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Alguém pode dar uma força? Em quais hipóteses a ausência de condição da ação ensejará a extinção do processo com a resolução do mérito?
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Trata-se da exceção da exceção da exceção baseada em um precedente do STJ:
"Considerando que majoritariamente, adota-se a Teoria da Asserção, a análise para verificação das condições da ação é feita superficialmente. Se for necessário analisar profundamento o processo, para somente depois constatar a existência de uma das condições da existência, houve análise do mérito.
Confira-se o trecho do seguinte julgamento:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA SENTENÇA TERMINATIVA E ADENTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO.
- Nem sempre é meramente terminativo o acórdão que julga apelação contra sentença terminativa, eis que, nos termos do § 3º do art. 515, “nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.
- Se apenas o Tribunal julga o mérito, não se aplica o critério de dupla sucumbência, segundo o qual a parte vencida por um julgamento não-unânime em apelação não terá direito aos embargos infringentes se houver sido vencida também na sentença.
- Assim, em respeito ao devido processo legal, o art. 530 deve ser interpretado harmoniosa e sistematicamente com o restante do CPC, em especial o § 3º do art. 515, admitindo-se os embargos infringentes opostos contra acórdão que, por maioria, reforma sentença terminativa e adentra a análise do mérito da ação.
- Aplica-se à hipótese, ainda, a teoria da asserção, segundo a qual, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.
- A natureza da sentença, se processual ou de mérito, é definida por seu conteúdo e não pela mera qualificação ou nomen juris atribuído ao julgado, seja na fundamentação ou na parte dispositiva. Portanto, entendida como de mérito a sentença proferida nos autos,
indiscutível o cabimento dos embargos infringentes.
Recurso especial conhecido e provido."
fonte: http://processoemdebate.com/2010/10/22/condicoes-da-acao-momento-de-verificacao/Processo: REsp 832370 / MG
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Tentando responder João Fernando: Um exemplo seria a ilegitimidade de uma parte na ação possessoria. Se você não pode ser parte nesta ação você também não será possuidor.
Na verdade eu acho que a questão exigiu mesmo conhecimento sobre a teoria da asserção.
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Atualmente se entende que a possibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito da causa e, portanto, gera extinção do processo com resolução do mérito.
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correta D- As condições da ação são: a legitimidade das partes, o interesse de agir, e a possibilidade jurídica do pedido, requisitos que devem estar presentes desde a formação do processo- art 263 CPC, até o seu desfecho, estágio apenas alcançado com a prolação da sentença judicial. Num outro dizer, não basta que as condições estejam presentes no momento de formação do processo, devendo permanecer latentes até a sua conclusão, sob pena de sua extinção sem mérito.
João Fernando nos casos de extinção do processo com sentença de mérito, o magistrado pode e deve avaliar a presença das condições de oficio, sem requerimento do interessado, até mesmo por ocasião do recebimento da primeira peça e antes de ordenar a citação do réu, na hipótese em que o magistrado reconhece a prescrição ou decadência, impondo a prolação da sentença de mérito( inciso IV do art. 269). Com o destaque para a possibilidade de a prescrição ser reconhecida de oficio, em face da modificação do §5 do art. 219 do CPC.
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Merecia anulação! A alternativa D amolda-se à teoria da asserção que é criação doutrinária recente, já citada e aplicada pelo STJ. Entretanto, o CPC adota a teoria eclética, na qual as condições da ação só podem levar à extinção sem resolução do mérito, considerando que ausentes as condições da ação a parte terá exercido mero direito de petição, e não o direito de ação.
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(ERRADO) - Alternativa (A)
(ERRADO) - Alternativa (B)
(ERRADO) - Alternativa (C)
(ERRADO) - Alternativa (D): as condições da ação podem ensejar a extinção do processo SEM resolução do mérito. Conforme o art. 267, caput, CPC, como regra as falta de condições da ação leva a extinção do processo SEM resolução do mérito.
(CERTO) - Alternativa(E): Se as condições da ação não forem alegadas na contestação, o Juiz poderá conhecê-las, mas o réu arcará em dobro com as custas de retardamento. Nesse sentido é o art. 267, § 3º, CPC.
Art. 267, CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos. IV, V e Vl, todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
Portanto, quando faltar qualquer uma das condições da ação (PIL – Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade da Parte), o juiz poderá conhecer a matéria de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A primeira oportunidade em que o réu se manifesta nos autos é em sua defesa, ou seja, na contestação, se autor deixar que falte condições da ação em sua petição inicial, e o réu não alegar isso em sua defesa (contestação), então o réu pagará um valor a título de custas por seu retardamento em observar a falta de alguma das condições da ação.
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O gabarito dado como correto é a letra D. Trata-se de aplicação da teoria da asserção.
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Daniela, concordo com seu comentário em relação à alternativa "D".
mas quanto a letra "E", o erro da questão não estaria expressão "...em dobro"? Tendo em vista que apesar do dispositivo estabelecer que o réu "...responderá pelas custas de retardamento" não menciona que será em dobro. Acredito que é isso...corrijam-me se estiver errada.
Deus abençoe!
bons estudos a todos!
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A resposta não poderia ser mais clara, prescrição e decadência, apesar da possibilidade de serem alegadas a qualquer tempo, devem ser alegadas em preliminar, e fazem coisa julgada material, esse é só um exemplo de como a letra D está correta, ainda temos que considerar a teoria da asserção: "SE HÁ NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, Se com a instrução probatória se verificar que o afirmado não era verdade, a conseqüência será a improcedência e coisa julgada material."
