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Art. 5o, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
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O iminente perigo público do país - soberano/interesse público sobre o privado - prevalece e, caso venha precisar, usará tal direito em prol da coletividade.
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Requisição Administrativa - Neste caso a supremacia do interesse público sobrepõe o direito fundamental individual a propriedade.
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O gabarito dessa questão é a letra B, uma vez que a Constituição Federal restringe o pagamento pelo uso só em virtude de algum tipo de dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso
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Lembrando que não podemos confundir:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Trata-se da requisição administrativa.
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Trata-se da requisição administrativa, ex;se o agente de polícia precisar temporáriamente da propriedade,bens ou serviço de um determinado particular nos casos de IMINENTE perigo público,não precisa de decisão judiciária(autoexecutório) e a indenização somente ocorrerá se houver DANO.
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XXV - (Requisição Administrativa) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso. Se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização.
Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
--- > a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real.
--- > pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.
--- > não depende de intervenção do Poder Judiciário.
--- > não depende de prévia indenização ao particular.
--- > não precisa ser decretada: faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.
--- > Não é definitiva: sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular.
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Somente a alternativa ‘b’ condiz com a previsão constitucional acerca do direito de propriedade, sendo, portanto, o nosso gabarito. Assim dispõe o art. 5º, XXV, CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Gabarito: B