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ID
1077376
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Nos termos do Regimento Geral da Unesp, cabe à Comissão Permanente de Avaliação assessorar;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Regimento Geral da UNESP

    Art. 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor...

  • Gabarito "E"

     

    Artigo 26 - Diretamente subordinada ao Reitor funcionará a Comissão Permanente de Avaliação (CPA).


    Artigo 27 - A CPA será composta por 11 (onze) membros, indicados pelo Reitor dentre os docentes da Unesp, em exercício.
    Parágrafo único - Na escolha dos membros da CPA serão atendidos os seguintes critérios:
    I - representação das grandes áreas do conhecimento;
    II - produção acadêmica compatível com o cumprimento das atividades próprias da CPA.

     

    Artigo 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.

     

    Assessorar o Refeitor referente:

    à avaliação acadêmica e institucional

    à definição e aplicação de regimes especiais de trabalho docente

    ao regime de trabalho dos pesquisadores


    Artigo 29 - A CPA terá um Presidente e um Vice-Presidente designados pelo Reitor dentre os membros da Comissão.
    Artigo 29A - A estrutura e o funcionamento da CPA serão estabelecidos mediante Portaria do Reitor, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário.
    Artigo 30 - A CPA terá quadro próprio de pessoal técnico e administrativo integrado à estrutura da Reitoria.
    Artigo 31 - A CPA, para fiel cumprimento de suas atividades, poderá dirigir-se diretamente aos órgãos administrativos a fim de obter as informações e os elementos de que necessitar.
    Artigo 32 - Dos atos da CPA caberá recurso ao Reitor.
     

  • Artigo 26 - Diretamente subordinada ao Reitor, funcionará a Comissão Permanente de Avaliação (CPA). 

    Artigo 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.