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Não sei porque a FGV vem adotando a Teoria da Asserção nas questões, se o CPC adota a Teoria Eclética de Liebman!!! 267 - VI
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Não pode ser a letra E, pois a lei não menciona o pagamento em dobro...
267 - § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento ;)
gabarito oficial D
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A teoria adota pelo CPC é sim a teoria da Asserção! Embora as condições da ação não se confundam com o mérito (como defendido por essa teoria)
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Nessas horas que sinto que não sei nada mesmo... Condições da ação, art. 267 do CPC, extinção sem resolução do mérito.. Como pode ensejar com resolução? É muito confuso.
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As condições da ação estão previstas no art. 267, VI, do CPC. São elas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (interesse de agir).
Alternativa A: Incorreta. Apesar de as condições da ação serem verificadas com base na relação jurídica de direito material, essa análise não implica um julgamento sobre a existência ou não de direito material do autor, não se confundindo com as questões de mérito. As condições da ação são consideradas questões processuais.
Alternativa B: Incorreta. A ausência de uma das condições da ação leva a extinção do processo sem resolução de mérito. O processo é extinto por sentença, cujo recurso adequado é o de apelação (art. 513, CPC).
Alternativa C: Incorreta. As condições da ação estão previstas no art. 267, VI, do CPC.
Alternativa D: Correta. Apesar de, em regra, a ausência de uma das condições da ação levar à extinção do processo sem resolução do mérito, existem casos em que levarão à improcedência do pedido do autor, ou seja, à extinção do processo com resolução do mérito. As hipóteses em que a exceção ocorre são verificadas por meio da aplicação da teoria da asserção. Segundo esta teoria, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo deverá ser extinto de plano, sem resolução do mérito. Ocorre, porém, que em alguns casos, apesar de a narrativa se apresentar coerente em uma primeira análise, após a manifestação do réu pode se tornar evidente a ausência de uma das condições da ação. Nesse caso, uma vez consideradas as alegações do réu pelo juiz - e, portanto, uma vez adentrado no mérito da demanda -, o processo deve ser extinto com resolução do mérito, ainda que o fundamento para tanto seja a ausência de uma das condições da ação.
Alternativa E: Incorreta. É certo que o juiz pode conhecer de ofício a ausência de qualquer das condições da ação, motivo pelo qual pode reconhecê-la ainda que o réu não alegue a sua falta na contestação. A penalidade atribuída a ele por sua omissão, porém, é apenas o pagamento das custas de retardamento, em seu valor simples e não em dobro (art. 267, §3º, CPC).
Resposta : D
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A teoria adotada é a da Asserção. Segundo ela, o juiz pode fazer reconhecimento das condições da ação em dois momentos:
(i) logo na Petição Inicial => se o juiz detecta carência da ação, extingue o processo sem resolução de mérito (art. 267, VI)
(ii) durante o processo => se houver carência, juiz extingue o processo com resolução de mérito (improcedente a demanda).
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Segundo a teoria da asserção, a questão está correta, mas o comando silencia quanto à teoria adotada.
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Gente, é bem simples, pela teoria a asserção vai ser com ou sem mérito a depender do grau de cognição utilizado pelo juiz para deslinde da demanda, se for de cognição sumária; ou seja, início do processo; cominará numa sentença terminativa, agora, se já citado o réu e o juiz com base numa análise das provas reconhece a falta de alguma das condições da ação, essa decisão já terá um grau de cognição maior, exauriente, logo, será uma sentença definitiva.
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Resolvi a questão por eliminação, mas houve um embaraço com a teoria da asserção e com a teoria eclética.
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Acredito que a questão deveria ter feito distinção entre qual das teorias gostaria que a questão fosse resolvida (teoria da asserção ou teoria eclética). Ficou, de fato, embaraçoso.
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TEORIA ECLÉTICA (CPC)
CARÊNCIA DE AÇÃO + COGNIÇÃO SUMÁRIA =====> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
TEORIA DA ASSERÇÃO (STJ)
CARÊNCIA DE AÇÃO + COGNIÇÃO EXAURIENTE ==> COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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ORIGEM DO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ
"se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade,proferido juízo sobre o mérito da questão". (REsp 1.125.128/RJ, DJe18/9/2012).
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P resolver a questão n haveríamos q pensar na teoria da asserção. A teoria adotada pelo Cpc - ecletica- dispõe que ausente as condições da ação a sentença será sem julgamento de mérito e qdo presente, com resolução do mérito.
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Em relação às denominadas condições da ação, é correto afirmar que;
D - podem ensejar a extinção do processo com ou sem resolução do mérito.
A falta de condição da ação leva a extinção do processo sem análise do mérito por conta da ideia de que a economia processual recomenda que não se leve adiante um processo que não vai ter chance de alcançar a tutela jurisdicional trazer algum êxito para a parte.
Todavia, há casos em que a ausência de condição resulta da análise das provas. No caso da ação de investigação de paternidade, em que o exame de DNA indicou que o réu não era o pai, por exemplo, a extinção será pela ilegitimidade da parte. Nessa hipótese, caso o juiz julgue extinto o processo sem resolução de mérito, em vez de julgar improcedente o pedido, haverá uma falsa carência.
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Alternativa correta - D) podem ensejar a extinção do processo com ou sem resolução do mérito.
CPC 2015: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
(..)
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;