exceção”, pois cada lei cumpre uma função distinta, incrementando a legislação ou alterando/revogando a legislação anterior.
b) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido → INCORRETA: A lei não poderá afetar o direito adquirido.
c) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado. → INCORRETA: A lei não poderá ofender nem o ato jurídico perfeito nem a coisa julgada.
d) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo. → INCORRETA: A pessoa não poderá alegar o desconhecimento para se furtar à observância da lei.
e) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. → CORRETA: Exato! A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não poderá retroagir para afetar os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Preserva-se, assim, a segurança jurídica.
Resposta: E
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.