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ID
1077103
Banca
CAIP-IMES
Órgão
FURP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 10.520/02, e suas alterações, a fase preparatória do pregão, dentre outros, observará:

Alternativas
Comentários
  • A.  Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da  licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


  • Atribuições da autoridade competente (PREGÃO):

     

    - Justificar a necessidade de contratação;

    - Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição

    - Lavratura dos autos do procedimento, contendo:

    1- As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;

    2- O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.

    - Estipular as exigencias de habilitação

    - Estipular os critérios de aceitação das propostas

    - Definir as sanções por inadimplemneto

    - Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;

    - Definição do pregoeiro e respectiva equipe

     

    Atribuições do Pregoeiro

     

    - Recebimento das propostas e lances;

    - Análise da aceitabilidade das propostas;

    - Classificação das propostas;

    - Habilitação dos licitantes;

    - Adjudicação do objeto ao licitante vencedor;

    - Nos casos de inabilitação ou desclassificação do vencedor, negociar diretamente com os licitantes subsequentes para obtenção do melhor preço.

     

  • A questão exige conhecimento do art. 3º da Lei 10.520/02. Vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca examinadora:

    Alternativa “A” correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".

    Alternativa “B” incorreta. Essa afirmação não guarda correspondência com as diretrizes traçadas concernentes à fase preparatória do pregão.

    Alternativa “C” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 3º, I, da Lei 10.520/02: "I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

    Alternativa “D” incorreta. O inciso II, art. 3º, da Lei 10.520/02, assim determina “vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”, verbis “II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.

    GABARITO: A.

  • Pregoeiro e equipe de apoio.( comissão do pregão )

    Pregoeiro : Habilitação + adjudicação (quando não houver recurso )

    Autoridade competente : adjudicação (quando houver recurso ) + homologação .