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ID
1077109
Banca
CAIP-IMES
Órgão
FURP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando (V) para verdadeira ou (F) para falsa nas afirmações abaixo, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta.

De acordo com a Lei 10.520/02, e suas alterações, no pregão é vedada a exigência de:

( ) Garantia de proposta.
( ) Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
( ) Pagamento de taxas e emolumentos de qualquer espécie, mesmo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado pelo licitante. Ficando os custos de reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação para confecção do edital a cargo do Orgão ou Entidade Pública responsável pela licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.520/2002 

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Atenção!!! O pagamento de taxas e emulamento é vedado, porém existe uma exceção: os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Fica a dica...
  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    I) VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.

    II) VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, a aquisição do edital NÃO é condição para participar do pregão.

    III) FALSO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    GABARITO: “C”, vez que as assertivas I e II estão verdadeiras e apenas a assertiva III está falsa.