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ID
1077793
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 8.072/90 dispõe sobre os crimes hediondos, enquanto a Constituição Federal indica outros assemelhados, orientando o legislador a dar tratamento mais rigoroso a estas infrações. Atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, as alternativas a seguir apresentam crimes que ostentam essa natureza, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Questão que exigia apenas o conhecimento literal da lei. 

    Art. 1o, Lei 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todostipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - CódigoPenal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o,I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de1994)

    II- latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Incisoincluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo,2o e 3o); (Inciso incluído pelaLei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado afins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-Ae § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts.1o, 2o e 3o da Lei no2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


  • GABARITO: C

    De acordo com Renato Brasileiro, o crime de "Associação para o tráfico", previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, não pode ser considerado de natureza hedionda.

    Para o autor, de acordo com o art. 44 da Lei de Drogas, somente os delitos contidos nos arts. 33, caput, § 1.º, art. 34, art. 36 e art. 37 do referido diploma legal ostentariam a natureza de crimes hediondos.

    Fonte: Brasileiro, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ª Edição. Editora Juspodivm. 2014. Págs. 53/55.

  • Crimes Hediondos


    - Homicídio Simples: apenas o praticado por grupo de extermínio.

    - Homicídio Qualificado

    - Latrocínio

    - Extrosão qualificada pela morte

    - Extorsão mediante sequestro

    - Estupro

    - Estupro de vulnerável

    - Epidemia com resultado morte

    - Adulteração/Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais

    - Genocídio

    - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • E a tortura ai?

  • A tortura é assemelhado.

    "...enquanto a Constituição Federal indica outros assemelhados..."

  • Art. 5º, CF:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Logo, Tortura, Tráfico e Terrorismo são crimes equiparados a Hediondos pela Constituição Federal.

  • "O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

    “O delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo” (STJ, REsp 1.113.728/SC, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, j. 29.9.2009).

    “O delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 não é considerado ou equiparado a hediondo” (TJRS, HC 70023590144, 2ª Câm. Crim., rel. Des. José Antônio Cidade Pirez, DJ de 14-5-2008).

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: “O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes” (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).


    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/renatomarcao/2012/01/04/o-crime-de-associacao-para-o-trafico-de-drogas-art-35-da-lei-11-3432006-nao-e-hediondo-nem-assemelhado-2/


  • 4- Crimes Assemelhados ou Equiparados a Hediondos.

    1- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    2- terrorismo.
    3- tortura.
    1- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    TRÁFICO DE DROGAS, CRIME VAGO, que o considera como SUJEITO PASSIVO um ENTE DESPROVIDO DE PERSONALIDADE (SAÚDE PÚBLICA).

    Doutrina defende que devemos interpretar a Lei de Drogas (Lei n. 11.353/06):

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Pois as restrições são parecidas com as previstas na CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA)


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/danielvaz/2013/08/23/crimes-hediondos-e-assemelhados/


    Contudo, por que apenas o art. 35 (associação para o tráfico) não é considerado crime equiparado a hediondo, visto que os crimes dos arts. 34 a 37 também são autônomos?


    "OBS1. NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Art. 35 entende STJ e STF que NÃO É HEDIONDO. Já escrevemos sobre o tema. Fundamento: associação não se confunde com o objeto dela (tráfico, este sim é equiparado) a associação em si não é equiparada a Hediondo".

  • Importante lembrar que a LEI 13.142/15 alterou a Lei dos Crimes Hediondos, acrescentando o inciso I-A:

    I-A  lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Esta lei também alterou o Código Penal nos arts. 121 (§2º , VII) e 129 ( §12).

    121,  §2º, VII -> contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:


    129, §12 -> Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.”

  • Vale lembrar também que, o art. 37 da Lei de drogas (Lei 11.343/06) não é equiparado a hediondo igualmente. Outrossim, o art. 38 da referida lei, é o único punível na forma culposa. 

  • O crime de associação ao tráfico NÃO é crime hediondo!!!

  • realmente a associação para o tráfico não é equiparado a hediondo

  • "Associação para tráfico", "induzimento ao uso de drogas" e "uso compartilhado" não são equiparados a hediondos.

     

  • Além das hipóteses legais mencionadas pelos colegas, é bom lembrar da decisão recente do STF que tirou a hediondez do tráfico privilegiado de entorpecentes!

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213)

  • LEI 8072  >>           CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).    

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.    

     

    ATUALIZADO  2017

  • alem, dos crimes hediondos e equiparados a hediondos, aqui, expostos, lembando ainda, que foi incluido mais dois crimes como hediondos, os quais sao;  POSSE OU O PORTE DE aRMa DE fOGO DE USO RESTRITO.

     

  • Tai uma questao lixo. Nao se sabe se perguntou EQUIPARADOS OU HEDIONDO
  • A associação p/ o trafico do art. 35 da lei 11.343/06 não é crime equiparado a hediondo. Somente os crimes dos arts. 33 caput, 33 § 1º, 34 e 36 desta lei o são.

    Avante. 

  • A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime

    de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não figura no rol de delitos hediondos ou a eles equiparados, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

  • NÃO ENTENDI MUITO BEM O QUE A QUESTÃO QUERIA MAS ACERTEI PORQUE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO É HEDIONDO NEM EQUIPARADO. DIFERENTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUANDO VOLTADA A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, QUE ESTÁ NO ROL TAXATIVO, NESSE CASO SE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É PARA UM CRIME NÃO HEDIONDO OU EQUIPARADO, ELE NÃO É UM CRIME HEDIONDO.

  • GABARITO: C

    Apesar do crime de tráfico de entorpecentes ser realmente equiparado a hediondo, a associação para o tráfico não é.

  • Não entendi porque o QConcursos classificou a questão como desatualizada.

  • Associação para o tráfico não é crime hediondo, o resto sim! Então, alternativa incorreta = LETRA C

    GABARITO - LETRA C

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima   

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    *III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte. (A vítima quem paga e é crime contra a liberdade pessoal) Ex: Passa a grana se quiser ir embora

    *IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada. (Terceiro quem paga - Crime contra o patrimônio) Ex: Liga para o papai e manda ele mandar a grana

    V - estupro ;                   

    VI - estupro de vulnerável          

    VII - epidemia com resultado morte  

    VII-A – (VETADO)                  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum    

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Todos esses são inafiançáveis e insuscetível de indulto, graça ou anistia. Além do Trafico, tortura e terrorismo. ou seja, todo o 3TH.

    Obs: Esses crimes são prescritíveis e cabem liberdade provisória ( Mesmo sem fiança).

    Outra grande observação importantíssima:

    • Roubo com emprego de explosivo não é considerado Hediondo.

    • Extorsão pelo emprego de arma de fogo não é hediondo.

    Obs: STF: Em se tratando de Trafico de entorpecente é inconstitucionais a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado.

    Resumindo: Cabe substituição da pena privativa por restritiva de direitos e não é obrigatório o cumprimento inicial em regime fechado

  • Ostentar a natureza de hediondez é diferente de ser considerado crime hediondo. Ao contrário do que vi em alguns comentários, os crimes de tráfico de drogas e tortura são equiparados a hediondos e não hediondos propriamente dito.

  • Dois pontos merecem ser observados:

    I) O crime de tráfico de drogas é EQUIPARADO A HEDIONDO.

    II) O homicídio qualificado NÃO será hediondo quando acompanhado do PRIVILÉGIO

    ( Homicídio Híbrido = privilegiado- qualificado )