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ID
107791
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de extradição, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Examinador moderninho tirou TUDO do site do MJ:

    Procedimento de extradição

    Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Estrangeiros do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da justiça brasileira.

    Sendo deferida a extradição pelo país requerido, as autoridades brasileiras deverão retirar o extraditando do território estrangeiro no prazo previsto em Tratado, se houver, ou na data estipulada pelo Governo requerido. Caso não se promova a sua retirada, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.

    Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “g” da Constituição Federal.

    Sendo deferida a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, o país requerente terá um prazo, fixado no Tratado, se houver, ou na Lei 6.815/80, para retirar o indivíduo do território nacional. Caso contrário, deverá ser colocado em liberdade e o Brasil, na condição de país requerido, não será obrigado a detê-lo novamente em razão de sua extradição.


  • Ainda retirado do site do MJ:

     Pedido de prisão preventiva para fins de extradição

    Em caso de urgência, poderá ser solicitada ao país requerido a prisão preventiva para fins de extradição. Neste caso, o pedido de extradição deverá ser formalizado pelas autoridades brasileiras, no prazo previsto no Tratado, se houver, ou no prazo concedido pelo Estado requerido, contados a partir da efetivação da prisão. Caso o pedido não seja formalizado, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.

    Via de regra, o Ministério da Justiça encaminhará o pedido de prisão preventiva, por via diplomática,com base na documentação recebida do Poder Judiciário. Alguns Tratados mais modernos, entretanto, prevêem a possibilidade de que a prisão preventiva seja requerida pela via INTERPOL.

    Se o país requerente solicitar ao Governo brasileiro a prisão preventiva para fins de extradição, esta será encaminhada, por intermédio do Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal. Caso a prisão preventiva seja decretada pela Egrégia Corte, o prazo para formalização do pedido de extradição iniciar-se-á tão logo a Embaixada do país requerente seja notificada da efetivação da prisão.

    Caso o pedido não seja formalizado no prazo previsto, o indivíduo será colocado em liberdade, e não se admitirá um novo pedido de prisão pelo mesmo fato sem que a extradição seja formalmente requerida.


  • O pedido de prisão preventiva para fins de extradição poderá ser solicitado, em caso de urgência, ao país requerido devendo estar instruído com as informações relacionadas ao mandado de prisão expedido pelo Juízo solicitante e/ou eventual decisão condenatória, assim como notícia de localização do extraditando no território onde se evadiu.