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ID
107788
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao conferir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no caput do artigo 225 e dispor no § 1º o dever do ente público de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, acabou por impor à municipalidade autêntica obrigação de não fazer no que toca à poluição ambiental e, em caso de descumprimento, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nível avançado. Eu confesso que não sabia nem errar nesta questão.
  • Alternativas b e c:

    Estão em consonância com o entendimento do e. STF:

    1) Possibilidade da imposição das astreintes ao Poder Público:

    LEGITIMIDADE JURÍDICA DA IMPOSIÇÃO, AO PODER PÚBLICO, DAS ‘ASTREINTES’.
    - Inexiste obstáculo jurídico-processual à utilização, contra entidades de direito público, da multa cominatória prevista no § do art. 461 do CPC. A ‘astreinte’que se reveste de função coercitivatem por finalidade específica compelir, legitimamente, o devedor, mesmo que se cuide do Poder Público, a cumprir o preceito. Doutrina. Jurisprudência” (RE nº 495.740/DF-TAR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 14/8/09).

    2) Possibildiade concessão de anteciapação de tutela contra o Poder Público:

    POSSIBILIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL DE OUTORGA, CONTRA O PODER PÚBLICO, DE TUTELA ANTECIPATÓRIA.
    - O ordenamento positivo brasileiro não impede, em regra,a outorga deantecipação dos efeitos da tutela jurisdicional contra o Poder Público, uma vez atendidos os pressupostos legais fixados no art. 273, I e II do CPC, na redação dada pela Lei nº 8.952/94, ressalvadas, no entanto, as situações de pré-exclusão referidas, taxativamente, no art. 1º da Lei nº 9.494/97, cuja validade constitucional foi integralmente confirmada, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 4/DF, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. Existência, no caso, de decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, em favor do menor impúbere, o direito em seu nome vindicado. Ocorrência, ainda, de situação configuradora de ‘periculum in mora’ (preservação das necessidades vitais básicas do menor em referência)
  • Sinceramente? Preguiça de tentar entender essa questão! 
  • Respondi a ''E'' sem nem ler kkkkk
    Vou fazer prova de nível fundamental e não pra promotor de justiça.

  • Mínimo existencial vence reserva do possível!

    Abraços