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Gabarito: letra E
Lei do Inquilinato
a) impostos e taxas: obrigação do locador (art. 22, VIII)
b) a multa não necessariamente corresponde ao valor dos aluguéis restantes (art. 4o). Via de regra, é necessário apenas que haja proporcionalidade entre o período de cumprimento do contrato e o valor da multa.
c) ver art. 11, I
d) ver art. 35
e) art. 49
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Agilizando:
c) Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações: I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;
d) Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
e) Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
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O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 22, VIII, da Lei 8.245/91, salvo disposição expressa em contrário no contrato, o pagamento de impostos e taxas é obrigação do locador.
O item "b"está incorreto, na medida em que conforme art. 4º da Lei 8.245/91, se o locatário devolver o imóvel alugado antes do término do o prazo estipulado para a duração do contrato, deverá pagar multa proporcional ao período de cumprimento contratual, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
O item "c"está incorreto porque segundo o art. 11, I, da Lei 8.245/91, morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações, nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e,sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus ,desde que residentes no imóvel. Vale destacar que segundo o inciso II do mesmo dispositivo legal, se a locação não tiver finalidade residencial, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações o espólio e, se for ocaso, seu sucessor no negócio.
O item "d"está incorreto, uma vez que segundo o art. 35 da Lei 8.245/91, as benfeitorias úteis só serão indenizáveis se autorizadas previamente pelo locador. Para definição legal das benfeitorias vide o art. 96 do Código Civil.
Por fim, o item"e" está correto, pois segundo o art. 49 da Lei 8.245/91, na locação por temporada, o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos,bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no artigo 37 da mesma Lei, para atender as demais obrigações do contrato.
A resposta correta é letra E.
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LOCACAO POR TEMPORADA
Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
IMPORTANTE: Essa é uma diferença crucial entre locação comum e a por temporada, tendo em vista que naquela é VEDADO que o locador receba o valor do aluguel antecipadamente!!!!!!!!!!! (COM EXCECAO DA LOCACAO SEM NENHUMA GARANTIA, QUE AÍ PODE RECEBER ANTECIPADAMENTE - ATÉ O SEXTO DIA UTIL DO MESMO VINCENDO)
Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.