-
Lei 8.666/93, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
-
a) atender ao princípio da isonomia, que imponha incompatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, da marca, modelo ou do prestador de serviço especificado no edital.
Art . 15 I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
b) ser processadas através de carta convite.
Art. 15 II- ser processadas através de sistema de registro de preços;
c) balizar-se, exclusivamente, pelos preços praticados no âmbito das entidades do setor privado.
Art. 15 V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
d) submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado
Correta - Art 15 III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos inerentes às compras públicas, previstas na lei 8.666 de 1993.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "d" se encontra correta, na medida em que apenas tal está de acordo com a lei 8.666 de 1993, conforme destacado acima e nos termos do inciso III, do caput, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "d".