Gabarito "E"
Artigo 26 - Diretamente subordinada ao Reitor funcionará a Comissão Permanente de Avaliação (CPA).
Artigo 27 - A CPA será composta por 11 (onze) membros, indicados pelo Reitor dentre os docentes da Unesp, em exercício.
Parágrafo único - Na escolha dos membros da CPA serão atendidos os seguintes critérios:
I - representação das grandes áreas do conhecimento;
II - produção acadêmica compatível com o cumprimento das atividades próprias da CPA.
Artigo 28 - Cabe à CPA assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.
Assessorar o Refeitor referente:
à avaliação acadêmica e institucional
à definição e aplicação de regimes especiais de trabalho docente
ao regime de trabalho dos pesquisadores
Artigo 29 - A CPA terá um Presidente e um Vice-Presidente designados pelo Reitor dentre os membros da Comissão.
Artigo 29A - A estrutura e o funcionamento da CPA serão estabelecidos mediante Portaria do Reitor, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário.
Artigo 30 - A CPA terá quadro próprio de pessoal técnico e administrativo integrado à estrutura da Reitoria.
Artigo 31 - A CPA, para fiel cumprimento de suas atividades, poderá dirigir-se diretamente aos órgãos administrativos a fim de obter as informações e os elementos de que necessitar.
Artigo 32 - Dos atos da CPA caberá recurso ao Reitor.