Carla, otimo comentario sobre a Inelegibilidade Inata e cominada simples e potencial. Todavia, permita-me uma pequena, mas importante retificação. A critica que farei serve também para a alternativa c.
as Hipoteses ou Causas de Inelegibilidade prevista no art. 1 da Lei Complementar 64, que podem ser por ATO ILICITO (inci I), bem como por incompatibilidade (inc II) imprecindem de Lei complementar por força da CF88, enquanto os REQUISITOS de EElegibilidade podem ser implementador por lei ordinaria, como por exemplo o prazo para filiação partidária.
OCORRE QUE, a inelegibilidade nao pode ser vista como sanção ou penalidade (como afirmado pela colega no inicio de seu 2º comentario), pois foi justamente com essa tese - de que que a inelegibilidade nao é sanção - que os ministros do TSE e 5 ministros do STF (empatados com os outros 5, devido a saida de um deles so haviam 10, ganhand a tese regimental de que em caso de empate prevalece o ato impugnado, que no caso era a decisão do TSE - processo modelo contra jader barbalho e roriz do Distrito federal ).
A tese foi de que justamente por nao tratar de uma sanção ou pena, nao ha falar no principio da presunçaõ de inocencia, bem como nao ha falar também em irretroatividade, anualidade da lei. Por isso as alterações trazidas pela 64 em 2010 foi aplicada ja nas eleições de 2010, sob a tese : INELEGIBILIDADE NAO É PENA, É CONDIÇÃO.
a alternativa c fala em inelegibilidade sançaõ se referindo ao que a causou, ou seja, um ato ilicito que cominou em uma condenação. Mas ja faz uma classificação que considero perigosa por trazer um sentido nao aceito atualmente pela nossa corte.
Gabarito letra b).
a) CF, Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos (CHEFES DO PODER EXECUTIVO) e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
b) Assim, relata que a inelegibilidade pode ser:
1) inata ou natural, mais precisamente a falta de um requisito para ser candidato que não a aplicação de uma sanção, como, por exemplo, o analfabeto - art. 14, parágrafo 4º. da Constituição da República) e
2) cominada, decorrente da aplicação de uma sanção. A inelegibilidade cominada subdivide-se em:
a) simples: ou seja, para a eleição que se realiza - exemplificando o art. 41-A da Lei 9504/97 - e,
b) potenciada: para a eleição que se realiza, bem como para os pleitos futuros (art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 - 08 anos).
CF, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
* Já que a inelegibilidade trazida no dispositivo acima da Constituição Federal não é uma sanção, então se trata de uma inelegibilidade inata. O erro da alternativa "b" é afirmar que a inelegibilidade é até o terceiro grau, enquanto o correto é até o segundo grau.
Fontes:
http://www.tre-rj.gov.br/eje/gecoi_arquivos/arq_051186.pdf
https://jus.com.br/artigos/35804/direito-eleitoral-essencia-dos-conceitos-juridicos-inelegibilidade-elegibilidade-e-reelegibilidade-em-relacao-a-cidadania
https://www.meuadvogado.com.br/entenda/causas-de-inelegibilidades.html
c) Conforme o comentário da letra "b", inelegibilidade cominada é resultante de uma sanção.
L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis (exemplo de inelegibilidade cominada potencial):
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
d) CF, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) Resposta está no comentário da letra "b".
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