SóProvas


ID
1077826
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As ações penais tradicionalmente são classificadas como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação e privadas.

Sobre a representação, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 39.  Do cpp O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    O item I está incorreta pois a titularidade é tb do MP na acao publica condicionada a representacao:
    "A titularidade dessa modalidade de ação continua a ser do Ministério Público, mas depende de manifestação de vontade do interessado (vítima ou representante legal e Ministro da Justiça) para que possa desenvolver-se."

     

  • "Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente". (HC 213.571/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013)

  • Qual é o erro do item III?
  • Erro da III - Poderes gerais. Art 39 fala em poderes ESPECIAIS do procurador.

  • Alternativa I: Incorreta.

    A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ministério Público. A representação é apenas uma delatio criminis postulatória, que não resulta na transferência de titularidade. A representação pode ser oferecida por procurador, desde que tenha poderes especiais para tanto e seja maior de 18 anos; não precisa ser advogado. (art. 39 CPP).

  • Afinal de contas, a questão é de Direito Penal ou Processual Penal?? Aff...

  • Alternativa I - O erro aqui, pessoal, está no fato de ter se afirmado que a titularidade é do ofendido na ação penal publica condicionada a representação. Em verdade, a titularidade é do Ministério Público, mas é exigida a representação do ofendido para que a denúncia seja oferecida. ( Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.)


    Alternativa II - Correta. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOB O ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VÍTIMA QUE COMPARECEU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL RELATANDO OS FATOS E INDIGITANDO A AUTORIA AO RECORRIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE REVELA O INEQUÍVOCO ÂNIMO DO OFENDIDO EM VER PROCESSADO O RÉU SENDO SUFICIENTE PARA LEGITIMAR A INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE RIGOR FORMAL HAVENDO DE SER VISTA COMO TAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO OFENDIDO NA FASE INQUISITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA SE DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA. DECISÃO UNÂNIME. A representação não se reveste de forma especial. Nos crimes em que se faz necessária, é suficiente qualquer ato praticado pelo ofendido destinado a levar à autoridade pública um fato punível a ser apurado.

    (TJ-SE - RSE: 2007310189 SE , Relator: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES, Data de Julgamento: 16/10/2007, CÂMARA CRIMINAL)

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    Alternativa III - A representação poderá ser apresentada por procurador, desde que com poderes especiais. 

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.



    Bons Estudos!

  • errei por falta de atenção, pois não me atentei para o fato da ação pública condicionada ser de titularidade do MP

  • Eu fico me perguntando substituir a palavra ESPECIAIS por GERAIS  essa jogadas consegue aferir que tipo de conhecimento ?

    Talvez consiga medir o quanto você consegui assimilar da cultura de sempre decorar e nunca questionar..........


  • Os caras são maldosos, sem alma,,,,

    O erro do item III, consoante o art. 39 CPP

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Gab. A


    I - ERRADA: O Estado permanece com jus puniendi, sendo a representação mera condição de procedibilidade, para que o MP ingresse com a Ação Penal.  A segunda parte está correta, pode ser apresentada por procurador, desde que portando procuração com poderes especiais.

    II - CORRETO

    III - ERRADA = conforme mencionado trata-se de condição de procedibilidade, assim como a requisição do Ministro da Justiça, ou a entrada do agente no território nacional no caso de extraterritorialidade. TODAVIA,  a mesma só poderá ser apresentada por procurador, se este possuir PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.

  • Que sacanagem...

  • A titularidade, na ação penal PÚBLICA condicionada não é do ofendido, mas sim do Estado.

  • não consigo pegar ainda  a manha da FGV de trocar uma palavra apenas , nao para medir conhecimento, apenas para eliminar por falta de decoreba !!!! bora bora treinar mais! Quando acho q sei do assunto , leio tão rápido que nem percebo os mínimos detalhes. Mais treino menos reclamação "minha". 

     

  • No item III, quem leu rápido se deu mal!!!

    Colocou Poderes Gerais no lugar de Poderes Especiais!!!questão maldosa

  • I - a titularidade é do MP

    II - correta.

    III poderes especiais.

  • Questão fácil dessa para Juiz, que estranho...

  • Deixei de ser JUIZ por causa desse "gerais" kkkk

  • Eu fico pensando o que a pessoa tem na cabeça quando diz que a questão é fácil. Só me vem uma pergunta:já passou?

  • Ação Penal Pública Condicionada

    Como o próprio nome sugere

    Precisa de uma condição

    Uma permissão que se confere

    Por requisição ou representação

    Ministério Público :é o titular da ação

    Ministro da Justiça: pode requisitar

    Pessoa comum: faz representação

    Mas se essa morrer ou se ausentar

    Cabe ao Cônjuge, ao Ascendente

    Ao Descendente ou ao Irmão

    Nessa ordem! Minha gente!

    O direito de representação

    Elaine Junot

  • I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.

    II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

    Vide Art. 39. § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Ei, FGV, vtnc!

  • PODERES ESPECIAIS (fod...)

  • Gab: Letra A

    I - ação pública é de titularidade do MP;

    III - procurador com poderes especiais e não gerais, como afirma a questão.

  • Sobre o item III. A primeira parte da alternativa está correta, haja vista, a representação ser uma condição de procedibilidade, necessária para o início da ação penal.

  • FGV AMA TROCAR PODERES ESPECIAIS POR PODERES GERAIS. FIQUEM LIGADOS.

  • caí na casca de banana rs

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e Código de Processo Penal dispõem sobre ações penais.

    I- Incorreta. A titularidade da ação penal pública é do Ministério Público. A representação atua como condição de procedibilidade, ou seja, como condição para que a ação penal possa ser oferecida. Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    II- Correta. O CPP dispõe que o direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao Ministério Público, ou à autoridade policial. Por essa razão, diz-se que a peça não possui rigor formal.

    É como entendem STF (RHC 31.727/ES) e STJ: "Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente" (HC 213.571/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22/10/2013).

    Art. 39, CRFB/88: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    III- Incorreta. O direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, não gerais, como afirma o item. Art. 39, CRFB/88: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas a II).

  • Poderes especiais e não gerais

    Gab: A

  • Importante mencionar que o titular do poder de punir é o Estado-Juiz. O Ministério Público e o ofendido, em ações penais pública e privada, respectivamente, apenas possuem o poder de acusar.

  • TIRANDO A PALHAÇADA QUE A FGV FEZ NA QUESTÃO, TIRANDO O "GERAIS" A QUESTÃO ESTARIA CORRETA ???

  • A alternativa III não seria condição de PERSEQUIBILIDADE, vez que precisa da representação para instaurar inquérito? A condição de procedibilidade é para o MP propor a ação penal.