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ID
1076674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei nova tem efeito imediato;

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Prezados Colegas

    Conforme a literalidade do Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), os dispositivos afetos à questão:

    _______________________________________________________________________

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

         § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

         § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

         § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    _______________________________________________________________________

    A - ERRADA - Em algumas hipóteses revogará, em outras não, conforme Art. 2 acima colacionado. Este fato torna a assertiva incorreta.

    B - ERRADA - Não atingirá o direito adquirido (Art. 6)

    C - ERRADA - Não atingirá o ato jurídico perfeito (Art. 6)

    D - ERRADA - (Art. 3)

    E - CORRETA - (Art. 6)


    Bons Estudos! 

  • Gabarito: LETRA E

    Art. 6º,LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Pena que a FCC use como sinônimo de "lei em vigor" o termo "lei nova"...

  • Alguém sabe me explicar por que a "A" está errada? Eu acredito que em regra a lei nova, de fato, não revoga a anterior!

  • Tive o mesmo pensamento da Lisandra. Alguém pode nos ajudar?

  • Lisandra e Natalia, tenho o mesmo pensamento....

    De fato, lei nova, em regra, não revoga lei anterior.

    Há casos que lei nova revoga lei anterior:

    1) quando lei posterior expressamente declare.

    2) quando lei posterior seja com ela imcompatível.

    3) quando lei posterior regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Conforme transcrito no art. 2 da LINDB:

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Dito isso, acredito que a alternativa A esteja correta também.

    Alguém poderia esclarecer?

  • Acertei a questão pq coloquei a q eu achei mais correta, tentei me lembar do artigo, mas daí a dizer q a alternativa A está errada vai um grande passo. Para mim a A, tb, está correta.

  • Apesar de acertar a questão - fiz uso da famigerada técnica da "resposta menos errada/mais certa" - concordo com os colegas que entendem que a letra A também está certa. Questão mal formulada.

  • "lei revoga quando" = lei não revoga, exceto quando;

     logo, regra= lei revoga; e o  "quando" = exceção.

    Assim, tb acredito que a assertiva" a" é também correta, embora a assertiva "e" seja indiscutivelmente correta. 

  • Coloquei a letra "E", mas não entendi porque a banca considera a alternativa "A" incorreta. 

  • RESPOSTA: E

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 


    A) mas, em regra, não revoga a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei nova tem efeito imediato e revoga a lei anterior quando expressamente o declarar, quando for com ela incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

    Incorreta letra “A”.


    B) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido

    A lei nova tem efeito imediato e atinge as situações em curso, desde que não configurem direito adquirido.

    Incorreta letra “B”.


    C) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado.

    A lei nova tem efeito imediato mas não atinge o ato jurídico perfeito, nem a coisa julgada ou o direito adquirido.

    Incorreta letra “C”.

    D) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    A Lei nova é obrigatória para todos, não podendo se escusar de cumpri-la alegando desconhecer seu conteúdo.

    Incorreta letra “D”.


    E) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    A lei nova tem efeito imediato e deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Vamos rever as assertivas:

    a) mas, em regra, não revoga a lei anterior. → INCORRETA: A lei revogará a anterior de forma expressa ou tácita. Não é possível falar, aqui, em “regra” e “exceção”, pois cada lei cumpre uma função distinta, incrementando a legislação ou alterando/revogando a legislação anterior.

    b) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido → INCORRETA: A lei não poderá afetar o direito adquirido.

    c) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado. → INCORRETA: A lei não poderá ofender nem o ato jurídico perfeito nem a coisa julgada.

    d) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo. → INCORRETA: A pessoa não poderá alegar o desconhecimento para se furtar à observância da lei.

    e) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. → CORRETA: Exato! A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não poderá retroagir para afetar os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Preserva-se, assim, a segurança jurídica.

    Resposta: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.