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ID
1077670
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um prazo de natureza prescricional.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - CC; art. 206. Prescreve:...;  § 3o Em três anos:...; V - a pretensão de reparação civil.

    b) ERRADA  - Lei 8245; art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde, que, cumulativamente;  §5° Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    c) ERRADA - Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão c/c Art. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    d) ERRADA - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    e) ERRADA - Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
  • As alternativas b),c), d) e e) trazem casos onde não há direitos prestacionais, mas sim direitos potestativos. Somente na alternativa a) existe a possibilidade de o autor requerer ao juiz uma prestação por parte do réu, no caso, a indenização por dano moral.  

  • Os prazos prescricionais estão estipulados apenas nos artigos 205 e 206 do  Código Civil. Já os decadenciais encontram-se espalhados pelo código civil em  seus demais artigos. Desta forma, se o prazo estiver nos dispositivos acima  mencionados, será prescricional, caso esteja em outro, será decadencial.

  • letra a) CERTO - ressarcimento = abrange as ações condenatórias


    letra b) F - decadencial, conforme traz a lei de locações


    letra c) F - decadencial


    letra d) F - se é ação anulatória, o prazo tb é decadencial


    letra e) F - art; 504 = prazo decadencial de 180 dias


  • Açõescondenatórias (direito subjetivo) -> prazo prescricional

    Ações constitutivas (direito potestativo = satisfação do direito da parte independe da conduta da parte contrária; ex.: divórcio) -> prazo decadencial

    Ações declaratórias -> imprescritíveis

  •  

     

    PRE  - scrição = extingue PRE – tensão. ATINGE O DIREITO DE AÇÃO

     

     Decadência =      extingue direito potestativo (subjetivo).  ATINGE O DIREITO MATERIAL

     

  • A pretensão surge com a violação a um direito público subjetivo patrimonial e disponível que, se não alegada no prazo legal, será inadmitida. A essa perda se dá o nome de prescrição. Portanto, o que se perde com a prescrição não é o direito de ação, mas a pretensão. Ou seja, a pessoa pode ingressar judicialmente com uma ação mesmo após tendo ocorrido a prescrição, podendo o réu alegá-la como preliminar de contestação, segundo o Novo CPC. 

  • Prazo prescricional de 3 ANOS - REPARAÇÃO DE ILÍCITO CIVIL.

  • A questão trata dos prazos de natureza prescricional.

    A) Prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito é prazo prescricional.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 51. § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    O prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio é decadencial.

    Incorreta letra “B".


    C) Prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário

    Código Civil:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1o  O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.                 (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)

    O prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário é decadencial.

    Incorreta letra “C".


    D) Prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     O prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado é decadencial.

    Incorreta letra “D".



    E) Prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível.

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    O prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível é decadencial.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A) Prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    O prazo para propor ação de ressarcimento de dano moral decorrente de ato ilícito é prazo prescricional.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 51. § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

    O prazo para propor ação renovatória de locação de imóvel urbano destinado ao comércio é decadencial.

    Incorreta letra “B".

    C) Prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário

    Código Civil:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.                 

    O prazo para propor ação de deserdação de herdeiro necessário é decadencial.

    Incorreta letra “C".

    D) Prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado.

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

     O prazo para propor ação anulatória de negócio jurídico realizado por representante em conflito de interesses com o representado é decadencial.

    Incorreta letra “D".

    E) Prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível.

    Código Civil:

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    O prazo para propor ação de preferência, por parte do condômino preterido na venda a terceiro de quinhão da coisa comum indivisível é decadencial.

    Incorreta letra “E".

  • Coisa boa quando a FGV fazia questão pra Juiz igual prova da OAB..

  • RESOLUÇÃO:

    A questão demanda a distinção entre prescrição e decadência. Os direitos prestacionais sujeitam-se a prazos prescricionais. Assim, sempre que há um direito a uma prestação (como a indenização por dano moral), tem-se um direito prestacional e um prazo prescricional. Já quando se tem direitos potestativos (direito do titular de sujeitar a situação jurídica de outra pessoa, alterando essa situação jurídica), temos um prazo decadencial. Por exemplo: ação para anular o negócio jurídico, pois implica o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes; ação de deserdação, pois implica a retirada da condição de herdeiro; ação renovatória de locação, que mantém a relação entre locador e locatário; ação de preferência, que impõe ao vendedor a observância de um direito de preferência em proveito de um condômino,   etc.

    Resposta:  A