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ID
1077148
Banca
CAIP-IMES
Órgão
FURP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando (V) para verdadeira ou (F) para falsa nas afirmações abaixo, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta.

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

( ) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

( ) rescindi-los, unilateralmente, pelo o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

( ) fiscalizar-lhes a execução.

( ) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Alternativas
Comentários
  • A.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


  • GABARITO: A

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às prerrogativas conferidas à Administração Pública, previstas em tal lei.

    Dispõe o artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que todos os itens se encontram corretos e são verdadeiros, por estarem em consonância com os incisos I, II, III e IV, do caput, do artigo 58, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".