A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 10.520 e os dispositivos desta inerentes à possibilidade de recurso, na modalidade licitatória pregão.
Dispõe o inciso XVIII, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explanações acima, percebe-se que, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, apenas a alternativa "a" se encontra correta. Frisa-se que as demais alternativas estão incorretas, na medida em que constam, nestas, prazos errados no que tange aos dias para apresentação das razões do recurso, no pregão.
Gabarito: letra "a".