A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).
“Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
A) INCORRETO. O referido prazo poderá ser superior a 60 dias se o edital assim o fixar.
B) CORRETO. É A RESPOSTA, em consonância com o art. 6º da Lei 10.520/2002 ora transcrito.
C) INCORRETO. A regra é que o prazo seja de 60 dias (e não de 45 dias) e não se relaciona com o que consta na proposta do fornecedor.
D) INCORRETO. A regra é que o prazo seja de 60 dias (e não de 90 dias) e o dispositivo não discorre acerca da possibilidade de prorrogação.
GABARITO: “B”